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materia nº 136/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaNº 136/2025 de autoria do Vereador Michel Fabiano de Oliveira ao Executivo Municipal solicitando o envio de Projeto de Lei que reconstrua, estruture e regulamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Sales Oliveira, prevendo custeio tripartite (União-Estado-Município), aquisição de nova viatura padronizada e composição da equipe mínima habilitada em atendimento pré-hospitalar (APH).
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INDICAÇÃO Nº 136/2025

“Solicita ao Chefe do Poder Executivo o envio de Projeto de Lei que reconstrua, estruture e regulamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Sales Oliveira, prevendo custeio tripartite (União-Estado-Município), aquisição de nova viatura padronizada e composição da equipe mínima habilitada em atendimento pré-hospitalar (APH)”.

Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma regimental, que, por meio do setor competente, seja enviado Projeto de Lei que reconstrua, estruture e regulamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Sales Oliveira, prevendo custeio tripartite (União-Estado-Município), aquisição de nova viatura padronizada e composição da equipe mínima habilitada em atendimento pré-hospitalar (APH).



JUSTIFICATIVA: 

A implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no município é essencial para atender a população salense em casos de urgência e emergência que podem vir a acontecer nas residências, locais de trabalho e vias públicas através de um atendimento rápido e eficiente feito por uma equipe especializada.  

A implantação do SAMU no município traz inúmeros benefícios, tais como: atendimento em muitos locais, redução do número de óbitos e de sequelas decorrentes da falta de socorro precoce, diminuição do tempo de internação em hospitais, acesso universal.  

Vale lembrar que o nosso município já contou com uma base do SAMU a qual ficava localizada ao lado do Centro de Saúde e também com uma viatura de Suporte Básico (USB). Contudo, o serviço foi desativado e suas instalações desmontadas, e a viatura originalmente cedida pela União foi descaracterizada e atualmente se destina a transporte eletivo. Desse modo, a população ficou sem o suporte desse serviço. 

Ainda que os índices de acidentes sejam moderados em nosso município, urgência não escolhe hora. Os casos concretos a seguir são recentes e servem para elucidar isso:

2023 (Outubro) – Acidente de trânsito: vítima permaneceu mais de uma hora sobre o asfalto, com hemorragia ativa e fraturas faciais e vertebrais; a única ambulância presente estava sem equipe de APH, sendo o socorro improvisado por servidor de folga.



2024 (Novembro) – Colisão de ônibus nas imediações do Posto Estoril, na saída da cidade, com múltiplas vítimas; ausência de SAMU local dificultou o atendimento inicial.



2025 (Junho) – Novo acidente grave exigiu apoio do Corpo de Bombeiros de município vizinho, retardando o atendimento de paciente com trauma craniano.

Ademais, acontecem quedas de idosos, paradas cardiorrespiratórias e demais emergências clínicas que hoje dependem de transporte particular ou improvisado com as ambulâncias sem recurso do município.



Cabe destacar que, caso o município adote as providências para reativar o SAMU em nosso município, o Ministério da Saúde será responsável por 50% dos repasses feitos; o restante será financiado pelo estado e pelo município que arcaram com 25% cada um. O impacto financeiro municipal é, portanto, reduzido e configurado como investimento, não gasto. 



Por fim, vale frisar que municípios próximos como São Joaquim da Barra, Orlândia, Guará e outros mantêm bases ativas do SAMU e colhem bons frutos com isso, haja vista a redução de sequelas e óbitos evitáveis.



Em síntese, não reativar o SAMU expõe vidas, onera o Corpo de Bombeiros regional e viola o princípio da dignidade da pessoa humana, podendo configurar omissão de socorro institucional.

Ante o exposto, solicito que Vossa Excelência encaminhe Projeto de Lei a esta Casa de Leis contemplando:

1. Reconstrução e reativação formal da base do SAMU 192, originalmente edificada ao lado do Centro de Saúde III, Rua Dom Pedro II, assegurando funcionamento ininterrupto (24 h);



2. Criação de cargos, com carga horária e remuneração compatíveis;

3. Adesão ao Componente Móvel da Rede de Urgências (Ministério da Saúde), habilitando o Município a receber incentivos federais (Portarias GM/MS nº 2.048/2002, 1.010/2012, 1.451/2019 e correlatas) e repasse estadual;



4. Aquisição de nova viatura de Suporte Básico (USB) — em conformidade com as especificações do Ministério da Saúde, considerando que a viatura originalmente cedida pela União foi descaracterizada e atualmente se destina a transporte eletivo;



5. Destinação de dotação orçamentária própria, classificando a despesa como investimento essencial em saúde pública.





Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 30 de junho de 2025.



Michel Fabiano de Oliveira

Vereador – PODEMOS





























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