| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Nº 146/2025 de autoria do Vereador Fábio Henrique Borges solicitando que seja encaminhado à Câmara Municipal de Sales Oliveira projeto de lei dispondo sobre a criação da Casa do Artesão ‘Mercedes Ruzzine Caetano’, nos termos do anteprojeto de lei anexo. |
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INDICAÇÃO Nº 146/2025 “Solicita que seja encaminhado à Câmara Municipal de Sales Oliveira projeto de lei dispondo sobre a criação da Casa do Artesão ‘Mercedes Ruzzine Caetano’, nos termos do anteprojeto de lei anexo”. Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma regimental, que, por meio do setor competente, seja encaminhado à Câmara Municipal de Sales Oliveira projeto de lei dispondo sobre a criação da Casa do Artesão ‘Mercedes Ruzzine Caetano’, nos termos do anteprojeto de lei anexo. JUSTIFICATIVA: No que diz respeito ao artesanato, tradicionalmente o município de Sales Oliveira sempre se destacou na região por contar com artesãos muito talentosos, capazes de expressar a sua arte em diferentes tipos de materiais e com muita criatividade. Muitos deles, inclusive, já tiveram a oportunidade de representar o município e encantar muitas pessoas com sua arte, em festivais realizados em várias cidades do estado de São Paulo e até mesmo do Brasil. Apesar disso, contudo, infelizmente o município ainda não dispõe de uma Casa do Artesão, que é um espaço voltado exclusivamente para os artesãos e artesãs exporem e comercializarem suas criações, algo que outros municípios já tem. Visando, então, a criação desse espaço, através dessa indicação, encaminho à Vossa Excelência o anteprojeto de lei em anexo propondo a criação da Casa do Artesão em Sales Oliveira. Conforme consta no anteprojeto de lei, entendo que as dependências da antiga estação ferroviária seria o local mais apropriado para instalação da Casa do Artesão, uma vez que se trata de um patrimônio público de valor histórico, que une memória, cultura e desenvolvimento econômico. Quanto ao nome da Casa do Artesão, também entendo e indico no anteprojeto de lei que leve o nome da Dona Mercedes Ruzzine Caetano, que é, sem dúvida alguma, um dos maiores expoentes da história do artesanato de Sales Oliveira, com uma contribuição inestimável e sendo espelho para muitas pessoas que viriam a dedicar suas vidas no artesanato. Portanto, é uma homenagem mais do que justa. Pelo exposto, solicito que Vossa Excelência, por meio dos seus setores competentes, após análise da legalidade e constitucionalidade do anteprojeto de lei apresentado e com as alterações que entender cabíveis, encaminhe a esta Casa de Leis projeto de lei criando a Casa do Artesão “Mercedes Ruzzine Caetano”, como forma de reconhecimento e valorização do trabalho dos artesãos que divulgam a cultura salense para todo Brasil. Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 18 de agosto de 2025. Fábio Henrique Borges Vereador – Republicanos PROJETO DE LEI Nº .., DE ... DE ... DE 2025. “Institui a Casa do Artesão ‘Mercedes Ruzzine Caetano’ no município de Sales Oliveira – SP, como espaço permanente de valorização do artesanato local, e dá outras providências”. .., Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º- Fica instituída, no município de Sales Oliveira – SP, a Casa do Artesão “Mercedes Ruzzine Caetano”, espaço público permanente destinado à promoção, valorização, exposição e comercialização do artesanato local. Art. 2º- A Casa do Artesão será instalada, preferencialmente, na área da antiga Estação Ferroviária de Sales Oliveira, que será adaptada e adequada para atender às suas finalidades. Art. 3 º - São objetivos da Casa do Artesão: I – Valorizar os artesãos e artesãs do município; II - Fomentar o empreendedorismo criativo e comunitária; III - Preservar os saberes tradicionais do artesanato local; IV – Estimular a geração de renda e inclusão produtiva; V – Fortalecer a cultura e o turismo de identidade local. Art.4º - A estrutura da Casa do Artesão incluirá: I – Ambiente físico acolhedor, com prateleiras, vitrines, expositores e identidade visual e cultural; II – Espaço para exposição permanente e rotativa das produções artesanais; III – Área para oficinas, cursos, vivencias e atividades educativas; IV – Ponto de venda direta ao consumidor; V - Totem ou painel com fotografia e biografia de Mercedes Ruzzine Caetano, destacando sua contribuição ao artesanato salense. Art.5º- A participação dos artesãos será realizada mediante cadastro junto ao Departamento Municipal de Turismo, observando os seguintes critérios: I – Comprovação de residência em Sales Oliveira; II – Produção artesanal própria; III – Compromisso com a organização e manutenção do espaço; IV – Participação em ações coletivas e eventos da Casa. Art. 6º- A gestão da Casa do Artesão será de responsabilidade do Departamento Municipal de Turismo, com apoio consultivo de artesãos cadastrados. Parágrafo único. Caberá ao Departamento de Turismo definir regras de funcionamento, cronograma de atividades, seleção de exposições e demais normativas operacionais. Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira – SP, ... de ... de 2025. ... PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa o Projeto de Lei que cria oficialmente a Casa do Artesão “Mercedes Ruzzine Caetano”, como forma de reconhecer, incentivar e preservar o valioso trabalho dos artesãos e artesãs de Sales Oliveira. Nosso município é rico em talentos manuais que, com criatividade e tradição, produzem peças em crochê, madeira, bordado, pintura, costura e outras expressões que carregam consigo não apenas beleza, mas memória e identidade. A ausência de um espaço permanente e estruturado para expor essas criações limita o potencial econômico e cultural dessa produção. A proposta é transformar parte da antiga Estação Ferroviária em um espaço vivo, dinâmico e acessível, onde arte e história se encontrem para formar uma nova referência cultural da cidade. A Casa do Artesão será um ponto de valorização do trabalho manual, de estímulo ao empreendedorismo local e também de turismo criativo e educativo. O nome “Mercedes Ruzzine Caetano” não foi escolhido por acaso. Dona Mercedes foi uma mulher extraordinária, que dedicou sua vida ao artesanato e à formação de novos talentos. Suas mãos bordavam mais que linhas: bordavam sonhos, laços e sabedoria. Durante décadas, ela foi um pilar da arte manual em nossa cidade, sendo responsável por inspirar e ensinar diversas gerações de artesãos. Sua casa foi, por muito tempo, a verdadeira Casa do Artesão de Sales Oliveira. Nomear esse espaço em sua homenagem é eternizar sua história na memória coletiva do município. É garantir que seu legado permaneça vivo e inspire as próximas gerações. A cultura salense agradece. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto, que é, ao mesmo tempo, um passo em direção ao futuro e um tributo ao que temos de mais autêntico: nossa gente e nossa arte. Sales Oliveira – SP, ... de ... de 2025. ... PREFEITO MUNICIPAL