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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa“Dispõe sobre a criação da Feira Livre Sabores e Encantos e dá outras providências”.
native_id1171

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T20:17:48.014789-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Prefeit:::a Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
ú Fone: (16) :352-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.929/0501-07 — IE: 597.061.245.116
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Ofício nº. 061/2025 — DMA — ptg ia
DE Sales Oliveira, 27 de março de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMÍLO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminho a Vossa Excelência os Projetos de Lei anexos, justificados conforme
as respectivas Exposições de Motivis.
Sendo o que havia para o niomento, aproveito a cportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distu::» consideração.
Atenciosamente,
| Assinado de forma
FÁBIO | digital por FÁBIO
GOLOY — ;'GoDoYGRATON
; 2025.03.27
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 -- Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
a LEI N.É O DE 27 DE MARÇO DE 2025.
: “Dispõe sobre a criação da Feira Livre Sabores e
Encantos de Sales Oliveira e dá outras
providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Jegais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Sales Oliveira, a Feira Livre
Sabores e Encantos de Sales Oliveira, com o objetivo de fomentar o comércio local,
incentivar pequenos empreendedores e produiores rurais, fortalecer a cultura, o turismo,
a gastronomia regional e atrair visitantes para o Município.
Art. 2º. Al Feira Livre ocorrerá no primeiro e no terceiro domingo de
cada mês, das8h às 13h, podendo haver alteração, conforme decisão do Poder
Executivo. Ro
Parágrafo único. A Feira será realizada em local determinado pelo Poder
Executivo, podendo ser alterado conforme necessidade.
Art. 3º. A Feira Livre tem os seguintes objetivos:
I — Incentivar pequenos produtores rurais, comerciantes e artesãos do
município;
II — Fomentar a economia local e o turismo sustentável;
IN — Valorizar a cultura e a gastronomia regional;
IV — Proporcionar um espaço de lazer e interação comunitária;
V — Apoiaria comercialização de produtos artesanais e agroecológicos.
Art. 4º. A organização da Feira Livre será de responsabilidade da
Prefeitura Municipal, especificamente do Setor de Turismo, podendo contar com apoio
de outros Departamentos e órgãos municipais.
Parágrafo único. A Prefeitura poderá firmar parcerias com instituições
públicas e privadas para o aprinio-amento da infraestrutura e da programação da Feira.
Art. 5º. A Feira será destinada, exclusivamente, a pessoas físicas ou
jurídicas com fins lucrativos e que preencham os seguintes requisitos:
I — Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em Sales Oliveira há pelo
menos 1 (um) ano. mediante comprovação:
Il — Pequenos produtores rurais, artesãos e comerciantes locais, que
desenvolvam suas atividades no Município há pelo menos 01 (um) ano,
comprovadamente;
FÁBIO Assinado deforma
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 -- Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001 -07 — IE: 597.061.245.116
HI — Microempreendedores individuais (MEN) e trabalhadores informais
que desenvolvam suas atividades no Município há pelo menos 01 (um) ano,
comprovadamente.
81º. O processo de inscrição, critérios de seleção e categorias de
expositores serão definidos em regulamento próprio, a ser elaborado pelo Setor de
Turismo.
82º. A participação na Feira estará condicionada à regularidade fiscal
municipal e ao cumprimento das normas estabelecidas pela organização.
Art. 6º. A Prefeitura Municipal poderá fornecer infraestrutura básica para
a realização da Feira, incluindo:
I- Estruturas de barracas e tendas conforme disponibilidade;
II — Divulgação do evento nos canais oficiais do município;
II — Organização e fiscalização do espaço.
81º. Os expositores serão responsáveis pela montagem e manutenção de
seus espaços, bem como pelo cumprimento das normas de higiene e segurança
alimentar.
82º. O Setor de Turismo poderá definir normas adicionais para a
organização da Feira, respeitando as diretrizes desta Lei.
Art. 7º. A Prefeitura poderá instituir uma taxa mensal de participação no
valor de 03 (três) Ufesps para os expositores.
81º. Os recursos arrecadados com a taxa serão destinados exclusivamente
à manutenção da Feira e à contratação de artistas para apresentações culturais.
82º. O não pagamento da taxa poderá resultar na suspensão da
participação do expositor, conforme regulamento próprio.
Art. 8º. O expositor que descumprir as normas estabelecidas poderá ser
advertido, suspenso ou excluído da Feira, de acordo com a prado da infração, a ser
definida em regulamento.
Art. 9º. Fica proíbida a instalação de comércio ambulante, em qualquer
modalidade, num raio de 100 (cem) metros do perímetro oficial da Feira Livre Sabores
e Encantos de Sales Oliveira, nos dias e horários de seu funcionamento regular.
Parágrafo único. Considera-se comércio ambulante para efeitos desta Lei,
além daqueles já especificados na legislação vigente:
I- Vendedores informais de alimentos, bebidas, artigos diversos e
congêneres;
Il - Carrinhos de lanches, trailers, barracas não autorizadas e
equipamentos similares; ;
III — Comércio de brinquedos de todos os gêneros, vestuário, móveis,
artigos domésticos e demais produtos que coincidam com aqueles comercializados na
Feira Livre Sabores e Encantos de Sales Oliveira;
III - Comércio temporário sem licença específica da Prefeitura.
Art. 10. A delimitação do perímetro da Feira será definida por:
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos 7. ares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 “ax:(16) 3852-0228 -- Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
I- Planta baixa oficial aprovada pela Setor de Turismo;
H - Sinalização horizontal (faixas de demarcação) e vertical (placas
informativas).
Art. 11. As exceções à proibição incluem: ,
I - Comerciantes regularizados pela Prefeitura com licença específica
para a Feira Livre;
Il - Vendedores autorizados em eventos especiais previamente
licenciados.
Art. 12. A fiscalização caberá à Guarda Civil Municipal, em conjunto
com o Setor de Turismo.
Art. 13. As sanções por descumprimento serão:
I- 1º infração: Advertência por escrito e retirada imediata do local;
IH - 2º infração: Multa de 13 (treze) Ufesps e apreensão dos produtos;
III - Reincidência: Multa de 54 (cinquenta e quatro) Ufesps e proibição
de atuar no município por 1(um) ano.
Art. 14. Os recursos arrecadados com multas serão destinados à
modernização da Feira Livre.
Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta: Lei por meio de Decreto,
estabelecendo regras complementares para o funcionamento da Feira.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas
se necessário.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 27 de março de 2025.
Assinado de forma digital
FÁBIO GODOVY, porFásio coov
GRATON
GRATON Datos: 2025.0327
1406:54 03007
FÁBIO GODOY GRATON
FREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — Site Oficial: wwyw.salesoliveira.sp.gov.br
CNFJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente, - (
Nobres Vereadores,
Sales Oliveira, Município reconhecido por sua cultura, tradição agrícola e
potencial turístico, carece de um espaço permanente que valorize sua identidade local,
estimule a economia criativa e fortaleça o comércio de pequenos produtores.
Diante disso, a criação da Feira Livre Sabores e Encantos de Sales
Oliveira visa fomentar a economia local, gerando renda para agricultores familiares,
artesãos e microempreendedores, promover o turismo, atraindo visitantes para
experiências gastronômicas e culturais típicas da região; preservar tradições, como a
produção artesanal e a culinária regional; oferecer acesso a alimentos frescos e
saudáveis, alinhando-se a políticas públicas de segurança alimentar.
Além dos objetivos previstos na propositura, destacamos os seguintes:
estruturar uma feira semanal: em local público definido pela Prefeitura; priorizar
produtores locais (agricultura familiar, artesanato e alimentos orgânicos) e incentivar
atividades culturais (música, dança e exposições.
A periodicidade está explícita no art. 2º da propositura, em local a ser
definido pela Prefeitura e os participantes estão definidos em seu art. 5º.
Espera-se que a Feira Livre Sabores e Encantos de Sales Oliveira
impacte positivamente no Município, trazendo, sobretudo, benefícios econômicos (com
a circulação monetária no nosso Município), sociais (com a geração de emprego e
renda) e cultural (com o resgate de tradições e atrativos turísticos.
A Feira Livre Sabores e Encantos de Sales Oliveira será um marco para
o desenvolvimento sustentável do município, alinhando-se: a políticas nacionais de
incentivo à economia local. Recomenda-se a aprovação urgente deste projeto, com
regulamentação detalhada a ser feita pelo Poder Executivo.
Atenciosamente,
FÁBIO GODOY fisco cante”
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FÁBIO GODOY GRATON
PREFEITO MUNICIPAL
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