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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-03-06
Ementa“Insere Dispositivo que Especifica da Lei Municipal nº 2.446, de 17 de Janeiro de 2025 e dá outras providências”
native_id1154

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T21:33:59.807584-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 2852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 055/2025 — DMA - ptg - URGENTE!
Sales Oliveira, 06 de março de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OI IVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senho:,
Encaminho a V. Exa. o Projeto de Lei que insere dispositivo na Lei Municipal
nº. 2.446, de 17 de janeiro de 2025.
Conforme exposição de motivos, tal dispositivo tem o objetivo de prorrogar a
recuperação fiscal e, com isso, promover a saúde financeira do Município.
Considerando as justificativas dos Projetos de Lei constantes nas Exposições de
Motivos, solicito a votação do mesmo em regime de urgência especial, obedecendo-sz aos
trâmites dispostos no art. 130, I do Regimento Interno, justificando-se a urgência no fato de
que o período concedido para a adesio ao REFIS findará em 14 de março de 2025, e a
prorrogação deverá ocorrer antes desta data.
Assim, nos termos dc art. 116 do Regimento Interno, solicita-se a realização de
Sessão Extraordinária, para a avrcciação de propesitura, obedecendo-se aos trâmites
explicitados no mesmo artigo.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamentie,
Nº 2.663
Municipal de Sal
A Sto -FÁS
QR A4AN3O dede
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
,
PROJETO DE LEINº. J À DE 06 DE MARÇO DE 2025
“INSERE DISPOSITIVO QUE
“ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL Nº.
2.446, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica inserido o $4º. no art. 3º., da Lei Municipal nº. 2.446, de 17
de janeiro de 2025, que vigerá da seguinte forma:
$4º. O período de que trata o $2º, deste artigo poderá ser prorrogado,
mediante Decreto emitido pelo Poder Executivo para este fim.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
-Sales Oliveira, 06 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Liomingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente propositura tem por objetivo prorrogar o Programa de
Recuperação Fiscal (REFIS) do Município de Sales Oliveira - SP, visando garantir a
continuidade de um instrumento essencial para a regularização de débitos fiscais e a
promoção da saúde financeira do município.
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) é uma ferramenta
fundamental para a administração pública, permitindo que contribuintes inadimplentes
regularizem suas obrigações tributárias de forma facilitada, com a concessão de
descontos em multas, juros e encargos, bem como a possibilidade de parcelamento dos
débitos. Essa medida não apenas beneficia os contribuintes, mas também fortalece as
finanças municipais, ao viabilizar a recuperação de créditos que, de outra forma,
poderiam tornar-se irrecuperáveis.
Em Sales Oliveira, o REFIS tem; se mostrado um instrumento eficaz na
recuperação de receitas, contribuindo para o equilíbrio fiscal e a manutenção dos
serviços públicos essenciais. No entanto, a vigência do programa é limitada, o que pode
resultar na perda de oportunidades de regularização de débitos por parte de contribuintes
que, por diversos motivos, não conseguiram aderir ao programa dentro do prazo
estipulado.
A prorrogação do REFIS é, portanto, uma medida necessária e
estratégica, que visa:
º YAmpliar « acesso ao programa: Muitos contribuintes,
especialmente pequenos e médios empresários, enfrentam dificuldades financeiras que
impedem a regularização imediata de seus débitos. A prorrogação do REFIS permitirá
que um número maior de contribuintes possa aderir ao programa, regularizando suas
obrigações e contribuindo para a arrecadação municipal.
º Fortalecer as finanças municipais: A recuperação de créditos
tributários € essencial para O equilíbrio das contas públicas. Com a prorrogação do
REFIS, o município terá a oportunidade de aumentar sua arrecadação, garantindo
recursos necessários para investimentos em áreas prioritárias, como saúde, educação,
infraestrutura e segurança. t
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
º Promover a justiça fiscal: O REFIS é um mecanismo que
promove a equidade, ao permitir que contribuintes inadimplentes regularizem suas
situações sem o ônus excessivo de multas e juros acumulados. A prorrogação do
programa assegura que mais contribuintes possam usufruir desses benefícios,
promovendo a justiça fiscal e a igualdade de tratamento.
º Estimular a atividade econômica: A regularização de débitos
fiscais contribui para a redução da inadimplência e o fortalecimento do ambiente de
negócios no município. Com a prorrogação do REFIS, empresas que enfrentam
dificuldades financeiras terão a cportunidade de se regularizar, mantendo suas
atividades e contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
Diante do exposto, » prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal
(REFIS) do Município de Sales Oliveira - SP se apresenta como uma medida necessária
e benéfica para todos os envolvidos. A continuidade do programa garantirá a
recuperação de receitas, a regulzrização de débitos e o fortalecimento das finanças
municipais, além de promover a justiça fiscal e o desenvolvimento econômico local.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei, que certamente trará benefícios significativos para o município e seus
contribuintes.
Atenciosamente,

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