| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Nº 170/2025 de autoria do Vereador Fabiano Estevam da Silva ao Executivo Municipal solicitando a criação do “Banco de Ração e Utensílios para Animais” do Município de Sales Oliveira. |
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INDICAÇÃO Nº 170/2025 “Solicita a criação do “Banco de Ração e Utensílios para Animais” do Município de Sales Oliveira”. Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma regimental, que, por meio do setor competente, estude a possibilidade e o posterior envio do Anteprojeto em anexo, na forma de projeto de lei, visando a criação do ‘Banco de Ração e Utensílios para Animais’ do Município de Sales Oliveira SP. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o grande número de animais abandonados e famintos no Município, o presente Projeto de Lei visa sanar as necessidades de animais que estão amparados por abrigos, protetores ou ONGS (Organizações não Governamentais). Tem como objetivo coibir o descarte de alimentos de consumo animal, que não poderão ser comercializados por estarem próximo do prazo de validade, mas que ainda possuem tempo hábil para o consumo, oriundos das prateleiras de estabelecimentos comercias e que não serão encaminhadas ao comércio. O “Banco de Ração e Utensílios para Animais” irá receber, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, provenientes de doações de estabelecimentos comerciais, de apreensões realizadas pelo órgão fiscalizador ou de pessoas físicas ou jurídicas. Diante do exposto, solicito o apoio para análise e posterior envio do referido Projeto de Lei a instituição do “Banco de Ração e Utensílios para Animais” do Município de Sales Oliveira. Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 06 de outubro de 2025. Fabiano Estevam da Silva Vereador – Republicanos ANTEPROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2025. “INstitui, no âmbito do Município de sales oliveira, o “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” e dá outras providências”. O Senhor Prefeito Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais propõe a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sales Oliveira, o "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" gerido pelo Poder Executivo, com o intuito de oferecer, a título gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, tais como coleiras, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e brinquedos. Art. 2° O estoque do "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" será formado e mantido exclusivamente por doações. Art. 3° São beneficiários do Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”: I - Protetores e cuidadores independentes cadastrados; II - Tutores de animais, cadastrados e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais; III - ONG's (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; IV - Animais em situação de abandono. Art. 4° Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e/ou doados ao "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais". Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentará a presente Lei em até 60 (sessenta dias). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, em de de 2025. Prefeito Municipal