Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
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Ofício nº. 094/2025 — DMA -— ptg
Sales Oliveira, 26 de maio de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminho a Vossa Excelência os Projetos de Lei anexos, justificado conforme
as respectivas Exposições de Motivos.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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PROJETO DE LEINº (4, DE 26 DE MAIO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização do valor da
gratificação atribuída à função de "Coordenador do Transporte Sanitário", atualmente em vigor no
âmbito da Administração Municipal. A medida justifica-se diante da crescente complexidade das
atividades desempenhadas pelo titular dess: função, cuja atuação tem se mostrado essencial para a
manutenção da eficiência e da continuidade dos serviços de saúde prestados à população.
O coordenador do transporte sanitário é responsável por planejar, organizar e su-
pervisionar a logística de deslocamento de pacientes, garantindo o cumprimento de rotinas médi-
cas em diversas unidades de referência, tanto dentro quanto fora de município. Além disso, cabe a
esse profissional o gerenciamento de condutores, a programação de veículos, a verificação de iti-
nerários, horários e condições cperacionais, bem como a interlocução direta com as equipes de
saúde e com os próprios usuários do sistema, o que demanda alta capacidade de gestão, organiza-
ção, responsabilidade e disponibilidade.
A função exige atuação permanente, inclusive fora do horário convencional de ex-
pediente, para lidar com intercorrências, emergências e adequações de última hora, garantindo que
o transporte sanitário atenda com segurança, pontualidade e dignidade os pacientes assistidos pela
rede pública. Diante desse contexto, é justo e necessário que a gratificação atualmente concedida
seja ajustada para refletir a natureza estratégica, a responsabilidade e o grau de exigência que re-
caem sobre o ocupante da função.
Com essa proposta, busca-se valorizar o servidor que exerce papel fundamental pa-
ra o funcionamento adequado da rede municipal de saúde, promovendo reconhecimento instituci-
onal compatível com a relevância das suas atribuições. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que
visa não apenas corrigir uma defasagem, mas também fortalecer a política de gestão pública, com
foco na valorização de funções essenciais ao interesse coletivo.
Atenciosamente,
Sales Oliveira/SP, 26 de maio de 2025.
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PROJETO DE LEI Nº (»(, DE 26 DE MAIO DE 2025
“Altera Anexo II da Lei Municipal nº.
2.212/22, de 30 de setembro de 2022 e
dá outras providências”.
FÁBIO GODOY GRATCN, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais; ,
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Anexo II da Lei Municipal nº. 2.212/2022, de 30 de setembro de
2022 alterado, passando a viger da seguinte forma:
COORDENADORIA DE TRANSPORTE SANITÁRIO
Ru ' Requisito de Função
Denominação | Quantidade Nomeação Gratificada
Ensino Médio Salário Efetivo +
Coordenador de Transporte Sanitário 01 Completo — Função | R$3.500,00 de
º de Confiança Gratificação
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sales Oliveira-SP, 26 de maio de 2025.
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