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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 199/2025 — DMA - ptge
Sales Oliveira, 28 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, encaminho para apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para que o Poder
Executivo Municipal firme convênios de cooperação com os Municípios de Orlândia e Morro Agudo,
ambos situados no Estado de São Paulo, visando à execução conjunta de ações e políticas públicas de
interesse comum.
A justificativa da presente propositura encontra-se anexa, destacando que o Projeto de
Lei tem como finalidade permitir a atuação integrada entre os Municípios, reforçando a cooperação
federativa prevista no artigo 241 da Constituição Federal de 1988. A ação intermunicipal configura
instrumento eficaz de otimização dos recursos públicos, de melhoria da eficiência administrativa e de
fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção social, especialmente nas demandas que
requerem escala técnica e atendimento especializado.
De forma especial, ressalta-se que a iniciativa possibilitará a implantação e manutenção
de serviços regionalizados de Residência Inclusiva e de Acolhimento Institucional para Mulheres em
Situação de Violência, na modalidade Abrigo Institucional, em conformidade com a legislação federal
vigente e com as diretrizes da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
Trata-se de medida de caráter eminentemente social, capaz de assegurar atendimento
digno, célere e eficiente às populações em situação de vulnerabilidade, reforçando o compromisso deste
Município com a promoção dos direitos humanos e a garantia da proteção social.
Diante da relevância da matéria e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, solicito
que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, nos termos do artigo 29 da Lei
Orgânica Municipal, a fim de possibilitar a imediata adoção das providências necessárias para a
implementação das ações ora propostas.
Por fim, reitero a importância desta iniciativa e conto com a colaboração dos Nobres
Vereadores para sua célere aprovação.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Edis meus protestos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
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MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a firmar convênios de cooperação com os Municípios de Orlândia e Morro
Agudo, ambos localizados no Estado de São Paulo, para a execução conjunta de ações e
políticas públicas de interesse comum.
A cooperação intermunicipal é instrumento importante de otimização de
recursos, eficiência administrativa e fortalecimento das políticas públicas, em especial
quando se trata de demandas sociais que exigem escala e especialização.
Destaca-se, de forma especial, a autorização para implantação e
manutenção de serviços regionalizados de Residência Inclusiva e de Acolhimento
Institucional para Mulheres em Situação de Violência na modalidade Abrigo
Institucional, atendendo à legislação federal e às diretrizes de proteção social especial
de alta complexidade, previstas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A proposta está alinhada ao princípio da cooperação federativa (art. 241
da CF88) e ao interesse público primário, assegurando meios para atendimento digno,
célere e eficiente às populações em situação de vulnerabilidade.
Sendo assim, enunciados os motivos que embasam a presente propositura
e do caráter social da iniciativa, contamos com a colaboração dos nobres vereadores
para a aprovação deste Projeto de Lei e com fundamento na Lei Orgânica deste
município, solicito que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência,
nos termos do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
MÔNICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº I S » DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Município de Sales Oliveira
a celebrar convênios de cooperação com
os Municípios de Orlândia e Morro
Agudo, ambos no Estado de São Paulo, e
dá outras providências”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de
cooperação com os Municípios de Orlândia e Morro Agudo, ambos no Estado de São
Paulo, visando à realização de interesses comuns, em áreas de interesse público
municipal, regional ou intermunicipal.
$ 1º Os convênios a que se refere o caput poderão abranger, entre outros,
projetos e ações nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura, esporte,
segurança, meio ambiente, desenvolvimento econômico e gestão administrativa.
$ 2º A celebração dos convênios observará as disposições constitucionais
e legais pertinentes.
Art. 2º Fica especialmente autorizado o Município de Sales Oliveira a
celebrar convênio com os Municípios de Orlândia e Morro Agudo para a implantação e
manutenção de serviços regionalizados de:
I — Residência Inclusiva;
II — Acolhimento institucional na modalidade Abrigo Institucional para
Mulheres em Situação de Violência.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal De Sales Oliveira/SP, 28 de novembro de 2025.
MÔNICA ILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
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