PROJETO DE LEI Nº 54/2025
DE 10 DE ABRIL DE 2.025.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA SP ‘O DIA DA PIPA’”.
O Vereador Fabiano Estevam da Silva “Garrincha”, da Câmara Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º- Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sales Oliveira SP, “O Dia da Pipa” que será comemorado no dia 29 do mês de Junho, que é o dia mundial da pipa.
Art. 2º- A comemoração do Dia da Pipa tem o objetivo de conscientizar a população acerca dos cuidados necessários para soltura, bem como difundir a prática da atividade como uma forma lúdica, esportiva e educacional.
Art. 3º- O Dia da Pipa poderá ser celebrado em pipódromos, parques, ginásios, campos esportivos, clubes associativos, áreas localizadas na zona rural ou áreas urbanas previamente definidas, devendo em todas as situações guardar distância segura do trânsito de veículos, pedestres e da rede elétrica.
Art.4º- Fica expressamente proibido no “Dia da Pipa” e nas demais datas do ano, o uso de cerol de qualquer outro material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas, bem como o uso de tais materiais na própria pipa e nas rabiolas da mesma.
Art.5º- Para comemoração do Dia da Pipa o Poder Executivo Municipal, juntamente aos Departamentos de Cultura e Educação, poderá realizar atividades lúdicas, esportivas e educacionais junto às escolas municipais da rede pública de ensino, bem como, buscar e celebrar parcerias com entidades, empresas públicas e privadas, sob a forma de patrocínio, publicidade, marketing e similares, inclusive para fins de promoção de premiações por categorias, tais como pipa mais bonita, maior, menor e mais inovadora.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º- O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei no que for necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira SP, 10 de Abril de 2025.
Fabiano Estevam da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
A tradição da pipa ainda está presente, sendo hoje um ramo empresarial, há quem planta bambu específico para confecção de pipas, maquinário específico para afinação das varetas, confecção de carretilhas/carretéis personalizados, lojas específicas para venda de pipas e acessórios.
Pipa lembra a infância, reunir os amigos para colher o bambu, afinar as varetas, passar a linha para a lata de nescau ou óleo, fazer aquela colagem personalizada, seja com seda pronta ou recorte de seda, contar as moedas para ir à venda comprar uma pipa nova. Quem não lembra das rabiolas de fita de música, raridade hoje em dia.
Criar e empinar pipas, além de ser uma importante ferramenta de lazer e recreação, é também uma poderosa ferramenta pedagógica podendo ser usada para ensinar meteorologia, artes plásticas, artesanato, comunicação visual, e até geografia e história. Ao fazer uma pipa trabalha-se também com os fatores psicomotores, destacando-se a lateralidade, coordenação visomotora, esquemas corporais, equilíbrio, e as coordenações motoras, grossa e a fina.
A instituição do dia da pipa em nosso município é o reconhecimento da atividade como recreativa, educacional, cultural, de integração da família, proporcionando interação social e esportiva, além de ser uma grande oportunidade de conscientizar sobre os perigos decorrentes da utilização da linha cortante, de materiais inadequados que causam maiores danos ao meio ambiente.
Portanto, por entender ser um tema de relevante interesse do nosso Município, conto com o apoio dos colegas para a aprovação do Projeto de Lei.
Sales Oliveira SP, 10 de Abril de 2025.
Fabiano Estevam da Silva
Vereador