PROJETO DE LEI Nº 58/2025
DE 17 DE ABRIL DE 2.025.
“ALTERA ALIQUOTAS PREVISTAS NA LEI Nº 1.840 DE 05 DE ABRIL DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei:
ARTIGO 1° - Fica alterada a alíquota prevista no Parágrafo Único do Inciso I do Artigo 3º, da Lei 1.840 de 05 de Abril de 2016, para 30% (trinta por cento).
ARTIGO 2° - Fica alterada a alíquota prevista no Parágrafo Único do Inciso II do Artigo 3º, da Lei 1.840 de 05 de Abril de 2016, para 30% (trinta por cento).
ARTIGO 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente.
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira SP, 17 de Abril de 2025.
Thiago Alberto Camilo de Oliveira
Presidente
Luiz Roberto Saia
Vice Presidente
Alan Felipe dos Santos Fabiano Estevam da Silva
1º Secretário 2º Secretário
Demonstrativo de Impacto Orçamentário – Financeiro
Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
I – Evento
Concede revisão as gratificações de Coordenador de Controle Interno e Tesoureiro.
II – Premissas
O Reajuste das gratificações, visa equiparar o valor ao que é praticado nas cidades da região, aos ocupantes das devidas funções.
III – Metodologia e Memória de Cálculo
Gastos Anuais do Evento:
Valor Atual das Gratificações
Valor com o Reajuste
2025
(10 meses +1/3 de férias)
2026
(13 meses +1/3 de férias)
2027
(13 meses +1/3 de férias)
R$ 1.552,24
R$ 2.857,52
R$ 29.432,53
R$ 38.005,11
R$ 38.005,11
Valor Mensal das Obrigações Sociais (42%) 2024
Valor impactado do Reajuste a 43,5 % ao mês
2025
(encargos sociais 43,5 %) -10 meses +1/3 de férias
2026
(encargos sociais 45 %) -13 meses +1/3 de férias
2027
(encargos sociais 46,5 %) -13 meses +1/3 de férias
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 2.857,52
R$ 29.432,53
R$ 38.005,11
R$ 38.005,11
Considera-se para efeito de memória de cálculo para 2025 o período de abril a dezembro, 13º salário e 1/3 de férias, devido a retroatividade da Lei.
Considerando-se para o efeito de memória de cálculo para 2026 e 2027 o período de janeiro à dezembro, 13º salário e 1/3 de férias, tendo reajustada apenas amortização dos encargos sociais já prevista em Lei especifica.
IV – Impacto
Especificação
2025
2026
2027
Receita Corrente Líquida Prevista do Município
R$ 74.440.000,00
R$ 75.856.181,40
R$ 81.867.004,60
Orçamento da Câmara
R$ 1.932.000,00
R$ 2.000.000,00
R$ 2.050.000,00
Custo Total do Evento
R$ 29.432,53
R$ 38.005,11
R$ 38.005,11
Impacto sobre o Orçamento
1,52%
1,90%
1,85%
Limite de Gasto com Pessoal sobre o Orçamento 70%
R$ 1.352.400,00
R$ 1.400.000,00
R$ 1.435.000,00
Impacto sobre a Receita Corrente Liquida
0,03%
0,05%
00,04%
Limite Máximo sobre a Receita Corrente Liquida 6%
R$ 4.466.400,00
R$ 4.551.370,88
R$ 4.912.020,27
Limite de Alerta sobre a Receita Corrente Liquida 5,7%
R$ 4.243.080,00
R$ 4.323.802,34
R$ 4.666.419,26
Limite Prudencial sobre a Receita Corrente Liquida 5,4%
R$ 4.019.760,00
R$ 4.096.233,79
R$ 4.420.818,25
A Receita Corrente Líquida foi obtida em impacto orçamentário anexo ao Projeto de Lei nº 05/2025 elaborado pelo Executivo Municipal.
V – Declaração de Adequação das Despesas com o PPA E LDO
Na qualidade de ordenador da despesa da Câmara Municipal de Sales Oliveira declaro que com a aprovação do projeto de lei reajustando os salários dos funcionários do Legislativo Municipal, a Câmara Municipal terá suficiente dotação, firme e consistente expectativa de suporte de caixa, e adequação orçamentária e financeira com o PPA e LDO, conforme demonstrativo de impacto acima.
Declaro ainda que os casos de incompatibilidade entre PPA, LDO e LOA serão adequados.
Declaro ainda que o percentual com índice de pessoal atenderá o disposto no Art. 19 da LC 101/00.
Sales Oliveira, 17 de Abril de 2025.
Thiago Alberto Camilo de Oliveira
Presidente da Câmara