br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-14
Ementa“Autoriza a devolução de patrimônio pertencente à Câmara Municipal de Sales Oliveira à Prefeitura Municipal de Sales Oliveira e outras providências”.
native_id1120

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T21:17:09.445560-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025

De 14 de Fevereiro de 2.025.





“AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de resolução:



1º - Fica autorizada a devolução dos mobiliários e equipamentos diversos descritos abaixo,  pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Sales Oliveira à Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, conforme relação:



Chapa

Descrição do Bem

001/000045

Máquina Datilográfica

001/000048

Microcomputador

001/000056

Microcomputador

001/000058

Microcomputador

001/000062

Impressora a Lazer

001/000091

Sistema de Videomonitoramento + Câmeras

001/000092

Microcomputador 

001/000093

Telefone Sem Fio

001/000096

Câmera HD

001/000097

Câmera HD

001/000098

Câmera HD

001/000099

Câmera HD

001/000100

Câmera HD

001/000101

Câmera HD

001/000102

Câmera HD

001/000103

Câmera HD

003/000018

Fogão Quatro Bocas



Art. 2º- Fica Autorizada a Prefeitura Municipal a proceder à correta destinação ou reaproveitamento dos patrimônios relacionados acima.

Art. 3º - Fica autorizada a baixa no sistema de patrimônio da Câmara Municipal, dos patrimônios devolvidos a Prefeitura Municipal, constante no Artigo 1º.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sales Oliveira, 14 de Fevereiro de 2025.









Thiago Alberto Camilo de Oliveira

Presidente



































































































































































open original →