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PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 19/2025
“Solicita informações a respeito do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, na forma regimental, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Thiago Alberto Camilo de Oliveira, Prefeito Municipal Interino do Município de Sales Oliveira/SP, o seguinte Pedido de Informação:
Qual o valor financeiro, detalhado por fontes, captado e presente no dia 01/01/2024 até a presente data no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente? Favor anexar documentos comprobatórios.
De acordo com o artigo 7° da Lei n° 1.145/1997, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é encarregado de administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quem são os membros desse conselho no momento? Favor encaminhar portaria de nomeação.
Há alguma indicação ou destinação já definida para a utilização dos recursos disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente? Em caso positivo, favor apresentar.
Quais entidades podem acessar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Sales Oliveira/SP?
Quais são os critérios e exigências para que uma entidade possa solicitar e utilizar esses recursos?
Apresentar cópia de extratos ou relatórios das movimentações financeiras realizadas pelo fundo no período de 01/01/2024 até a presente data, com a discriminação das datas, destinos e valores dos recursos transferidos.
JUSTIFICATIVA
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está previsto na Lei Municipal n° 1.145, de 05 de dezembro de 1997. O artigo 18 dessa lei prevê que esse fundo será aplicado, exclusivamente, em programas e projetos especiais voltados para atender as necessidades das crianças e dos adolescentes, cuja demanda existente no Município indicar atendimento insuficiente ou inexistente.
O presente pedido de informação tem como objetivo solicitar informações relevantes sobre a atual situação e bom funcionamento desse fundo. Assim, solicito que as informações solicitadas sejam apresentadas a esta Casa de Leis no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina a Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP em seu artigo 13, inciso VIII, alínea ‘a’.
Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 15 de agosto de 2025.
Marco Aurélio Balugoli
Vereador – MDB
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