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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaOfício nº 43/2025 DMA ptg B do Executivo Municipal, Prefeito Fábio Godoy Graton, encaminhando Projeto de Lei nº 21/2025 que “Altera a Lei Municipal nº 2.134, de 16 de fevereiro de 2022 e dá outras providências”.
native_id1107

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T21:15:03.457219-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP.
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP.:14.660-000
Foné: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br :
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 043/2025 — DMA - ptg Q
Sales Oliveira, 14 de fevereiro de 2025.
Ao Exmo. Sr. -
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref: Encaminhando Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminho a Vossa Excelência os Projetos de Lei anexos, que seguem conforme as
respectivas Exposições de Motivos.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO aiainartÃg
GODOY GODOY GRATON
Dados: 2025.02.14
GRATON asarsi-os0o:
FÁBIO GODOY GRATON
PREFEITO MUNICIPAL
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029 /0001-07
Praç; Domingo Tavares Barata, s/ nº - Centro
Sales Oliveira — SP
PROJETO DE LEI Nº. à À DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.134, DE K
FEVEREIRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVILENCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Olive:r
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de sao swuic
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica a redação do parágrafo único do art. 1º. da Lei Municipal 1
2.134, de 16 de fevereiro de 2022 1 lterada, passando a viger da seguinte forma:
Art. 1º. [...]
Parágrafo único. O Programa de Combate ao Desemprego e Incentivo «
Qualificação Profissional, Elevação de Escolaridade e Alfabeti jo
que trata esta Lei consistirá na composição de Frente de T lh
até 60 (sessenta) beneficiários, entre homens € mulheres, coin adris
de pessoal para .a realização de serviços de limpeza puolica, 1.
conservação deráreas verdes, praças, atividades comun.tárias ;?
população vulnerável economicamente e outros serviços afins.
Art. 2º. Fica inserido o parágrafo único no art. 4º. da Lei n
2.134, de 16 de fevereiro de 2022 alterada, que passará a viger com a seguinte
Art. 4º [..j
Parágrafo “nico. É terminantemente proibida a execução de ati dead
que não s:jam as elencadas no caput deste artigo, Jicande
também a substituição de servidores públicos municipais.
Art. 3º. Fica modificada a redação do art. 5º. da Lei Mun icipal n
de 16 de fevereiro de 2022, que parrará a viger da seguinte forma:
Art. 5º O Programa conterá 60 (sessenta) vagas, das quois 3U (
serão destinadas ao público masculino e 30 (trinta) serã. destinarias
público feminino, desde que os beneficiários cumpram os reg:
previstos nesta Lei.
Art. 4º. O parágrafo único do art. 5º. da Lei Municipal nº. 2.134
de feverciro de 2022 passa a ser lido como 81º.
Art. 5º. Fica inserido o $2º. ao art. 5º da Lei Municipal nº. 2.134] de
de fevereiro de 2022, que vigerá com a seguinte redação:
Art. 5º [...]
SIC [.]
PREFEITUXA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIR/
CNPJ nº. 46.75 5.029/0001-07
Praça Domingo 'ravares Barata, s/ nº - Centro
Sales Oliveita — SP
82º. As vagas concedidas ao público feminino serão, pre2rencialmente
destinadas a atividades de limpeza a serem desenvolvidas no interio
próprios públicos municipais, enquanto que as vagas concedida
público masculino serão, preferencialmente, destinadas a atividadt
limpeza em ambientes externos.
Art. 6º. Ficam inseridos os 881º e 2º ao art 8º. da Lei Municir
2.134, de 16 de fevereiro de 2022, que vigerá com a seguinte redação:
Art. 8º, [...]
$1º, É vedada a extensão da jornada de atividade diária prevista n
caput deste artigo, sendo proibida a instituição de banco de hora
qualquer controle compensatório de carga horária.
82º O Diretor do Departamento solicitante será responsáve
determinar o periodo de cumprimento da carga horária, podendo ser de
manhã ou à tarde.
Art. 7º. Fica alterado o inciso I do art. 14 da Lei Municipal nº. 2.134
16 de fevereiro de 2022, passando a viger da seguinte forma:
Art. 14. [...]
I- Idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco)
se homem e 60 (sessenta), se mulher;
Art. 8º. Fica inserido o inciso VI a art. 14 da Lei Municipal nº. 2.134
16 de fevereiro de 2022, que vigeta com a seguinte redação:
Art. 14. [...1 >
VI — Estar há, no «mínimo, 01 (um) ano sem vínculo com o Progran
que trata esta Lei.
Art. 9º. Fica alterado o art. 17 da Lei Municipal nº. 2 134, de 16 d
fevereiro de 2022, passando a viger da seguinte forma:
Art. 17. O beneficiário será excluído do programa quando:
I=-[.]o:
II — Quando, além de não comparecer às atividades que !
designadas por 03 (três) dias corridos ou 07 (sete) intercalados,
de comparecer na capacitação por 02 (duas) vezes durante o m
mês;
mf]
IV — Quando alegur impossibilidade, física ou psíquica, de cumpfis
atividades constan'-s no art. 4º desta Lei.
V — Ausentar-se do trabalho, justificadamente, por 05 (cincd|
consecutivos ou 1'!(quatorze) dias intercalados, no período de 0t
meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centrc
Sales Oliveira — SP
Art, 10, Fica inserido o parágrafo único ao art. 18 da Lei !siunici
2.134, de 16 de fevereiro de 2022, que vigerá da seguinte forma:
Art. 18. [...)
Parágrafo único. Findo o processo de seleção de beneficiários,
Departamento de Assistência Social delegará aos Departamento
Municipais solicitontes da mão-de-obra a responsabilidade
fiscalização do serviço, controle de jornada, emissão de boletir
frequência, recolha de atestados médicos e outras atividades que
demandem subordinação durante « execução do serviço.
5)
Art. 11. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos psgamentos de obrigações decorrentes da: operaçõe
crédito ora autorizadas. .
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogad
disposições em contrário.
Yáles Oliveira, 06 de fevereiro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
' CNT) nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavates Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Proje
Lei que propõe alterações à Lei Municipal nº 2.134, de 16 de fevereiro de 2022
institui o Programa de Combe:: ao Desemprego e Incentivo à Qualificação Profissic
Elevação da Escolaridade e Alfabetização. As mudanças visam ampliar o alcance «
programa, melhorar sua eficácia e garantir maior organização e controle das ativide-l
desenvolvidas.
O desemprego e a falta de qualificação profissional são desafic
persistentes em nossa sociedade. impactando diretamente a qualidade de vida d
cidadãos e o desenvolvimento econômico do município. O. Programa de Combats
Desemprego tem sido uma fer; menta essencial para enfrentar esses proble
promovendo a inclusão social e a capacitação de trabalhadores. No entanto, diante de
cenário atual, faz-se necessário aprimorar o programa pari atender a uma demand,
crescente e garantir sua sustentabilidade.
As principais alterações propostas são:
EÁ Aumento do número de vagas: A ampliação do numero de
disponíveis no programa per-uitirá que mais cidadãos tenham acesso à qualificaçã
profissional, elevação da escolaridade e alfabetização, contribuindo para a redução do
desemprego e a melhoria das condições de vida da população.
/ Estabelecimento de limites ao exercício das atvidanes:
proposta define parâmetros claros para o exercício das atividades desenvolvida
âmbito do programa, garantindo que os participantes cumpram suas obrigaçã
forma organizada e eficiente, sem sobrecarregar os recursos disponíveis.
/ Disciplinamento da subordinação: A alteração estabelece
claras sobre a subordinação dos participantes às diretrizes do programa, ass
que as atividades sejam realizadas de forma coordenada e alinhada aos o!
propostos.
As mudanças propostas trarão benefícios si gnificativos para o munijf
tais como: Ê
/ Inclusão social: A ampliação das vagas permitirá que [my
pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso a oportunidades de qualificar
educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s /nº - Centro
Sales Oliveira — SP
/ Melhoria da empregabilidade: A qualificação profissional e a
elevação da escolaridade aumentarão as chances de inserção no mercado de trabalhc
/ Organização e eficiência: A definição de limites e a disciplir:
subordinação garantirão um funcionamento mais eficaz do programa, otimiza
recursos e resultados.
Diante do éxposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadore:
aprovação deste projeto de lei, que visa fortalecer o Programa de Combo!
Desemprego e Incentivo à Qualificação Profissional, Elevação da Escolaric ud
Alfabetização, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico de nosso
município. |
Atenciosamente,

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