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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Ofício nº. 043/2025 — DMA - ptg - K
Sales Oliveira, 14 de fevereiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminho a Vossa Excelência os Projetos de Lei anexos, que seguem conforme as
respectivas Exposições de Motivos.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Á Assinado de forma
FÁBIO digital por FÁBIO
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Dados: 2025.02.14
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FÁBIO GODOY GRATON
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº JO , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera o
quadro permanente de servidores públicos municipais e da outras providências.
A finalidade da presente propositura é adequar o quadro permanente do
funcionalismo público municipal, em complemento à reforma administrativa promovida neste
âmbito.
Com a criação de um cargo de nutricionista nos moldes estabelecidos no Projeto de
Lei, está-se cumprindo a Resolução CEN nº 789, de 13 de setembro de 2024, que dispõe sobre a
responsabilidade técnica e para atuação em Alimentação e Nutrição no âmbito do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos estados, no Distrito Federal e nos municípios e dá
outras providências.
A adequação na carga horária ocorreu em razão da acomodação de turnos, a fim de
melhor atender toda a rede municipal de educação, sem sobrecarregar nenhum profissional, além
de otimizar funções e recursos que refletirão na saúde e no bem-estar do alunado local.
As atribuições são aquelas constantes na Lei Complementar nº. 001/2023.
Os detalhamentos do cargo constam do art.1º da propositura, em quadro que aqui se
repete:
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Ensino Superior Completo
em Nutrição e registro no
CRN3/SP
Nutricionista 30 horas R$4.321,67
Certo de poder contar com sua costumeira atenção, reitero meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Sales Oliveira/SP, 13 de fevereiro de 2025.
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FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI np, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
“Cria cargos que compõem o quadro
permanente de servidores públicos
municipais e da outras providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos, no quadro permanente de servidores públicos
municipais, conforme detalhamento a seguir:
agas ria
Ensino Superior Completo
01 30 horas em Nutrição e registro no
CRN3/SP
Nutricionista R$4.321,67
Art. 2º. Fica alterada a carga horária do cargo denominado “nutricionista”,
constantes no Anexo I, Tabela I, Item 17, para 30h semanais.
Art. 3º. As atribuições do cargo estão constantes na Lei Complementar nº.
001/2023.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira/SP, 13 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital
FÁBIO GODOY or rísiocovor craron
Dados: 2025.02.14 13:57:57
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Prefeito Municipal
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