Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
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Ofício nº. 211/2025 — DMA -— ptgc =» 6
Sales Oliveira, 12 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Excelentíssimo Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar à elevada apreciação de Vossa
Excelência e dos nobres Vereadores dessa Egrégia Câmara Municipal os Projetos de Lei em
anexo, que versam sobre a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente
do Município, acompanhados de suas respectivas exposições de motivos, para análise e
deliberação legislativa.
O primeiro Projeto de Lei propõe a abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 631.000,00 (seiscentos e trinta e um mil reais), destinado à aquisição de massa
asfáltica, ao pagamento do consórcio da iluminação pública, ao recolhimento do PASEP e à
contratação de serviços de destinação final de resíduos sólidos, atendendo a demandas de
diversos setores da Administração Municipal. O referido crédito encontra respaldo no art. 41,
inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será coberto mediante anulação total e/ou
parcial de dotações orçamentárias.
O segundo Projeto de Lei trata da abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 1.371.968,00 (um milhão, trezentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e
oito reais), destinado ao atendimento de despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil e com a Alíquota Patronal e Suplementar do IPSMSO, contemplando diversos
setores da Administração. A proposição igualmente fundamenta-se no art. 41, inciso I, da Lei
nº 4.320/1964, sendo o crédito coberto por anulação total e/ou parcial de dotações existentes.
O terceiro Projeto de Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), destinado ao pagamento
de despesas com INSS e FGTS, para diversos setores municipais. Tal suplementação observa o
disposto no art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, sendo igualmente custeada por anulação
total e/ou parcial de dotações orçamentárias.
Por fim, o quarto Projeto de Lei autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no valor total de R$ 514.593,00 (quinhentos e quatorze mil, quinhentos e noventa
e três reais), com a finalidade de promover ajustes orçamentários necessários à adequada
execução das despesas vinculadas à área da educação, especialmente aquelas custeadas com
recursos do FUNDEB. A medida visa ao reforço de dotações destinadas ao pagamento de
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vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, obrigações patronais e auxílio-alimentação,
tanto no ensino fundamental quanto no ensino infantil, assegurando a regularidade das
obrigações legais do Município para com os profissionais da educação. O crédito será
integralmente coberto por meio da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, sem
prejuízo das ações originalmente previstas, prevendo-se, ainda, a adequação do Plano
Plurianual — PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, se necessário.
Diante da relevância das matérias apresentadas e da necessidade de garantir a
continuidade e regularidade dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de
infraestrutura, administração, previdência e educação, solicitamos a apreciação e aprovação dos
referidos Projetos de Lei, em caráter de urgência, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos a Vossa Excelência e aos
nobres Vereadores os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
[AT
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente, no valor total de R$ 514.593,00 (quinhentos e quatorze mil,
quinhentos e noventa e três reais), com a finalidade de promover os necessários ajustes
orçamentários para a adequada execução das despesas vinculadas à área da educação,
especialmente aquelas custeadas com recursos do FUNDEB.
A medida proposta tem por objetivo reforçar dotações orçamentárias
destinadas ao pagamento de vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, obrigações
patronais e auxílio-alimentação, tanto no ensino fundamental quanto no ensino infantil,
assegurando a regularidade do cumprimento das obrigações legais e constitucionais do
Município para com os profissionais da educação. Trata-se de adequação indispensável
à manutenção da continuidade dos serviços educacionais e ao atendimento das
exigências impostas pela legislação que rege a aplicação dos recursos do FUNDESB.
O crédito adicional suplementar ora proposto será integralmente coberto
por meio da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias que, após reavaliação
técnica e financeira, apresentaram saldo passível de remanejamento, sem prejuízo à
execução das ações originalmente previstas. Dessa forma, observa-se o estrito
cumprimento do princípio do equilíbrio orçamentário, não havendo impacto negativo
nas metas fiscais estabelecidas pelo Município.
Importante destacar que os remanejamentos propostos decorrem de
ajustes normais da execução orçamentária, necessários para compatibilizar a previsão
inicial com a real necessidade de execução das despesas ao longo do exercício
financeiro, prática plenamente admitida pela legislação orçamentária vigente.
Por fim, o Projeto de Lei prevê a adequação do Plano Plurianual — PPA e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, caso necessário, assegurando a plena
compatibilidade do ato com o planejamento orçamentário municipal, em consonância
com os princípios da legalidade, eficiência, planejamento e responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, entendendo tratar-se de matéria de relevante interesse
público e de caráter essencial para a regularidade da gestão educacional do Município,
contamos com a apreciação favorável e aprovação do presente Projeto de Lei pelos
nobres Vereadores.
Atenciosamente,
MÔNICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº “+ » DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito
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adicional suplementar e da outras
providências”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 514.593,00 (quinhentos e quatorze mil, quinhentos e
noventa e três reais), nas seguintes dotações:
02.04.05 - FUNDEB
Ficha: 161... eerererermessereeeeeerermerteeseserseererereresesssesererrcererersssasassnae R$ 167.441,00
12.361.0009.2032.0000 - FUNDEB
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Bichas 163... eremmesscaeeeait dei inca cao nas entered suar R$ 73.435,00
12.361.0009.2032.0000 - FUNDEB
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Ficha: 164. ...R$ 19.478,00
12.365.0009.. E
3.3.90.46.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Fichail6Sis su re span a ain abudias ha Sia EO AA R$ 254.239,00
12.365.0009.2034.0000 - FUNDEB
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Suplementação (FF) sesessa es psereesronorcscês disco vendia ceeancaem qeurais fes fere ven gado Eça R$ 514.593,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
02.03.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eloa: 109, enuaceaasasnamessersicasasatsaanaremaceraces grs DE pus R$ (25.640,00)
08.244.0005.2078.0000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
02.04.03 - ENSINO INFANTIL
Ficha: /158..:....23 frestea oito DR ragob Je PER OE 8 ERRAR ESA de raa de ear ia 00800008 00880006 R$ (3.485,00)
12.365.0008.2028.0000 - ENSINO INFANTIL
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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VINCULADOS
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05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-
02.04.05 - FUNDEB
Ficha: 160... ieteeeeeeeeaeeemiereeeeeeeereeeees R$ (20.513,00)
12.361.0009.2031.0000 - FUNDEB
3.3.90.46.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Fichas 167 seseusazencarmamsesmroa ese nuonsadoracacoresireonceceisenesinermesteruser versa R$. (343.642,00)
12.365.0009.2034.0000 - FUNDEB
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 201. emencanacaseeessare necrose SERES pesa tii verve nora Pasta do UERR Rod nNaça En EEE R$ (121.313,00)
15.451.0016.1010.0000 - DESENVOLVIMENTO URBANO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Suplementação (— )............... ir rrerrerereeeererearereacererrereneasesenenenso R$ (514.593,00)
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira/SP, 12 de dezembro de 2025.
MÔNICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA CIPAL
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