Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
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CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Ofício nº. 064/2025 — DMA - ptg -- URGENTE! o
Sales Oliveira, 02 de abril de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminho a V. Exa. o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº.; 2.457/2025
e o Projeto de Lei que Institui o Projeto TEACOLHE, em âmbito municipal.
Conforme exposição «:: motivos, seguem as justificativas:
a) Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº.; 2.457/2025: visa rever a tabela
do art. 2º. desta Lei, e dispõe sobre a operacionalização dessa revisão no setor de tributação.
b) Projeto de Lei que Institui o Projeto TEACOLHE, em âmbito municipal: visa
tornar permanente projeto já desenvolvido pela APAE local.
Considerando as justificativas dos Projetos de Lei constantes nas Exposições de
Motivos, solicito a votação do mesmo em regime de urgência especial, obedecendo-se aos
trâmites dispostos no art. 130, I do Regimento Interno, justificando-se a urgência no fato de
que o Setor de Tributação necessita operacionalizar o novo cálculo de tarifas de água e esgoto,
dando resposta eficiente à população.
Assim, nos termos do art. 116 do Regimento Interno, solicita-se a realização de
Sessão Extraordinária, para a apreciação da propositura, obedecendo-se aos trâmites
explicitados no mesmo artigo.
Sendó o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
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Atenciosamente, 1 x A lo go
Câmara Municipal de Sales Oliveira
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PROJETO DE LEINº 4) : )» DE 02 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo institucionalizar o Programa TEACOLHE
(TEA - Acolhimento, Inclusão e Desenvolvimento), iniciativa já existente em nosso município que
vem demonstrando resultados significativos no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e suas famílias. A formalização deste programa através de lei municipal se faz
necessária para garantir a continuidade, a ampliação e a efetividade das ações desenvolvidas,
assegurando direitos fundamentais a esta parcela da população.
O Programa TEACOLHE, atualmente em fase de regulamentação, nasceu da
necessidade urgente de oferecer suporte especializado e multidisciplinar às pessoas com autismo em
Sales Oliveira. Sua implementação vem preencher uma lacuna histórica no atendimento a esta
demanda específica, proporcionando acesso a terapias, acompanhamento especializado e ações de
inclusão social que até então não estavam disponíveis na rede pública municipal.
A institucionalização do “programa busca consolidar os avanços já alcançados,
estabelecendo diretrizes claras e mecanismos permanentes de financiamento que garantam a
sustentabilidade das ações. Importante destacar que esta regulamentação está sendo realizada com
ampla participação de especialistas, familiares e das próprias pessoas com TEA, assegurando que as
políticas públicas desenvolvidas estejam em sintonia com as reais necessidades dos beneficiários.
O projeto em questão reconhece a importância de se estabelecer um marco legal que
garanta o direito ao atendimento especializado, conforme previsto na Lei Federal nº 12.764/2012
(Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e no
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Ao formalizar o TEACOLHE como política
pública permanente, o município reafirma seu compromisso com a inclusão social e com a garantia de
direitos fundamentais a todos os cidadãos.
A regulamentação em curso do programa estabelecerá critérios transparentes para O
atendimento, priorizando as famílias em situação de vulnerabilidade social, e criará mecanismos de
avaliação periódica dos resultados alcançados. Esta medida visa não apenas garantir o acesso aos
serviços, mas assegurar a qualidade c.» atendimento prestado, com equipes multidisciplinares
capacitadas e infraestrutura adequada. 4
Vale ressaltar que a institucionalização do TEACOLHE representa um avanç)
significativo nas políticas públicas municipais, posicionando Sales Oliveira como referência region l
no atendimento às pessoas com autismo. A presente proposta consolida um trabalho já inicia
dotando-o de maior segurança jurídica e estabilidade financeira, essenciais para a continujdad
ampliação das ações em benefício desta parcela da população.
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Desta forma, justifica-se plenamente a aprovação deste projeto de lei, que vem
formalizar e fortalecer uma iniciativa já reconhecida por sua importância social e por seus resultados
concretos na vida das pessoas com TEA e suas famílias em nosso município.
Sales Oliveira/SP, 02 de abril de 2025.
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PROJETO DE LEI ND, DE 02 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a criação do Programa
TEACOLHE - Apoio Integral às
Pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no Município de Sales
Oliveira e dá outras providências.”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Sales Oliveira, o Programa
TEACOLHE (TEA — Acolhimento, Inclusão e Desenvolvimento), destinado ao atendimento
especializado de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo
suporte terapêutico, educacional e socia!.
Art. 2º. O Programa TEACOLHE será implementado por meio de parceria com
entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída, e com comprovada capacidade técnico-
operacional, que apresente a melhor estrutura física, equipe multidisciplinar e proposta pedagógica
adequada às necessidades do público-alvo.
Art. 3º. O Município garantirá suporte financeiro ao Programa TEACOLHE por
meio de dotação orçamentária específica, incluindo recursos próprios e eventuais convênios com
órgãos estaduais, federais ou instituições privadas.
Art. 4º. São objetivos do Programa TEACOLHE:
I — Oferecer atendimento multidisciplinar, incluindo terapia ocupacional,
fonoaudiologia, psicologia e acompanhamento pedagógico especializado;
II - Promover a inclusão social e escolar de pessoas com TEA;
III — Capacitar familiares e cuidadores por meio de orientações e workshops;
IV - Estabelecer parcerias com escolas públicas e privadas para adaptação
curricular e sensibilização da comunidade educacional;
V — Realizar campanhas de conscientização sobre o TEA, combatendo o
preconceito e disseminando informações científicas;
VI - Desenvolver as demais atividades, especializadas ou não, relacionadas ao
atendimento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que se façam
necessárias para garantir o atendimento especializado
Art. 5º. Poderão ser beneficiárias do Programa TEACOLHE as pessoas residentes)
no Município de Sales Oliveira, diagnosticadas com TEA por equipe médica especializada,
prioritariamente aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
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Art. 6º. A gestão do Programa ficará a cargo do Departamento Municipal de
Educação, em conjunto com os Departamentos de Assistência Social e Saúde, que deverão
regulamentar os critérios de seleção das entidades executoras e dos beneficiários.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira/SP, 02 de abril de 2025.
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