PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
Ofício Especial — Adm.
Sales Oliveira, 31 de janeiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar-lhe o Projeto de Lei anexo.
Justificativa e objetivos segue descritas na Exposição de Motivos da
propositura.
Sem mais para o momento, aproveitamos para reiterar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ábi nado de forma dl
Fábio Godoy risocsa amor
Dados: 2025.01.31 15:08:27
Graton or
FÁBIO GODOY GRATON
PREFEITO MUNICIPAL
Nº 2.699
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PROJETO DE LEINº. | |
de 31 de janeiro de 2025
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras
providências.”
FABIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais e etc...
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 447.959,78 (quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos
e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), na seguinte dotação:
02.08.01 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
Ficha: 396..........cseereeeensensenseereenseeneersereeaseereeeseereereersermse nasc sasenaass R$ 447.959,78
17.512.0017.1011.0000 — Ampl. Capacidade de Cap., Tratamento e Distribuição Água
33.90.93.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
92 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS - Exercício
Anterior
Suplementação; (E )...seeseurasesassmsmasoceasiiaseusatocca anos Asa asTECETENE E à ensva R$ 447.959,78
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior no valor de R$
447.959,78 (quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e
setenta e oito centavos), será coberto com recursos provenientes do saldo na conta
bancária abaixo indicada em 31/12/2024:
Banco e Agência Conta Corrente Valor - R$
B. Brasil, 6713-X 9061-1 R$ 447.959,78
Total R$ 447.959,78
Suplementação (-) corr R$ 447.959,78
Artigo 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adequados a presente lei, se necessário for.
Artigo 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 31 de janeiro de 2025.
Fábio Godoy: bio
Graton Dados: 202501,31
Topa? 0300
FABIO GODOY GRATON
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação orçamentária de
Indenizações e Restituições (33.90.93.00), de fonte de recursos estadual, para o
Departamento de Água e Esgoto, no valor de R$ 447.959,78, para restituição do referido
valor aos cofres do Estado por falta de execução do contrato Fehidro nº 375/2019.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes do saldo na
conta bancária em 31/12/2024, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64,
sendo:
Banco e Agência Conta Corrente Valor - R$
B. Brasil, 6713-X 9061-1 R$ 447.959,78
Total R$ 447.959,78
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Graton Dados: 20250131
1549500 0300
FABIO GODOY GRATON
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