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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
native_id1246

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T19:36:48.129607-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 108/2025 — DMA =; ptge
Sales Oliveira, 13 de junho de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em cumprimento às disposições legais e no exercício das atribuições que me
são conferidas, encaminho anexo a esta mensagem o Projeto de Lei anexo, que “Abre no
Orçamento Vigente Crédito Adicional Especial e dá outras providências”, para atender à
recepção de emenda parlamentar de autoria do Deputado Capitão Derrite, destinada ao
recapeamento asfáltico de vias urbanas no Município de Sales Oliveira.
O presente crédito adicional tem como fundamento a emenda parlamentar já
aprovada e em fase de liberação, cuja execução demanda a prévia dotação orçamentária por
parte do Município, conforme exigênci: dos arts. 40 a 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e arts.
12e 13 da Lei Complementar nº 101/2040 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ressalta-se que a medida não implica em aumerito de despesa, uma vez que os
recursos são provenientes de transferência voluntária da União, devidamente empenhados em
favor do Município. A aplicação dos valores será fiscalizada peto Poder Executivo, com estrita
observância à finalidade legalmente pactuada, qua! seja, a melhoria da malha viária urbana.
Solicito, assin:, o devi-io andamento do projeto em tramitação, colocando-me à
disposição para prestar os esc!arecin-entos que se fizerem necessários.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideraçã
o
Atenciosamene,
AB db eia . Fámo Gg
e AROS CA PREEÉi£o)
MT
PTGC
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LFI Nº o) + » DE 13 DE JUNHO DE 2025.
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H
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial no valor de R$ 100.000 00, tem como objetivo
recapeamento asfáltico (4.4.90.51.00) para o Departamento de obras, recursos oriundos da
Emenda Parlamentar Individual (Transferência Especial): nº 202390600002 do Deputado Federal
Capitão Derrite.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes da
transferência da presente emenda parlamentar — excesso de arrecadação, art. 43, 81º, inciso II.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Sales Oliveira/SP, 13 de junho de 2025.
FÁBIO Go DO
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Prefeitur. Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº () 1, DE 13 DE JUNHO DE 2025
“Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras
providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Mmnicipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação:
02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 419... rimeseiimeeeeemereeemeeerieameeeeere re cereemceeeereeemeeceeesesceereeesee. R$ 100.000,00
15.451.0016.1010.0000 - OBRAS E INFRA ESTRUTURA URBANA
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES )
95 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL - VINCULADOS (EXERCÍCIO
ANTERIOR)
SUPLEMENTAÇÃO (+). cecereeeeeR$ 100.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos de
provenientes do excesso de arrecadação da Emenda Parlamentar Individual (Transferência
Especial) nº 202390600002, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira-SP, 13 de junho de 2025.
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