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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-03-27
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura do prolongamento da Rua Adriano Ferriani, Sales Oliveira, e dá outras providências”.
native_id1168

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-04-01 Proposição distribuída às comissões — —

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texto original #

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Prefeit:::a Municipal de Sales Oliveira — SP
- Praça Domingos Taveres Barradas, sin — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 2352-0200 — Site Oficial: www. alesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0501-07 — TE: 597.061.245.116
Ofício nº. 061/2025 — DMA - ptg - E
a Sales Oliveira, 27 de março de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminho a Vossa Excelência os Projetos de Lei anexos, justificados conforme
as respectivas Exposições de Motivos.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a cportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distiy:» consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO (eder
GOLOY | Semor Canton
GRATON, / Tsssiroso
N y q) G E G FÁBIO GODOY GRATON
N Sr EREFEITO MUNICIPAL
mara Municipal de Sales Olive;
- Em Q:
slucer
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Parradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Foue: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº Ú +, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
|
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
]
A presente proposta de lei justifica-se pela necessidade de promover O
desenvolvimento urbano e melhorar a infraestrutura viária local, visando atender ao crescimento
ordenado da cidade e às demandas da população por maior acessib;lidade e fluidez no trânsito. O
prolongamento da via em questão permitirá a integração de áreas atualmente desconectadas,
facilitando o deslocamento de veículos e prdestres, além de contribuir para a valorização imobiliária e
o incremento das atividades econômicas na região.
A obra proposta está alinhada com as diretrizes de planejamento territorial, que
preconizam a expansão racional da malha viária como forma de garantir melhores condições de
mobilidade para os cidadãos. A intervenção foi tecnicamente estudada e considerada viável do ponto
de vista urbanístico e ambienta!, não acarretando impactos negativos significativos ao meio ambiente
ou ao patrimônio público.
Do ponto de vista social, a abertura deste prolongamento trará benefícios concretos à
comunidade, pois permitirá o acesso mais rápido e seguro a equipamentos públicos, áreas comerciais e
zonas residenciais adjacentes, reduzindo os tempos de deslocamento e melhorando a qualidade de vida
dos moradores. A medida também contribuirá para a descentralização do tráfego, aliviando o fluxo em
vias atualmente congestionadas.
No aspecto jurídico, o projeto observa todas as disposições legais aplicáveis,
garantindo o respeito aos direitos dos possíveis atingidos e previu os mecanismos necessários para
eventuais indenizações ou reassentamentos, quando couber. A execução da obra será acompanhada
pelo poder público municipal para assegurar O cumprimento dos parâmetros técnicos e legais
estabelecidos.
Diante do expostc, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste
projeto de lei, que trará significativos benefícios para a infraestrutura e a mobilidade urbana no
município, atendendo aos anseios da co aunidade e promovendo o progresso ordenado da cidade.
Sales Oliveira/SP, 27 de março de 2025.
F. ÁBIO: [, Assinado de forma
| digital por FÁBIO
GODOY / "GODOY GRATON
Dadós: 2025.03.27
GRATOIN 4" sai:ã7 0200!
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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Prejeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (15) 3852-0200 — Site Oficial: www.solesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº ul DE 27 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre autorização para abertura
| do prolongarnento da Rua Adriano
Ferriani, Sales Oliveira, e dá outras
providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
a i
Art. 1º. Fica o-Poder:Executivo autorizado a providenciar a abertura do prolongamento
da Rua Adriano Ferriani, conforme às seguintes descrições, medidas e confrontações: um terreno
urbano, prolongamento da Rua Adriano Ferriani, situado na cidad> de Sales Oliveira, Comarca de
Nuporanga, Estado de São Paulo, com formato irregular, com 12,00 metros de frente para a Rua Luiz
Augusto dos Santos, distante 93,85 metros (noventa e três metros e oitenta e cinco centímetros) da
Rua Major Manoel Axevedo de Souza; pelo ludo direito de quem da referida Rua Luiz Augusto dos
Santos olha o imóvel mede 94,26 metros (noventa e quatro meiros e vinte e seis centímetros),
confrontando com Lote 01 do desmembramento “JHOEA 2º”, daí deflete à direita 14,20 metros
(quatorze metros e vinte centímetros) em curva com roio de 9,00 metros confrontando com Lote 01 do
desmembramento “JHOEA 2”, seguindo em linha reta por 72,08 metros (setenta e dois metros e oito
centímetros) confrontando com lotes 01, 92, 03, 04 do desmembramento “JHOEA 2”, daí deflete à
direita 6,56 metros (seis metros e cinquenta e seis centímetros) em curva com raio de 7,69 metros
confrontando com lote 05 do desmembramento “JHOEA 2”, daí deflete á esquerda em curva por
18,13 metros (dezoito metros € treze centímetros) com raio de 7,69 metros confrontando com lote 05
do desmembramento “JHOEA 2”, daí deflete à direita por 0,75 meiros (setenta e cinco centímetros)
em linha reta confrontando com lote 05 do desmembramento “JHOEA 2”, daí deflete a esquerda por
7,70 metros (sete metros e setenta centímetros) confrontando com loteamento residencial Jardim
Paraíso, daí deflete à esquerda em: linha reta por 108,07 metros (cento e oito metros e sete
centímetros), daí deflete à esquerda 5,84 metros (cinco metros e bitenta e quatro centímetros) em
curva com raio de 5,50 metros (circo metros e cinquenta centímetros), e segue por linha reta em
92,92 metros confrontando com gleba B2 e B3 até y marco incial desta descrição, totalizando uma
área de 2.230,58 metros quadrados.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sales Oliveira/SP, 27 de março de 2025.
deforma digital
FÁBIO GODOY. Pesto Gogo
GRATON ado d0250327
152145 0500
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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