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materia nº 65/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaNº 65/2025 de autoria do Vereador Michel Fabiano de Oliveira ao Executivo Municipal solicitando que seja adotada providências cabíveis para remoção de rolos de cabos e fios excedentes e sem uso nos postes e caídos sobre as ruas, calçadas e casas dos moradores, nos termos da Lei Nº 2.405/2024.
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Autoria

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 Câmara Municipal de Sales Oliveira
 Estado de São Paulo
Avenida Mogiana n° 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29
Tel: 0XX 16 3852-1811/3216, e-mail: cmso@cmso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br CNPJ: 72.917.362/0001-52 Página 1
INDICAÇÃO Nº 65/2025
“Solicita que seja adotada providências 
cabíveis para remoção de rolos de cabos e 
fios excedentes e sem uso nos postes e 
caídos sobre as ruas, calçadas e casas dos 
moradores, nos termos da Lei Nº 2.405/2024.”
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma regimental, que, 
por meio do setor competente, seja adotada providências cabíveis para remoção de rolos 
de cabos e fios excedentes e sem uso nos postes e caídos sobre as ruas, calçadas e casas 
dos moradores, nos termos da Lei Nº 2.405/2024.
JUSTIFICATIVA: 
Uma situação que se tornou comum em vários pontos da cidade é a 
existência de rolos de cabos e fios pendurados nos postes, caídos nas ruas ou sobre as 
casas dos moradores. 
Muitas vezes esses fios e cabos aglomerados nos postes não tem mais 
utilidade para as empresas, que os deixam após desativar serviços de telefonia, internet ou 
TV à cabo. Além da poluição visual, isso vem causando incomodo aos moradores, pois há 
o temor de acidentes. 
Para evitar possíveis acidentes, por exemplo, há casos em que os próprios 
moradores amarram a fiação excedente em postes ou árvores. 
Vale destacar, porém, que o município de Sales Oliveira conta com a Lei nº 
2.405, de 24 de junho de 2024 que obriga a remoção dos cabos e fiação aérea 
excedentes e sem uso instalados por prestadoras de serviços que operem no município.
Com base nessa lei, desse modo, a prefeitura municipal poderia realizar um 
levantamento na cidade dos pontos em que existem rolos de cabos e fios excedentes e 
sem uso nos postes e caídos nas ruas, nas calçadas e sobre as casas dos moradores e, 
depois disso, solicitar que a empresa prestadora de serviço faça a remoção.
Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 05 de março de 
2025.
Michel Fabiano de Oliveira
 Câmara Municipal de Sales Oliveira
 Estado de São Paulo
Avenida Mogiana n° 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29
Tel: 0XX 16 3852-1811/3216, e-mail: cmso@cmso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br CNPJ: 72.917.362/0001-52 Página 2
Vereador – Podemos

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