Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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Ofício nº. 211/2025 — DMA - ptgc , IN
Sales Oliveira, 12 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Excelentíssimo Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar à elevada apreciação de Vossa
Excelência e dos nobres Vereadores dessa Egrégia Câmara Municipal os Projetos de Lei em
anexo, que versam sobre a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente
do Município, acompanhados de suas respectivas exposições de motivos, para análise e
deliberação legislativa.
O primeiro Projeto de Lei propõe a abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 631.000,00 (seiscentos e trinta e um mil reais), destinado à aquisição de massa
asfáltica, ao pagamento do consórcio da iluminação pública, ao recolhimento do PASEP e à
contratação de serviços de destinação final de resíduos sólidos, atendendo a demandas de
diversos setores da Administração Municipal. O referido crédito encontra respaldo no art. 41,
inciso 1, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será coberto mediante anulação total e/ou
parcial de dotações orçamentárias.
O segundo Projeto de Lei trata da abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 1.371.968,00 (um milhão, trezentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e
oito reais), destinado ao atendimento de despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil e com a Alíquota Patronal e Suplementar do IPSMSO, contemplando diversos
setores da Administração. A proposição igualmente fundamenta-se no art. 41, inciso I, da Lei
nº 4.320/1964, sendo o crédito coberto por anulação total e/ou parcial de dotações existentes.
O terceiro Projeto de Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), destinado ao pagamento
de despesas com INSS e FGTS, para diversos setores municipais. Tal suplementação observa o
disposto no art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, sendo igualmente custeada por anulação
total e/ou parcial de dotações orçamentárias.
Por fim, o quarto Projeto de Lei autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no valor total de R$ 514.593,00 (quinhentos e quatorze mil, quinhentos e noventa
e três reais), com a finalidade de promover ajustes orçamentários necessários à adequada
0 execução das despesas vinculadas à área da educação, especialmente aquelas custeadas com
Ya au recursos do FUNDEB. A medida visa ao reforço de dotações destinadas ao pagamento de
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vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, obrigações patronais e auxílio-alimentação,
tanto no ensino fundamental quanto no ensino infantil, assegurando a regularidade das
obrigações legais do Município para com os profissionais da educação. O crédito será
integralmente coberto por meio da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, sem
prejuízo das ações originalmente previstas, prevendo-se, ainda, a adequação do Plano
Plurianual — PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, se necessário.
Diante da relevância das matérias apresentadas e da necessidade de garantir a
continuidade e regularidade dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de
infraestrutura, administração, previdência e educação, solicitamos a apreciação e aprovação dos
referidos Projetos de Lei, em caráter de urgência, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos a Vossa Excelência e aos
nobres Vereadores os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres
vereadores o presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional
suplementar.
O crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.500,00, tem como
objetivo despesas com INSS e FGTS, para diversos setores.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso I,
disciplina a presente matéria.
O crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes
de anulação total e/ou parcial de dotações.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação
a presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
MÔNICA DA SILVA FAVARIM
PREFEINA/MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº bao) , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito
adicional suplementar e da outras
providências”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), nas
seguintes dotações:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
-.R$ 3.500,00
04. 122. 0002.2003.0000 - COORDENAÇÃO SUPERIOR
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 - TESOURO
02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 124.............cccrereereecereerenearerenserorencerereerese nona enansasencasa cansa versa sera re nsecasananda R$ 25.000,00
12.361.0007.2023.0000 - ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 - TESOURO
02.14.01-DIFUSÃO CULTURAL
Ficha: 368... eeererereeeerereerernereeraeaerereeeesaererarareenaraesacarerenancananrenaneenanano R$ 2.000,00
13.392.0013.2041.0000 - DIFUSÃO CULTURAL
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 - TESOURO
Suplementação (+ )......... smeeeeereeseeeerereeseerireeeeeererseeeermenseeeeememesesemeraeeees R$ 30.500,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
02.04.03 - ENSINO INFANTIL
Ficha: 143
12.365.0008.2027.0000 - ENSIN
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 - TESOURO
...R$ (20.000,00)
02.05.01 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Ficha: 189... eromnsrennsiicosmescaçis RR (5.000,00)
27.812.0014.: 2042. “0000 - "DESPORTO "COMUNITÁRIO
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 - TESOURO
02.12.02 - FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
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Ficha:
E IRD VS R$ (5.500,00)
04.123.0004.2015.0000 - GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 - TESOURO
Suplementação ( —) «R$ (30.500,00)
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira/SP, 12 de dezembro de 2025.
MÔNICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA|MUNICIPAL
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