Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
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Ofício nº. 191/2025 - DMA - ptge À
Sales Oliveira, 12 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminhamos à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos nobres
Vereadores os Projetos de Lei que versam sobre a abertura de créditos adicionais especiais,
conforme as exposições de motivos a seguir sintetizadas:
1. Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais),
destinado à dotação Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
(31.90.11.00) da Diretoria de Educação, com a finalidade de utilizar os
recursos recebidos do FUNDEB — Complementação da União VAAR,
que devem ser aplicados até 31 de dezembro de 2025.
O crédito adicional especial é disciplinado pelo art. 41, inciso II, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $1º,
inciso II, da mesma lei.
2. Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
no valor de R$ 35.040,97 (trinta e cinco mil, quarenta reais e noventa e
sete centavos), também destinado à dotação Vencimentos e Vantagens
Fixas — Pessoal Civil (31.90.11.00) da Diretoria de Educação, referente à
utilização de recursos do FUNDEB — Fomento a Matrículas — ETI,
N 2 817 igualmente com prazo de utilização até 31 de dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Sates Oliveira
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Assim como o anterior, o crédito adicional especial será coberto com
recursos oriundos de excesso de arrecadação, conforme disposto no art.
43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Considerando a relevância e a urgência das matérias apresentadas, contamos
com a habitual compreensão e colaboração dessa Egrégia Casa Legislativa para a célere
apreciação e aprovação dos referidos projetos, em caráter de urgência especial, nos termos do
art. 129, I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sales Oliveira.
Sem mais para o presente, aproveitamentos a oportunidade para reiterar nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MONICA DA/S1 FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº Mt; DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação:
02.04.05 — FUNDEB
Ficha: 432..s camera mm odeocersanasieeen cio nen Tender erenades curta eo rouca enstuocquns ensolos eostapo amado o E RAD 209, 000100
12.361.0009.2032.0000 — Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Fundamental
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil
05 — Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco
mil reais), nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO...........ccecseereensenseeeeaseensenseassenses R$ 265.000,00
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 12 de novembro de 2025.
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial, no valor de R$ 265.000,00, tem como objetivo
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (31.90.11.00) da Diretoria de Educação, para
utilizar os recursos recebidos do Fundeb Complementação da União VAAR, que devem ser
utilizados até 31 de dezembro de 2025.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Sales Oliveira/SP, 12 de novembro de 2025.
MONICA D. MH FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
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