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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-04-11
Ementa“Abre no Orçamento Vigente Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
native_id1190

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T20:02:33.037760-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Ofício nº. 073/2025 — DMA - ptg <%)
Sales Oliveira, 11 de abril de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminho a Vossa Excelência os Projetos de Lei anexos, justificados conforme as
respectivas Exposições de Motivos.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº 5 G » DE 11 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação orçamentária para
utilização de saldo remanescente de recurso do FUNDEB do exercício de 2024, conforme lei nº
14.113/2020.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes do saldo na
conta bancária em 31/12/2024, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64, sendo:
Banco e Agência | Conta Corrente Valor - R$
B. Brasil, 6713-X | 9453-6 R$ 12.271,81
Total R$ 12.271,81 |
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Sales Oliveira/SP, 11 de abril de 2025.
Assinado de forma digital
FÁBIO GODOY pxráno covor
GRATON Dados. 20250411
15:2650-0300'
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP - CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº IG DE 11 DE ABRIL DE 2025
“Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e da outras
providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 12.271,81 (doze mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), nas
seguintes dotações:
Local: 020405 | FUNDEB
Ficha: 416 - 12.361.0009.2032.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDEB MAGISTÉRIO 70% FUNDAMENTAL.
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
92 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIO ESTADUAIS VINCULADOS - EXERCICIO S ANTE-
Eres 12.271,81
RIORES
SUPLEMENTAÇÃO(H) sssecaneasserenucasmemmecaiaaresimearo amaateceecaresseesetasascanassasamssd R$ 12.271,81
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior. no valor de R$ 12.271,81
(doze mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), será coberto com recursos
provenientes do saldo na conta bancária abaixo indicada em 31/12/2024:
Banco e Agência Conta Corrente Valor - R$
B. Brasil, 6713-X 9453-6 R$ 12.271,81
Total RS 12.271,81
Artigo 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados
a presente lei, se necessário for.
Artigo 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 11 de abril de 2025.
FÁBIO GODOY
RATO Bus 2s0am tre
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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