Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
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se
Ofício nº. 147/2025 — DMA - ptgo B
Sales Oliveira, 12 de setembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
LUIZ ROBERTO SAIA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA — SP
Ref.: Encaminhamento de Propositura.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminhamos à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores os
Projetos de Lei anexos que versam sobre a abertura de créditos adicionais especiais.
. Uma das proposituras tem como objetivo criar dotação orçamentária de
Indenizações e Restituições (33.90.93.00), de fonte de recursos estadual, destinada ao
Departamento de Obras e Engenharia, no valor de R$ 1.890,05 (um mil oitocentos e noventa
reais e cinco centavos), para devolução de saldo residual (juros) do Convênio nº 103796/23 de
Recape, firmado com o Governo do Estado de São Paulo.
O segundo Projeto de Lei encaminhado se trata de crédito adicional especial tem
ainda como objetivo criar dotação orçamentária de Equipamentos e Material Permanente
(44.90.52.00), de fonte de recursos estadual, destinada ao Departamento de Saúde, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para aquisição de um veículo para Equipe da Saúde da
Família, com recursos da Emenda Parlamentar Estadual 20218S08629.
As matérias encontram amparo na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu
art. 41, inciso II.
A cobertura dos créditos adicionais especiais dar-se-á com recursos provenientes
do saldos nas contas bancárias em 31/12/2024, especificadas nas respectivas Exposições de
Motivos.
Certo de poder contar com vossa costumeira atenção, aproveito a oportunidade
para reiterar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
THIAGO ALBERTO CAMILO DEOLIVEIRA
Data: 12/09/2025 13:56:22-0300
Verifique em https://validar ti. gov.br
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA - A Ars X ISA
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO SUNDE US
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PROJETO DE LEI Nº Bo, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal Interino de
Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação:
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 430.........c.cerserseensermsserseeseensersseasto sorscenscenscastens eras ans cascassensca secam enscams aa + cc ase nanda R$ 200.000,00
10.301.0019.2054.0000 — Manutenção da Atenção Básica - Estadual
44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
92 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS — Exercício Anterior
Suplementação ( + )sssisecesaeaceasssssaas rmesmarmasasissaneaciscacasesenaaa secas csessecansessscei a reta assa R$ 200.000,00
Art 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), será coberto com recursos provenientes do saldo em conta bancária ( Emenda
Parlamentar Estadual 2021SS08629) em 31/12/2024:
| Banco e Agência Conta Corrente Valor - R$
| B. Brasil, 6713-X 6122-0 | R$ 200.000,00
| Total | R$ 200.000,00
Suplementação ( - ).......cccceeereeesereresesecsnesersneseeseraeosessesoesoessescoseesaeseeseesesseoseeseanes a 004 R$ 200.000,00
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 12 de setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Data: 12/09/2025 13:57:48-0300
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THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação orçamentária de
Equipamentos e Material Permanente (44.90.52.00), de fonte de recursos estadual, para o
Departamento de Saúde, no valor de R$ 200.000,00, para aquisição de um veículo para Equipe da
Saúde da Família, com recursos da Emenda Parlamentar Estadual 2021SS08629.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes do saldo na
conta bancária em 31/12/2024 da Emenda Parlamentar Estadual 2021SS08629, nos termos do art.
43,8 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64, sendo:
| Banco e Agência Conta Corrente Valor - R$
B. Brasil, 6713-X 6122-0 R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Sales Oliveira/SP, 12 de setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Data: 12/09/2025 13:58:39-0300
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