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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-01-30
Ementa“Autoriza o Município de Sales Oliveira a contratar com a Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências” .
native_id1071

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T08:14:41.560821-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Sales Oliveirs —.S
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 015/2025 — DMA - ptg
Sales Oliveira, 29 de janeiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE )LIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que visa autorizar o Município
de Sales Oliveira a contratar com o Desenvolve SP — Agência de Fomento do Estado de São Paulo
operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
As razões do Projeto de Lei estão previstas em sua Exposições de Motivos.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
E)
Nºa.048
Câmara Municipahde 5 VE ia
Protiocoho A, a
Cy
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ rº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
PROJETO DE LEI Nº. Nf DE 28 DE JANEIRO DE 2625
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SALES OLiVEixn A
CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica c Chefe do Executivo do Município de Sales Oliveir:
autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$=1.500.000
(um milhão e quinhentos mil reais) destinadas a aquisição de veículos escr os
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complemc.ta.. 101
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garanti
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento « e
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferêrícias oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e Serviços — ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM (art. 159, inciso 1, alínea b da CF)
cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriz:
a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vierem a serem estabelecicas constitucionalmente, independentemente de nove
autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado q os uir
a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandat
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras
receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vincule
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por forçal d dos
contratos a que se refere o art. 1º.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casds
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos
possibilitem a execução da presente Lei.
que
que
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos Ep .gamentos de obrigações decorrentes das, operações de
crédito ora autorizadas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revoga - a:
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 28 de janeiro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIR
CNPJ nº. 46.756.029/0091-07
Praça Domingo Tavares Barata, s /nº - Centro
Sales Oliveira — SP
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Submetemos à «preciação de Vossa Excelência e dos demais membros
desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar
Município de Sales Oliveira a contratar operações de crédito junto à DESENVOL
- Agência de Fomento do Estado de São Paulo, com outorga de garantia, vis.u.o à
aquisição de veículos escolares para o transporte de estudantes da rede pública
municipal.
O transporte escolar é um serviço essencial para garantir o acesso à
educação, especialmente em municípios com áreas rurais ou distantes dos centros
urbanos. Em Sales Oliveira, a necessidade de renovação e ampliação da froto de
veículos escolares é medida de economia e eficiência na prestação do serviço público.
A DESENVOLVE SP, como agência de fomento do Estado de São Paulo.
oferece condições vantajosas para a contratação de operações de crédito, com taxas de
juros competitivas e prazos c:mpatíveis com a capacidade financeira de município. A
parceria com essa instituição permitirá a aquisição de veículos modernos, seguros
adequados às necessidades do transporte escolar, garantindo o cumprimentr a
diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (JH)
e demais normativas.
O projeto prevê a outorga de garantia pelo município, conforme
permitido pela legislação vigente, para assegurar o cumprimento das obrigações
financeiras assumidas. Essa garantia será concedida de forma responsável, respeitando
os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000) e demais normas que regem o endividamento público.
Impacto Financeiro:
A operação de «édito junto à DESENVOLVE SP será plan zjada de modo
a não comprometer o equilíbrio das contas públicas, observando os lim
constitucionais e legais para endividamento. Os recursos serão dest du
exclusivamente à aquisição de veículos escolares, e o pagamento das parocius será
incluído no orçamento municipal, com transparência e responsabilidade fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que visa garantir o transporte seguro e adequado dos
estudantes de Sales Oliveira, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação e o
desenvolvimento social do muricípio.
Atenciosamente,
FÁBIO Gg
PREFEI

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