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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-02-28
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências” .
native_id1134

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T19:52:45.062744-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 557.061.245.116
Ofício nº. 052/2025 - DMA — prg + D
Sales Oliveira, 28 de fevereiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminho a Vossa Excelência os Projetos de Lei anexos, justificados conforme as
respectivas Exposições de Motivos.
Sendo o que davia parz o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
câmara Municip
Página l de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, «/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
PROJETO DE LEINº. 5 + DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial
na importância de R$ 71.345,46 (setenta e um mil trezentos e quarenta e cinco reais e
quarenta e seis centavos), ras seguintes dotações:
02.10.01 - FUNDO *UNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 404,. irc ssesriicoremmosesesmnsiesmnvenecnitoFESSESECraREnisaanaasgssgUcasEza Ness iecisonsucação R$ 66.845,24
10.301.0019.2054.0000 - SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE 15%
44.90.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
98 — EMENDAS PA! " AMENTARES INDIVIDUAIS -- Exercícios Anteriores
Ficha: 405 : R$ 4.500,22
10.301.0019.2054.0000 - SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE 15%
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO
98 - EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -- Exercícios Anteriores
SUPLEMENTAÇÃO (+).......eeecer eres soseereeerrearaaaaaaasss ereeremmemessssssssererrereea R$ 71.345,46
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:
02.10.01 - FUNDO M JNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 255. consceenssieiersserencecasicsicesiciça iciisaisicncraasastiesasaredosnsos trasosarmesnsoal R$ (71.345,46)
10.302.0019.2952.0000 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL 15% .
3.3.90.39.00 + OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 -TESOURO
ANULAÇÃÕE).xacts ssconiinssiniais ano cstensos tetos cnc osaso vaso o penduoce saver ento ennsvenndo R$ (71.345,46)
Art. 3º. O Plano : turianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adequados a presente lei, sz necessário for. ,
Art. 4º. Esta Lei entrará em Xigor yta data de sia publicação.
Oliveira, 27 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNP) nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
EXk ISIÇÃO DE MOTIVOS
í
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sofre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial é para criar dotações no orçamento vigente, para
cumprimento de emendas impositivas nº 01/2023 e 03/2023.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a
presente matéria. : ; À
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes de
anulação total e/ou parcial de dotações.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Fabio Godá
Prefeito/M

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