Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: wwwsalesoliveira.sp.gov.br
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Ofício nº. 192/2025 — DMA - ptge
Sales Oliveira, 14 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
O crédito adicional suplementar tem como objetivo reforçar dotação orçamentária
de Material de Consumo (33.90.30.00) e Outros Serviços Pessoa Jurídica (33.90.39.00), de fonte de
recurso estadual, para o Departamento de Saúde, no valor de R$ 400.000,00, para custeio do
Departamento de Saúde, com recursos das Emendas Parlamentares Estaduais nº 2025.075.74687
(R$ 300.000,00) e nº 2025.287.74393 (R$ 100.000,00).
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso I, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional suplementar coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação das Emendas Parlamentares Estaduais nº 2025.075.74687 (R$ 300.000,00) e nº
2025.287.74393 (R$ 100.000,00), nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a presente
matéria em caráter de urgência especial, nos termos do art. 129, I do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Sales Oliveira.
Sem mais para o presente, aproveitamentos a oportunidade para reiterar nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA ICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº o! DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE
CRÉDITO ADICIONAL "SUPLEMENTAR
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguintes dotações:
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 247. ss esseseroseeniitonsemsecosemeneenssisnissicessdanenã cs acoes DA TOOL 00,00
10.301.0019.2054.0000 — Manutenção da Atenção Básica - Estadual
33.90.30.00 — Material de Consumo
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
Ficha::248).= 2240420. 81 oie, As ES MR OS, trade ADA er er R$ 300.000,00
10.301.0019.2054.0000 — Manutenção da
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
02 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
Suplementação: (= ) sesessaseraramonssançremaragerpueneergeas lmcenres qanentezenajrar een teveceçe no e cereirerece R$ 400:000:00:
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação das
Emendas Parlamentares nº 2025.075.74687, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e nº
2025.287.74393, no valor de R$ 1000.000,00 (cem mil reais).
Suplementação ( =)... irererererererererereerererererereenenanaa R$ 400.000,00
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 14 de novembro de 2025.
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEIT NICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
O crédito adicional suplementar tem como objetivo reforçar dotação orçamentária
de Material de Consumo (33.90.30.00) e Outros Serviços Pessoa Jurídica (33.90.39.00), de fonte
de recurso estadual, para o Departamento de Saúde, no valor de R$ 400.000,00, para custeio do
Departamento de Saúde, com recursos das Emendas Parlamentares Estaduais nº 2025.075.74687
(R$ 300.000,00) e nº 2025.287.74393 (R$ 100.000,00).
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso I, disciplina a
presente matéria.
O crédito adicional suplementar coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação das Emendas Parlamentares Estaduais nº 2025.075.74687 (R$ 300.000,00) e nº
2025.287.74393 (R$ 100.000,00), nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Sales Oliveira/SP, 14 de novembro de 2025.
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
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