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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-02-14
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
native_id1118

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T21:16:57.417278-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Ofício nº. 043/2025 — DMA — ptg - N
Sales Oliveira, 14 de fevereiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminho a Vossa Excelência os Projetos de Lei anexos, que seguem conforme as
respectivas Exposições de Motivos.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Á Assinado de forma
FÁBIO digital por FÁBIO
GODOY GODOY GRATON
Dados: 2025.02.14
GRATON 152751.9300'
FÁBIO GODOY GRATON
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº OL , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre à abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação orçamentária para o 1º
termo aditivo ao convênio 01/2025 - repasse do Governo do Estado para enfrentamento da Dengue
- Resolução SS nº 13, de 24 de janeiro de 2025. O repasse tem o objetivo de minimizar os custos
do aumento da demanda no atendimento médico do município.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Sales Oliveira/SP, 13 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digita
FÁBIO GODOY gorgágio coorcnaton
Dados; 20250214 14:4329
GRATON 0300
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
“Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e da outras
providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 60.515,00 (sessenta mil quinhentos e quinze reais), na seguinte dotação:
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
E R$ 60.515,00
10.301.0019.2053.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FEDERAL
33.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SUPLEMENTAÇÃO) (P) sucssaiisniesnassiiiesisciesisstas! issssisisiossesesenees erememenssvessvespenad R$ 60.515,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 60.515,00 (sessenta mil quinhentos e
quinze reais), referente ao repasse do Governo do Estado para enfrentamento da Dengue,
conforme Resolução SS nº 13, de 24 de janeiro de 2025.
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 13 de fevereiro de 2025.
FÁBIO GODOY quFisocosorararon
GRATON Dido sosoa na vasão
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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