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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-08-06
Ementa“Abre no Orçamento Vigente Crédito Adicional especial e dá outras providências”.
native_id1282

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T10:42:12.116919-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP 
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 
Fone: (16) 3852-0200 —SiteOficial: www.salesoliveira.sp.gov.br 
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 
Oficion°. 130/2025 — DMA — ptgc 
Sales Oliveira, 061 de agosto de 2025. 
Ao Exmo. Sr. 
LUIZ ROBERTO SAIA 
Presidente 
CamaraMunicipal 
SALES OLIVEIRA — SP 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei. 
Excelentíssimo Senhor, 
Encaminhamos à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial. 
0 referido crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, destina-se ao 
custeio de material de consumo (33.90.30.00) e outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 
(33.90.39.00), no âmbito do Departamento de Saúde, com recursos oriundos de excesso de 
arrecadação da emenda impositiva federal n° 2025.42000002. 
Adicionalmente, contempla-se a abertura de crédito adicional especial no valor 
de R$ 500.000,00, também voltado ao custeio de material de consumo (33.90.30.00) e outros 
serviços de terceiros — pessoa jurídica (33.90.39.00) do Departamento de Saúde, cujos recursos 
são provenientes de excesso de arrecadação da emenda impositiva federal n° 202541610002. 
Destaca-se que a presente matéria encontra amparo legal no artigo 41, inciso II, 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que disciplina a abertura de créditos adicionais 
especiais. 
0 crédito adicional especialseraintegralmente coberto com recursos oriundos 
do excesso de arrecadação das referidas emendas impositivas federais. 
Contando com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores, solicitamos a 
apreciação e aprovação do Projeto de Lei em caráter de urgência, dada a relevância da matéria 
para a manutenção e aprimoramento dos serviços de saúde prestados a. população. 
Atenciosamente, 
Ctirnara Munk:ipal de Sales Oliveira 
--nro Q. u;" 
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO 
Página 1 de 1 
1) 2 2 -7S9 
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP 
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 
Fone: (16) 3852-0200 —SiteOficial: www.salesoliveira.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N° DE 06 DE AGOSTO DE 2025. 
"Abre no orçamento vigente crédito adicional 
especial e da outras providências." 
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal Interino de 
Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art.10. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na 
importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nas seguintes dotações: 
02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Ficha:423 R$ 50.000,00 
10.301.0019.2053.0000 — Manutenção da Atenção Básica - Federal 
33.90.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 
05— TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS — VINCULADOS 
Ficha:424 R$ 50.000,00 
10.301.0019.2053.0000 — Manutenção da Atenção Básica - Federal 
33.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO 
05— TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
Ficha:425 R$ 250.000,00 
10.301.0019.2053.0000 — Manutenção da Atenção Básica - Federal 
33.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO 
05— TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
Ficha:426 R$ 250.000,00 
10.301.0019.2053.0000 — Manutenção da Atenção Básica - Federal 
33.90.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 
05— TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
SUPLEMENTAÇÃO (+) R$ 600.000,00 
Art.2°. 0 crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos de 
provenientes de excesso de arrecadação das emendas impositivas federais n° 2025.42000002, no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e n° 202541610002, no valor de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais), ambas de fonte federal. 
ANULAÇÃO(-) R$ (600.000,00) 
Art.3°. 0 Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a 
presente lei, se necessário for. 
Art.4°. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sales Oliveira/SP, 06 de agosto de 2025. 
1 IlçArT:ao C- OG\lrqk 
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP 
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 
Fone: (16) 3852-0200 —SiteOficial: www.salesoliveira.sp.gov.br 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o 
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial. 
0 crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, tem como objetivo custeio 
de material de consumo (33.90.30.00) e outros serviços de terceiros — PJ (33.90.39.00) do 
Departamento deSande,os recursos são oriundos de excesso de arrecadação da emenda 
impositiva federal n° 2025.42000002. 
0 crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00, tem como objetivo custeio 
de material de consumo (33.90.30.00) e outros serviços de terceiros — PJ (33.90.39.00) do 
Departamento deSande,os recursos são oriundos de excesso de arrecadação da emenda 
impositiva federal n°202541610002. 
A Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 em seuart.41, inciso II, disciplina a 
presente matéria. 
0 crédito adicional especialseracoberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação das emendas impositivas federais n° 2025.42000002, no valor de R$ 100.000,00 e n° 
202541610002, no valor de R$ 500.000,00. 
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a 
presente matéria em caráter de urgência. 
Sales Oliveira/SP, 06 de agosto de 2025. 
....--- • 
IHIAM C.OW* 
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
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