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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-05-09
Ementa“Altera a redação da Lei Municipal nº 2.483/2025, de 20 de março de 2025, no que especifica e dá outras providências”.
native_id1221

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-09T09:17:27.804897-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 086/2025 — DMA — ptg
Sales Oliveira, 07 de maio de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projeto de Lei. Solicitação de apreciação em urgência especial. Realização de
Sessão Extraordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminho a Vossa Exce'ência o Projeto de Lei que altera a redação da Lei
Municipal nº. 2.483/2025, de 20 de março de 2025 no que especifica e dá outras providências.
Tal Projeto tem o condão de ampliar as datas expostas anteriormente, agora concedendo
autorização de uso para os dias 22 a 25 de maio de 2025.
Considerando que a medida visa proporcionar diversão, negócios e promoção do
turismo e a festa do peão de boiadeiros está com acontecimento iminente, é necessário que haja votação
desta matéria com a máxima urgência. Assim, solicito a votação do mesmo em regime de urgência
especial, obedecendo-se aos trâmites dispostos no art. 130, I do Regimento Interno.
Assim, nos termos do art. 116 do Regimento Interno, solicita-se a realização de Sessão
Extraordinária, para a apreciação da propositura, obedecendo-se aos trâmites explicitados no mesmo
artigo.
Sendo o que havia para » momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consivieração.
Atenciosamente,
JOÃO €; “RLOS DE BONZA DIAS NETO
PREFt “ro MUNI ud EXERCÍCIO
À
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas. s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº b() , DE 07 DE MAIO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Considerando a relevância cultural, turística e econômica da tradicional Festa do
Peão de Boiadeiro para o Município de Sales Oliveira, evento que anualmente atrai milhares de
visitantes, movimenta o comércio local e fortalece a identidade sertaneja da região;
Considerando a necessidade de adequar o calendário oficial do evento às demandas
logísticas e de planejamento, bem como às expectativas dos organizadores, patrocinadores e
público, que têm demonstrado crescente interesse em uma programação mais extensa;
Considerando que o Parque de Exposições "Sebastião Vigarani" possui estrutura
adequada e capacidade para abrigar com segurança e eficiência a ampliação do evento, sem
prejuízo a outras atividades previamente agendadas;
Justifica-se, portanto, a presente proposta de alteração da legislação vigente, a fim
de autorizar a realização da Festa do Peú - de Boiadeiro no período de 22 a 25 de maio de 2025,
ampliando assim as oportunidades de diversão, negócios e promoção do turismo local.
Diante do caráter urgente da matéria, que demanda trâmite ágil para atender aos
prazos de organização do evento, solicita-se, respeitosamente, a apreciação em sessão
extraordinária deste projeto de lei, assegurando-se a continuidade de um dos mais importantes
eventos do calendário municipal.
Nestes termos, espera-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
propositura, reafirmando o compromisso da Administração Pública com o desenvolvimento
socioeconômico e a valorização das tradições que dignificam Sales Oliveira.
Atenciosamente,
Sales Oliveira/SP, 07 de maio de 2025.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 -- Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
ag
PROJETO DE LEINº4(), DE 07 DE MAIO DE 2025
“Altera a redação da Lei Municipal nº.
2.483/2025, de 20. de março de 2025
no que especifica e dá outras
providências”.
JOÃO CARLOS DE SOUZA DIAS NETO, Prefeito Municipal em Exercício de
Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art, 1º. Fica alterada a redação da ementa da Lei Municipal nº. 2.483/2025, de 20.
de março de 2025, que passa a viger da seguinte forma:
AUTORIZA O USO DO PARQUE PERMANENTE “SEBASTIÃO VIGARANI” À
EMPRESA QUE ESPEC; “ICA, PARA 4 REALIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO DE
BOIADEIRO DE.SALES. OLIVEIRA DE 22 4 25 DE MAIO DE 2025 E
AUTORIZA DESPESA PÁRA UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA DA MESMA
EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW. EM COMEMORAÇÃO AO
ANIVERSÁRIO DE SALES OLIVEIRA, COM PORTÕES ABERTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º. da Lei Municipal nº.
2.483/2025, de 20. de março de 2025, que passa a viger da seguinte forma:
Art. 1º, Fica autorizado uso, de forma precária e tempo determinado, à empresa
Geração Brasil Eventos Ltda. ME, para a realização da festa do peão de boiadeiro
de 2025, do parque de exposições “Sebastião Vigarani” de 22 a 25 de maio de
2025.
Art. 2º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º., $2º. da Lei Municipal nº.
2.483/2025, de 20. de março de 2025, que passa a viger da seguinte forma:
82º. A não apresentação de toda a documentação necessária de órgãos externos
mencionados no 81º deste artigo (condição resolutória). até a data de 22 de maio de
2025, implicará na perda da validade da autorização de uso do espaço, justamente pelo
não cumprimento da condição resolutória, ficando o uso como não autorizado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias constantes do Orçariento do Município, suplementadas se necessário.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira/SP, 07 de maio de 2025.
SOUZA DIAS NETO
JOÃO CARLO
ais al em Exercício
Prefeito
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