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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Sales Oliveira/SP, instituído pela Lei n° 1.805/2015."
native_id1281

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T19:39:27.233759-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP 
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 
Fone: (16) 3852-0200 —SiteOficial: www.salesoliveira.sp.gov.br 
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 
Oficion°. 129/2025 — DMA — ptgc 
Sales Oliveira, 01 de agosto de 2025. 
Ao Exmo. Sr. 
LUIZ ROBERTO SAIA 
Presidente 
CamaraMunicipal 
SALES OLIVEIRA — SP 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei. 
Excelentíssimo Senhor, 
Encaminhamos, para apreciação dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de 
Lei, que dispõe sobre a prorrogação, até 31 de dezembro de 2026, da vigência do Plano 
Municipal de Educação (PME) de Sales Oliveira/SP, instituído pela Lei n° 1.805, de 24 de 
junho de 2015. 
0 referido Projeto de Lei visa assegurar a continuidade das políticas públicas 
educacionais do município, garantindo o alinhamento ao Plano Nacional de Educação (PNE), 
cuja vigência foi igualmente prorrogada, além de proporcionar o tempo necessário para 
elaboração, discussão e aprovação do novo Plano Municipal de Educação. 
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
%2,1 S 
Cfimara Munidpal de Sales Oliveira 
Zo ZS 
9,-( 160-'6 
C. c)L;Vr--;R, 
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO 
Página 1 de 1 
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP 
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente propositura visa prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação 
(PME) de Sales Oliveira/SP, instituído por meio da Lei n° 1.805, de 24 de junho de 2015. A 
necessidade desta prorrogação decorre diretamente da recente extensão da validade do Plano 
Nacional de Educação (PNE), promovida pela Lei federal n° 14.851/2024, até 31 de dezembro de 
2025. 
O PME de Sales Oliveira foi concebido como um plano decenal, com vigência 
original de 24 de junho de 2015 a 24 de junho de 2025, e foi estruturado em total conformidade 
com as diretrizes e metas estabelecidas pelo PNE. Diante da prorrogação do plano federal, torna￾se imperativo que o município de Sales Oliveira siga o mesmo caminho, estendendo a validade do 
seu PME até 31 de dezembro de 2026. 
Essa medida é fundamental para assegurar a continuidade das políticas públicas 
educacionais no âmbito municipal. A educação é um processo continuo que demanda 
planejamento de longo prazo e estabilidade. A interrupção abrupta da vigência do PME, enquanto 
o PNE ainda está em vigor e em processo de revisão, poderia gerar lacunas e desorganização no 
conjunto de ações educacionais locais. 
Além disso, a prorrogação garante o alinhamento do Plano Municipal de Educação 
as diretrizes federais e estaduais. 0 PNE, como balizador das políticas educacionais em todo o 
território nacional, está sendo revisado para a formulação de uma nova versão. A prorrogação do 
PME de Sales Oliveira permitirá que o município aguarde a homologação das novas metas e 
estratégias federais e estaduais, garantindo que o próximo Plano Municipal de Educação seja 
elaborado com base nas orientações mais atualizadas. 
Por fim, esta ação legislativa visa resguardar a segurança jurídica e a coerência 
normativa do arcabouço educacional de Sales Oliveira. A prorrogação permite uma transição 
planejada entre o PME atual e sua futura versão, evitando a criação de um vácuo legal que poderia 
prejudicar o desenvolvimento e a implementação de ações educacionais essenciais para a 
comunidade. Em suma, a prorrogação do PME é uma medida prudente e necessária para garantir a 
efetividade, a continuidade e a conformidade do sistema educacional municipal com as diretrizes 
nacionais. 
Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Sales Oliveira/SP, 01 de agosto de 2025. 
• !Iro e￾THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP 
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N° DE 01 DE AGOSTO DE 2025. 
"Prorroga a vigência do Plano Municipal de 
Edu-cação de Sales Oliveira/SP, instituído 
pela Lei n° 1.805/2015." 
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal Interino de 
Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
PROPÕE à CamaraMunicipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art.1°. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação (PME) de Sales Oliveira/SP, instituído por meio da Lei n° 1.805, de 24 
de junho de 2015. 
Parágrafo único. Durante o período da prorrogação, permanecem vigentes todas 
as diretrizes, metas e estratégias constantes no anexo da referida Lei n° 1.805/2015, até que 
novo Plano Municipal de Educação (PME) seja aprovado pelo Poder Legislativo Municipal. 
Art.2°. A presente prorrogação tem por finalidade assegurar a continuidade das 
políticas públicas educacionais do município de Sales Oliveira/SP, garantir o alinhamento ao 
Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência foi estendida até 31 de dezembro de 2025, e 
permitir o tempo necessário para elaboração, apreciação e aprovação do novo Plano Municipal 
de Educação (PME). 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 02 de julho de 2025. 
Sales Oliveira/SP, 01 de agosto de 2025. 
flco C, 0 L;‘,/ 
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
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LEI N° 1.805/2015 
De 24 de junho de 2015. 
"Institui o Plano Municipal de Educação, na 
conformidade do artigo 124 da Lei Orgánica do 
Município de Sales Oliveira, Estado de Silo Paulo.". 
FABIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado 
de Sio Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
ART.1°. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, com duração de dez 
anos, na forma contida no Anexo Único desta lei. 
ART.2°. 0 Plano Municipal de Educação foi elaborado sob a coordenação do 
Departamento Municipal de Educação e Ensino, com participação da sociedade, através do 
Fórum Municipal de Educação, e em conformidade com o Plano Nacional de Educação e 
demais legislações educacionais. 
ART.3°. 0 Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade do 
que dispõe o artigo 214 da Constituição Federal, o artigo 241 da Constituição Estadual, bem 
como o artigo 124 da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira, reger-se-á pelos 
princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da 
República e a Constituição do Estado de São Paulo, como também a Lei Orgânica do 
Município. 
ART.4° — 0 Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do 
município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e ações, conforme documento 
anexo. 
ART.5° —Seride responsabilidade do Departamento Municipal de Educação 
e Ensino, em conjunto com o Fórtun Municipal de Educação e o Conselho Municipal de 
Educação, avaliar a execução do PME, estabelecendo os mecanismos necessários ao 
acompanhamento das metas. 
ART.6° — O Fórum Municipal de Educaçãoseraconvocado anualmente para o 
acompanhamento da execução das metas e ações previstas no Anexo Único desta lei, 
emitindo parecer sobre a situação encontrada. 
§ 1°— 0 Fórum Municipal de Educação de quetamo caput desse artigo .erá 
constituído por representantes da sociedade civil, do poder executivo e dos demais órgA 
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poder público ligados à educação que atuam no município, e sua composição e o mecanismo 
de eleição dos representantes deverão ser normatizados em lei especifica. 
§ 2° — O Fórum Municipal de Educação será convocado anualmente a partir da 
aprovação desta lei, com o objetivo de avaliar, rever e adequar as metas contidas no Anexo 
Unico desta lei. 
ART.7° — 0 Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar as ações do 
poder executivo tendo em vista o cumprimento dos objetivos, metas e ações previstos no 
Anexo Único desta lei, emitindo pareceres, orientações e regulamentações necessárias 
concretização do PME. 
ART.8° — 0 Executivo Municipal, por suas unidades de Educação e de 
Comunicação, dará ampla divulgação do conteúdo do PME junto ao pessoal docente e 
discente do setor no município e a toda a população. 
ART.9° — 0 Departamento Municipal de Educação e Ensino (com o apoio do 
Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação) diligenciará para que 
as medidas associadas e complementares As constantes no PME sejam adotadas pelos demais 
setores e unidades da administração. 
ART.10 — O Município de Sales Oliveira incluirá, nos Planos Plurianuais e 
nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotações destinadas a viabilizar a execução 
desta lei. 
ART.11 — As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta 
das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos 
captados no decorrer da execução do plano. 
ART.12 — Esta lei entrará em vigor e su4 publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sales Oliveira/ 15. 
Registrada e publicada por afixação 
No local de tume na data supra. 
*it A 's? e RSI ZORDAN 
Diretora de Administração 
2 
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ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA LEI N° 1.805, 24 de junho de 2015. 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA 
METAS E ESTRATÉGIAS 
META 1 — Educação Infantil 
Universalizar, ate 2016, a educação infantil napre-escola para as crianças 
de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em 
creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de 3 
(três) anos ate o final da vigência deste PME. 
Estratégias: 
1.1- Garantir a matricula e a quantidade de alunos adequada para cada etapa da Educação 
Infantil; 
1.2- Ofertar progressivamente a educação infantil em horário integral à medida que 
apresentar demanda na rede municipal; 
1.3- Adequar e/ou construir prédios de instituições de Educação Infantil, mantidas pelo 
poder público municipal, de acordo com os padrões mínimos de infraestrutura 
estabelecidos; 
1.4- Assegurar a implantação de conselhos escolares e outras formas de participação da 
comunidade escolar nas instituições de Educação Infantil, a fim de tornar sua gestão 
participativa e democrática, bem como para o acompanhamento e controle de recursos 
financeiros recebidos e executados pelas instituições; 
1.5- Assegurara participação(insfamílias de baixa renda, das crianças matriculadas em 
creches, na Educação Infantil e nos programas sociais vinculados ao poder público 
municipal; 
1.6- Garantir que, ao final da vigência deste PNE, seja inferior a 10% a diferença entre as 
taxas de frequência a Educação Infantil das crianças de até 3 anos oriundas do quinto 
de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita 
mais baixo; 
2.5- Manter no prazo da vigência -do Plano Municipal da Educação, o mínimo de 95%de 
aprovação no Ensino Fundamental; 
2.6- Fortalecer e promover ações, visando à integração entre escola, família e com 
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1.7- Articular a oferta de matriculas gratuitas em creches certificadas como entidades 
beneficentes de assistência social na área de Educação com a expansão da oferta na 
rede escolar pública; 
1.8- Implementar e consolidar o ProjetoPoliticoPedagógico das unidades de ensino, 
identificando com a concepção de escola democrática inclusiva, assegurando a 
autonomia das escolas na sua elaboração, assim como a gerência de recursos mínimos 
para a manutenção do cotidiano escolar; 
1.9- Estimular o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 
a 5 anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a 
Educação Infantil. 
META 2 — Ensino Fundamental 
Universalizar o ensino fundamental de 9(nove) anos para toda a população 
de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por 
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de 
vigência deste PME. 
Estratégias: 
2.1- Garantir o cumprimento das portarias de matricula com relação ao !finitede alunos em 
sala de aula, compatível por metro quadrado (1,40 m2/aluno); 
2.2- Implementar e consolidar o ProjetoPoliticoPedagógico das unidades de ensino, 
identificando com a concepção de escola democrática inclusiva, assegurando a 
autonomia das escolas na sua elaboração, assim como a gerência de recursos mínimos 
para a manutenção do cotidiano escolar; 
2.3- Garantir padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares com espaços 
diferenciados dotados de ventilação e iluminação, com condições sanitárias adequadas 
e acessibilidade; 
2.4- Assegurar, após a aprovação do Plano Municipal da Educação, que a autorização para 
a construção de escolas, ocorra somente de acordo com as exigências de padrões 
mínimos de infraestrutura nele definidos. 
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2.7- Assegurar através de reforço pedagógico que as defasagens de aprendizagem 
diminuam satisfatoriamente ate o quinto ano de vigência deste Plano. 
META 3— Ensino Médio 
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 6 
(seis) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa 
liquida de matriculas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 
Estratégias: 
3.1-Assegurar a manutenção e a expansão do Ensino Médio, a partir da vigência deste Plano, 
com infraestrutura adequada aos padrões mínimos nacionais; 
3.2- Criar mecanismos para reduzir as disparidades entre os alunos com defasagem de 
aprendizagem, vindos do Ensino Fundamental; 
3.3- Assegurar a oferta diurna e noturna de vagas para o Ensino Médio, suficiente para 
garantir o atendimento dos educandos que trabalham; 
3.4-Implementar e consolidar o ProjetoPoliticoPedagógico das unidades de ensino, 
identificando com a concepção de escola democrática inclusiva, assegurando a autonomia das 
escolas na sua elaboração, assim como a gerência de recursos mínimos para a manutenção do 
cotidiano escolar; 
3.5- Viabilizar junto as esferas competentes o objetivo de ampliar a aprovação dos educandos 
para 85% e reduzir a evasão em 5% a cada dois anos, de forma a diminuir o tempo médio para 
a Conclusão do Ensino Médio. 
META 4 — Inclusão 
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, 
o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, 
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional 
inclusivo, de sala de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, 
públicos ou conveniados. 
Estratégias: 
4.1- Oportunizar a comunidade, mediante campanhas informativas e estudos nos es 
educativos, o conhecimento acerca da legislação que respalda a educação de qualida 
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todos; 
4.2- Garantir a reestruturação dos espaços públicos, visando ao atendimento à acessibilidade 
tinspessoas com deficiência, em todas as esferas sociais; 
4.3- Assegurar a inserção e permanência de pessoas com necessidades especiais no sistema 
educacional, atendendo 100% da demanda, até o prazo de 03 (três) anos a partir da aprovação 
deste Plano; 
4.4- Viabilizar, no período de 03 (três) anos, a partir da data de aprovação deste plano, Salas 
de Recurso Multifuncionais, com professores especialistas em educação especial, alem de 
equipamentos que atendam às especificidades em questão, desde que os educandos possuam 
Laudo Médico, Avaliação Psicológica e ou Neuropsicopedagógica; 
4.5- Assegurar na sala de aula regular o atendimento de um cuidador para cada aluno que 
necessite de atendimento especial, mediante laudo médico, Avaliação Psicológica e ou 
Neuropsicopedagógica; 
4.6- Manter parceria com a APAE, AMA e outras entidades de atendimento aos educandos 
que apresentam necessidades especiais para melhor atender este segmento educacional. 
META 5— Alfabetização Infantil 
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o fmal do 3° (terceiro) ano 
do Ensino Fundamental. 
Estratégias: 
5.1- Promover e fortalecer aVies, visando 6. integração entre escola, família e comunidade; 
5.2- Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para 
aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como fomentar o Sistema de 
Avaliação Interno, implementando medidas pedagógicas para alfabetim todos os alunos até o 
final do terceiro ano do Ensino Fundamental; 
5.3-Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas 
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a aprendizagem dos alunos. 
5.4- Assegurar, na Proposta Curricular dos órgãos competentes, os processos pedagógicos de 
alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias 
desenvolvidas napre-escola, com qualificação e valorização dos/as professores/as 
alfabetizadores/as e com apoio pedagógico especifico, a fim de garantir a alfabetizaçãole 
de todas as crianças; 
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5.5- Participar da prova ANA (Avaliação Nacional da Alfabetização) aplicada pelo Instituto 
Nacional de Estatística e Pesquisa (INEP), para aferir a alfabetização das crianças estudantes, 
aplicados a cada ano, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de 
avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as 
crianças estudantes até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental. 
META 6— Educação Integral 
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por 
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por 
cento) dos (as) alunos (as) da educação 
Estratégias: 
6.1- Ofertar progressivamente a educação infantil em horário integral em toda rede pública 
municipal; 
6.2- Ampliar progressivamente a jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, 
que abranja um período de, pelo menos, 7 horas diárias, com previsão de infraestrutura 
adequada, professores e funcionários em número suficiente; 
6.3- Manter parceria com o Programa Mais Educação do Governo Federal com um mínimo de 
03 refeições adequadas e definidas por nutricionista; monitoria das tarefas escolares; 
desenvolvimento da pratica de esportes, atividades artísticas e culturais, associados As ações 
socioeducativas e em parceria com a Secretaria de Saúde; 
6.4-Promover, com o apoio da União, a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, 
por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive 
culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as estudantes na escola, ou 
sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, durante todo o 
ano letivo; 
6.5- Adotar medidas para aperfeiçoar o tempo de permanência dos/as estudantes (crianças, 
adolescentes e jovens) na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho 
escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. 
META 7— Qualidade da Educação Búsica/IDEB 
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e 
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as 
seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental 
5,5 nos anos finais do ensino fundamental, 5,2 no ensino médio. 
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Estratégias: 
7.1- Induzir processo continuo de autoavaliação das escolas, por meio da constituição de 
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a 
elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continua da qualidade educacional; 
7.2- Estabelecer e implantar diretrizes pedagógicas para a educação básica, com direitos e 
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos para cada ano de escolaridade; 
7.3-Assegurar que, no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% dos alunos do 
Ensino Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos 
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento intitulados no currículo; 
7.4- Estabelecer políticas de estimulo as escolas para que melhorem o desempenho no IDEB, 
de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção da comunidade escolar; 
7.5-Manter a política de avaliação continua para assegurar a melhora do índice no município. 
META 8— Elevação da escolaridade/Diversidade 
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e 
nove) anos, de modo a alcançar, nominim),12 (doze) anos de estudo no último ano de 
vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no 
Pais e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média 
entre negros elac,negros declarados h Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística — IBGE. 
TAXA DE ESCOLARIZAÇÃO LÍQUIDA NO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA 
Fundamental (7 a 14 anos) Ensino Médio (15 a 17 anos) 
95,57 71,78 
Fonte: IBGE — Censo 2010 
Estratégias: 
8.1- Implementar classes regulares de alfabetização para jovens e adultos que ainda não 
tenham frequentado a escola; 
8.2- Desenvolver programas para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico, 
recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar 
defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais; 
8.3- Articular políticas de EJA as políticas sociais voltadas para o mundo do trabalho, saúde e 
geração de emprego e renda; 
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8.4- Promover, em parceria com asareas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o 
monitoramento do acesso à escola para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de 
maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de 
ensino; 
8.5- Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais 
considerados, em parceria com asAreasde assistência social, saúde, e proteção à juventude. 
META 9— Alfabetização de Jovens e Adultos 
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais 
para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da 
vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta 
por cento) a taxa de analfabetismo funcional. 
TAXA DE ANALFABETISMO NO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA 
População de 10 a 15 anos População de 15 anos ou mais 
0,80 7,60 
Fonte: IBGE — Censo 2010 
Estratégias: 
9.1- Possibilitar a educandos do EJA o acesso às tecnologias da informação; 
9.2- Garantir material didático apropriado a essa modalidade de ensino, oportunizando a 
participação dos profissionais especializados na seleção e adoção dos mesmos; 
9.3- Reduzir em, no mínimo, 50% a taxa de evasão do EJA, ate o final de 2018; 
9.4- Divulgar as ações dos programas do EJA para incentivar a participação e a mobilização 
dos munícipes; 
9.5- Possibilitar que, em ate cinco anos da aprovação deste plano as classes de EJA possuam 
laboratório de informática e sala devideo. 
META 10— EJA Integrada 
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matriculas de 
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à 
educação profissional. 
Estratégias: 
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10.1-Oferecer parceria com Escolas Técnicas da regido de salas de aulas descentralizadas para 
jovens e adultos; 
10.2- Desenvolver programas para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico, 
recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar 
defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 
10.3- Articular políticas de EJA as políticas sociais voltadas para o mundo do trabalho, saúde 
e geração de emprego e renda; 
10.4- Estabelecer busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos 
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção 
juventude; 
10.5- Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e 
o monitoramento do acesso à escola para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de 
maneira a estimular a ampliação do atendimento desses educandos na rede pública regular de 
ensino. 
META 11 — Educação Profissional 
Triplicar as matriculas da educação profissional técnica de nível médio, 
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão 
no segmento público. 
Estratégias: 
11.1- Incentivar a educação profissionalizante como educação continuada, ampliando as 
oportunidades de ingresso no mercado de trabalho; 
11.2- Intensificar o processo de integração da educação básica ao ensino profissionalizante e 
contribuir para o desenvolvimento dos cursos nas modalidades sequenciais e concomitantes; 
11.3- Assegurar a democratização do acesso aos cursos profissionalizantes de caráter técnico; 
11.4- Viabilizar ações de integração do ensino profissionalizante junto aos setores produtivos, 
visando seu aperfeiçoamento; 
11.5- Estabelecer, a partir do segundo ano de aprovação do PME, políticas para a educação 
profissional. 
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META 12 — Educação Superior 
Elevar a taxa bruta de matricula na educação superior para 50% 
(cinquenta por cento) e a taxa liquida para 33% (trinta e três por cento) da população 
de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade de oferta e expansão 
para, pelo menos, 40% (quarenta por cento), das novas matriculas, no segmento público. 
Estratégias: 
12.1- Criar, junto ao poder público, mecanismos que estimulem o setor produtivo a gerar 
vagas de emprego e absorver jovens com formação superior no município; 
12.2- Garantir que, no prazo de cinco anos, 100% dos professores da Educação Básica (em 
todas as modalidades) possuam a formação especifica de nível superior, de licenciatura plena 
em instituições qualificadas; 
123- Incentivar a intensificação de Projetos de Pesquisa e Extensão para atender As demandas 
sociais; 
12.4- Firmar convênios com as Universidades para fortalecer o oferecimento de cursos de 
acordo com as necessidades da administração pública municipal, visando qualificar seu 
quadro de funcionários para melhor servir à sociedade. 
12.5- Assegurar o transporte aos educandos As cidades da região para atendê-los de maneira 
que possam cursar em Universidades diversificadas. 
META 13 — Qualidade da Educação Superior 
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de 
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de 
educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, de 
35% (trinta e cinco por cento) doutores. 
Estratégias: 
13.1- Dar condições efetivas para que, no prazo de 5 (cinco) anos, todos os professores em 
exercício no município tenham formação em nível superior correspondente A suaAreade 
atuação profissional; 
13.2- Assegurar que todos os profissionais da educação, que ingressarem na rede pública, 
sejam selecionados por meio de concurso públicos de provas e títulos, por instituições 
preferencialmente públicas, de âmbito nacional e de reconhecida competência; 
13.3- Construir mecanismos de avaliação institucional, de forma participativa, para me 
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da qualidade de ensino; 
13.4- Ensejar esforços para a ampliação de cursos de mestrado e doutorado na area 
educacional bem como o desenvolvimento de pesquisa; 
13.5- Assegurar ao professor que estiver cursando mestrado ou doutorado dispensa do 
trabalho durante as horas que estiver em atividade na instituição de ensino superior; 
13.6- Incentivar política de oferecimento de vagas em programas de mestrado e doutorado de 
instituições Públicas de Educação Superior aos Professores e Educadores da Rede Pública. 
META 14— Pós- Graduação 
Elevar gradualmente o número de matriculas na pós-graduação stricto 
sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 
(vinte e cinco mil) doutores. 
Estratégias: 
14.1- Incentivar e acompanhar a expansão do financiamento da Pós-Graduação Stricto Sensu 
naareada Educação, por meio das agências de fomento oficiais e outras; 
14.2- Promover em regime de colaboração com os entes federados, plano de incentivo 
participação de professores/as nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu naareada 
Educação; 
14.3- Incentivar a implementação de Programas de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu que 
incluam a Educação Especial, Educação Ambiental, Educação para os Direitos Humanos, 
Educação e Prevenção á. Saúde, além de outras temáticas de interesse social; 
14.4- Estimular a pesquisa cientifica e de inovação e promover a formação de recursos 
humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade no Município; 
14.5- Incentivar política de oferecimento de vagas em programas de Pós-Graduação de 
instituições Públicas de Educação Superior aos Professores e Educadores da Rede Pública. 
META 15 — Profissionais de Educação 
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios, no prazodel(um) ano de vigência desse PME, política nacional 
de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II eIIIdo caput 
doart.61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que tod 
professores e as professoras da educação básica possuam formação especifica de 
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superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 
Estratégias: 
15.1- Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das 
necessidades de formação de profissionais da Educação e da capacidade de atendimento, por 
parte de instituições públicas e comunitárias de Educação Superior existentes nos Estados, 
Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações reciprocas entre os partícipes; 
15.2-Ampliar Programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados/as em 
cursos de Licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no 
Magistério da Educação Básica; 
15.3-Apoiar a ampliação e divulgação das plataformas eletrônicas (a exemplo da Plataforma 
Paulo Freire), para organizar a oferta e as matriculas em cursos de formação inicial e 
continuada de profissionais da Educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos 
eletrônicos; 
15.4-Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível Médio e 
Superior dos/as profissionais da Educação, visando ao trabalho sistemático de articulação 
entre a formação acadêmica e as demandas da Educação Básica; 
15.5-Apoiar e participar no desenvolvimento de modelos de formação docente para a 
Educação Profissional, que valorizem a experiência prática por meio da oferta nas redes 
federal e estadual de Educação Profissional, de cursos voltados à complementação e 
certificação didático-pedagógica de profissionais experientes. 
META 16 — Formação 
Formar em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores 
de educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os 
(as) profissionais da educação básica formação continuada em suaAreade atuação, 
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 
Estratégias: 
16.1-Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento 
da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das IES 
públicas, privadas e comunitárias, de forma orgânica e articulada as políticas de formação dos 
Estados e dos Municípios; 
16.2- Consolidar de forma colaborativa a política de formação de professores/as da Educação 
Básica, com base nas diretrizes nacionais, definindo as áreas prioritárias; 
17.5-Implementar, o Plano de Carreira dos Professores Municipais até o final de 2017. 
META 18— Plano de Carreira 
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos decar 
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16.3- Manter e ampliar a oferta de bolsas de estudo para Pós-Graduação dos/as professores/as 
e demais profissionais da Educação Básica; 
16.4-Fortalecer a formação dos/as professores/as e das escolas públicas de Educação Básica, 
por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição 
de Programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo 
Magistério Público; 
16.5-Manter o processo de formação continuada para subsidiar a atuação dos/as 
professores/as da Educação Básica, disponibilizando materiais didáticos e pedagógicos 
suplementares, inclusive aqueles com formato acessível. 
META 17 — Valorização dos Profissionais do Magistério 
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de 
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais 
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste 
PME. 
Estratégias: 
17.1-Acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os/as 
profissionais do Mag'stério Público da Educação Básica do Município de Sales Oliveira como 
atribuição dos Conselhos Municipais, assegurando a ampla representação social; 
17.2- Constituir como tarefa dos conselhos permanentes, o acompanhamento da evolução 
salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, 
periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 
17.3- Implementar, no âmbito do Município, planos de Carreira para os/as profissionais do 
Magistério das Redes Públicas de Educação Básica, observados os critérios estabelecidos na 
Lei no11.738, de 16 de juLho de 2008. 
17.4-Assegurar que a ampliação da assistência financeira especifica da União aos entes 
federados para implementação de políticas de valorização dos/as profissionais do Magistério, 
em particular o piso salarial nacional profissional, se efetive com a fiscalização dos Fóruns 
Municipal, Estadual e Nacional de Educação; 
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para os (as) profissionais de educação básica e superior pública de todos os sistemas de 
ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, 
tomar como referencia o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos 
termos do inciso VIII doart.206 da Constituição Federal. 
Estratégias: 
18.1-Estruturar as redes públicas de Educação Básica de modo que, até o inicio do terceiro 
ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos/as respectivos/as 
profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos/as respectivos/as 
profissionais da Educação não professores/as, sejam ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 
18.2- Implantar, nas redes públicas de Educação Básica e Superior, acompanhamento dos/as 
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de 
fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estagio 
probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos naareade 
atuação do/a professor/a, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as 
metodologias de ensino de cada disciplina; 
18.3-Garantir a manutenção, no plano de Carreira dos/as profissionais da Educação do 
Município com incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível deNis￾Graduação Stricto Sensu; 
18.4- Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, da iniciativa do 
MEC, em regime de colaboração, o censo dos/as profissionais da Educação Básica e de outros 
segmentos que não os do Magistério; 
18.5- Instituir Comissão Permanente de profissionais da Educação de todos os sistemas de 
ensino do Município, para subsidiar os órgãos competentes na revisão, atualização e 
implementação do plano de Carreira. 
META 19 — Gestão Democrática 
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação dagestic) 
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à 
consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo 
recursos e apoio técnico da União para tanto. 
Estratégias: 
19.1- Assegurar o repasse de transferências voluntárias da Unido na Areada Educação para 
Município, uma vez aprovada legislação especifica que regulamente a matéria na área de s 
abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, crité 
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técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar no 
processo de eleição, para o ato de nomeação dos/as diretores/as de escola; 
19.2- Ampliar a participação nos Programas de apoio e formação aos/As Conselheiros/as dos 
Conselhos de Acompanhamento e Controle Social: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), Conselho de 
Alimentação Escolar(CAE),dos Conselhos Regionais, do Conselho Municipal de Educação 
de Sales Oliveira e de outros, e aos/As representantes educacionais em demais Conselhos de 
Acompanhamento de políticas públicas, colaborando com esses colegiados cedendo espaço 
fisico adequado, assegurando o repasse de recursos do Estado e da União; 
19.3- Assegurar, no âmbito do Município, as condições para o funcionamento do Fórum 
Municipal de Educação (FME), para que este coordene as conferências municipais e efetue o 
acompanhamento da execução do PNE, doPEEe do PME; 
19.4-Estimular, em todas as redes de Educação Básica, a constituição e o fortalecimento de 
Grêmios Estudantis e Associações de Pais, assegurando-se lhes, inclusive, espaços adequados 
e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os 
Conselhos Escolares, por meio das respectivas representações; 
19.5- Assegurar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos 
estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, respeitando a legislação de 
responsabilidade fiscal vigente; 
19.6-Assegurar a continuidade e aprimoramento dos Programas de formação de diretores/as 
e/ou gestores/as escolares e utilizar a prova nacional especifica, a fim de subsidiar a definição 
de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores/as e/ou gestores/as escolares, 
sem prejuízo ao processo da gestão democrática. 
META 20— Financiamento da Educação 
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, 
nominim,o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto PIB do Pais no 
5° (quinto) ano de vigência desta Lei e, nominim,o equivalente a 10% (dez por cento) 
do PIB no final do decênio. 
Estratégias: 
20.1- Garantir fontes de fmanciamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas 
e modalidades da Educação Pública Municipal, destinando os recursos prioritariamente para a 
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA); 
20.2-Acompanhar o aperfeiçoamento e a ampliação dos mecanismos previstos no P 
referentesitarrecadação da contribuição social do salário-educação; 
Sales Oliveira/SP A d d 2015. 
Registrada e publicada por afixação 
No local de costume na data supra. 
TRE ORSI ZORDAN 
Diretora de Administração 
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Site Oficial: zinew.salesoliveira.sp.gov.br 
20.3-Contribuir para o fortalecimento dos mecanismos e dos instrumentos que assegurem a 
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em Educação, 
especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de 
transparência e• a capacitação dos membros de Conselhos de Acompanhamento e Controle 
Social do FUNDEB, com a colaboração entre o MEC, as Secretarias de Educação dos Estados 
e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; 
20.4-Criar mecanismos de acompanhamento regular dos investimentos e custos por estudante 
da Educação Pública Municipal, em todas as suas etapas e modalidades; 
20.5- Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantespoliticosregionais para 
garantira aprovação, no prazo de 05 (cinco) anos após a publicação do PME, da Lei de 
Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na Educação Básica, em 
cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por 
institutos oficiais de avaliação educacionais. 
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