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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-09-16
Ementa“Dispõe sobre a criação da Casa do Artesão ‘Mercedes Ruzzine Caetano’ e dá outras providências”.
native_id1309

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T19:53:37.006876-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 137/2025 — DMA - ptge
Sales Oliveira, 22 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Sr.
LUIZ ROBERTO SAIA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA — SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação da Casa do Artesão Salense “Mercedes Ruzzine Caetano”.
Tal propositura representa ampliação da valorização e do reconhecimento do
Poder Público ao trabalho dos artesões locais, que são agentes impulsionadores do
desenvolvimento local, sob os vieses social, econômico, cultural e sustentável.
Sendo o que havia para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
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Protocolo - Em,
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Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
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PROJETO DE LEI NB, » DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação da Casa do Artesão
“Mercedes Ruzzine Caetano” e dá outras
providências.”
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal Interino de
Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artesanato assume papel estratégico para o
desenvolvimento local sustentável, caracterizado pela produção manual de bens que carregam
identidade, tradição e criatividade e é capaz de articular dimensões culturais, sociais e econômicas
em prol da comunidade;
CONSIDERANDO que o artesanato preserva memórias, técnicas e saberes
transmitidos entre gerações, culminando na manutenção do patrimônio imaterial local, o que
representa o viés cultural do desenvolviemnto;
CONSIDERANDO que, do ponto de vista social, o artesanato oferece alternativa
de renda, fortalecendo a autonomia dos indivíduos e estimulando o associativismo, o
cooperativismo e a solidariedade entre os produtores;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a valorização do artesanato local,
reconhecendo-o como impulsionador do desenvolvimento local de forma sustentável e integrada,
CONSIDERANDO a Indicação nº. 146/2025, de autoria do Vereador Fábio
Henrique Borges, cujo teor é a solicitação de criação da Casa do Artesão Salense, incluindo a
minuta de Projeto de Lei, adequada a este Projeto de Lei;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no município de Sales Oliveira — SP, a Casa do Artesão
“Mercedes Ruzzine Caetano”, espaço público permanente destinado à promoção, valorização,
exposição e comercialização do artesanato local.
Art. 2º. A Casa do Artesão será instalada, preferencialmente, na área da antiga
Estação Ferroviária de Sales Oliveira, que será adaptada e adequada para atender às suas
finalidades.
Art. 3º. São objetivos da Casa do Artesão:
I- Valorizar os artesãos e artesãs do município;
IH - Fomentar o empreendedorismo criativo e comunitária;
HI - Preservar os saberes tradicionais do artesanato local;
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IV — Estimular a geração de renda e inclusão produtiva;
V — Fortalecer a cultura e o turismo de identidade local.
Art.4º. À estrutura da Casa do Artesão incluirá:
I — Ambiente físico acolhedor, com prateleiras, vitrines, expositores e identidade
visual e cultural;
II — Espaço para exposição permanente e rotativa das produções artesanais;
II — Área para oficinas, cursos, vivencias e atividades educativas;
IV — Ponto de venda direta ao consumidor;
V - Totem ou painel com fotografia e biografia de Mercedes Ruzzine Caetano,
destacando sua contribuição ao artesanato salense.
Art.5º. A participação dos artesãos será realizada mediante cadastro junto ao
Departamento Municipal de Turismo, observando os seguintes critérios:
I- Comprovação de residência em Sales Oliveira;
H — Produção artesanal própria:
II — Compromisso com a organização e manutenção do espaço:
IV — Participação em ações coletivas e eventos da Casa.
Art. 6º. A gestão da Casa do Artesão será de responsabilidade do Departamento
Municipal de Turismo, com apoio consultivo de artesãos cadastrados.
Parágrafo único. Caberá ao Departamento de Turismo definir regras de
funcionamento, cronograma de atividades, seleção de exposições e demais normativas
operacionais.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 22 de agosto de 2025.
aço E . y
[HIAGO Q- OLVEIRA
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa o Projeto de Lei que cria
oficialmente a Casa do Artesão “Mercedes Ruzzine Caetano”, como forma de reconhecer,
incentivar e preservar o valioso trabalho dos artesãos e artesãs de Sales Oliveira.
Nosso município é rico em talentos manuais que, com criatividade e tradição,
produzem peças em crochê, madeira, bordado, pintura, costura e outras expressões que carregam
consigo não apenas beleza, mas memória e identidade. A ausência de um espaço permanente e
estruturado para expor essas criações limita o potencial econômico e cultural dessa produção.
A proposta é transformar parte da antiga Estação Ferroviária em um espaço vivo,
dinâmico e acessível, onde arte e história se encontrem para formar uma nova referência cultural
da cidade. A Casa do Artesão será um ponto de valorização do trabalho manual, de estímulo ao
empreendedorismo local e também de turismo criativo e educativo.
O nome “Mercedes Ruzzine Caetano” não foi escolhido por acaso. Dona Mercedes
foi uma umlher extraordinária, que dedicou sua vida ao artesanato e à formação de novos talentos.
Suas mãos bordavam mais que linhas: bordavam sonhos, laços e sabedoria. Durante décadas, ela
foi um pilar da arte manual em nossa cidade, sendo responsável por inspirar e ensinar diversas
gerações de artesãos. Sua casa foi, por muito tempo, a verdadeira Casa do Artesão de Sales
Oliveira.
Nomear esse espaço em sua homenagem é eternizar sua história na memória
coletiva do município. É garantir que seu legado permaneça vivo e inspire as próximas gerações.
A cultura salense agradece.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
projeto, que é, ao mesmo tempo, um passo em direção ao futuro e um tributo ao que temos de
mais autêntico: nossa gente e nossa arte.
Sales Oliveira/SP, 22 de agosto de 2025.
“THIAGO Q-OLiveiRA
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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