Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Ofício nº. 043/2025 — DMA - ptg (5
Sales Oliveira, 14 de fevereiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminha a Vossa Excelência os Projetos de Lei anexos, que seguem conforme as
respectivas Exposições de Motivos.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Á Assinado de forma
FÁBIO digital por FÁBIO
GODOY GODOY GRATON
Dados: 2025.02.14
GRATON 15:27:51 -0300'
FÁBIO GODOY GRATON
PREFEITO MUNICIPAL
Página 1 de 1
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 9, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente exposição de motivos visa justificar a propositura do Projeto de Lei que
institui o pagamento de diárias aos profissionais que exercem funções de motoristas e se deslocam
do Município em serviço, conforme graduação específica estabelecida no projeto. A medida tem -
como objetivo principal garantir condições justas e adequadas de remuneração para esses
servidores, reconhecendo a importância de suas atividades e as peculiaridades inerentes ao
exercício de suas funções.
Os profissionais que desempenham funções de motoristas no âmbito municipal são
essenciais para o funcionamento eficiente da administração pública. Eles são responsáveis pelo
transporte de autoridades, servidores, equipamentos e materiais, além de garantir a mobilidade
necessária para a execução de diversas atividades administrativas e operacionais. Muitas vezes,
esses profissionais precisam se deslocar para outros municípios ou regiões, enfrentando longas
jornadas de trabalho, gastos com alimentação, desgaste físico e mental, e outras despesas
decorrentes desses deslocamentos.
No entanto, observa-se que, em muitos casos, esses servidores não são
adequadamente remunerados por esses esforços adicionais. A falta de uma regulamentação
específica que contemple o pagamento de diárias para motoristas que se deslocam em serviço
pode resultar em situações de injustiça e desmotivação, impactando negativamente a qualidade do
serviço público prestado.
A proposta está alinhada com os princípios constitucionais da administração
pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art.
37 da Constituição Federal). Além disso, encontra respaldo no Estatuto dos Servidores Públicos
do Município, que prevê a possibilidade de pagamento de diárias e ajudas de custo para servidores
que se desloquem em serviço.
Diante do exposto, entende-se que a regulamentação do pagamento de diárias para
profissionais que exercem funções de motoristas e se deslocam do Município em serviço é uma
medida justa, necessária e alinhada com os princípios da administração pública. A proposta visa
garantir tratamento equitativo e digno a esses servidores, reconhecendo a importância de suas
funções e contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos oferecidos à população.
Por tais razões, submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, na certeza de que será acolhido com o devido zelo e consideração.
Atenciosamente,
Página 1 de 3
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI nb, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
“Disciplina a concessão de diárias,
estabelecidas nos artigos 176 e
seguintes da Lei Municipal nº.
1.665/12 e dá outras providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei Municipal disciplina a concessão das diárias constantes nos artigos
176 e seguintes da Lei Municipal nº. 1.665/12.
Art. 2º. Farão jus à percepção de diária os servidores públicos municipais lotados
no Departamento Municipal de Saúde e no Departamento Municipal de Transporte e Logística,
que executem as funções de motoristas, agentes de transporte e serviços gerais e agentes
operacionais e que estiverem a serviço dos Departamentos de Transporte, Saúde, Educação e
Administração, para fazer face aos gastos com alimentação, sempre precedido de empenho,
condicionada à prestação de contas para fins de devolução de eventual saldo remanescente.
Parágrafo único. O servidor que receber antecipadamente o valor de ajuda de custo,
e não cumprir o deslocamento por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da data prevista para o retorno às atividades normais.
Art. 3º. O valor da diária para cobertura das despesas de alimentação obedecerá à
seguinte escala:
I- R$15,00 (quinze reais) por dia de deslocamento a Municípios com distância de
até 60km da Sede do Município de Sales Oliveira;
I — R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia de deslocamento a Municípios com
distância maior de 60km da Sede do Município de Sales Oliveira.
Art. 4º. A diária não será devida nas seguintes hipóteses:
I- no deslocamento com duração igual ou inferior a duas horas;
II - no deslocamento para localidade onde o beneficiário resida.
Art. 5º. As diárias de viagem até o limite de 24 (vinte e quatro) serão paga:
antecipadamente e aquelas que excederem este limite deverão ser autorizadas mediani
justificativa fundamentada do ordenador de despesas e poderão ser pagas parceladamente, /a
critério o Departamento Municipal de Finanças.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por!
dotações próprias previstas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Página 1 de 3
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ales Oliveira/SP, 13 de fevereiro de 2025.
//
FÁBIO GODOY GRATO
Página 2 de 3