Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
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Ofício nº. 211/2025 * DMA - ptge “D"
Sales Oliveira, 12 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Sr. <=: ?* ai
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Excelentíssimo Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar à elevada apreciação de Vossa
Excelência e dos nobres Vereadores dessa Egrégia Câmara Municipal os Projetos de Lei em
anexo, que versam sobre a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente
do Município, acompanhados de suas respectivas exposições de motivos, para análise e
deliberação legislativa.
O primeiro Projeto de Lei propõe a abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 631.000,00 (seiscentos e trinta e um mil reais), destinado à aquisição de massa
asfáltica, ao pagamento do consórcio da iluminação pública, ao recolhimento do PASEP e à
contratação de serviços de destinação final de resíduos sólidos, atendendo a demandas de
diversos setores da Administração Municipal. O referido crédito encontra respaldo no art. 41,
inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será coberto mediante anulação total e/ou
parcial de dotações orçamentárias.
(6) segundo Projeto de Lei trata da abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 1.371.968,00 (um milhão, trezentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e
oito reais), destinado ao atendimento de despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil e com a Alíquota Patremal e Suplementar do IPSMSO, contemplando diversos
setores da Administração. A proposição igualmente fundamenta-se no art. 41, inciso I, da Lei
nº 4.320/1964, sendo o crédito coberto por anulação total e/ou parcial de dotações existentes.
O terceiro Projeto de Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), destinado ao pagamento
de despesas com INSS e FGTS, para diversos setores municipais. Tal suplementação observa o
disposto no art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, sendo igualmente custeada por anulação
total e/ou parcial de dotações orçamentárias. .
Por fim, o quarto Projeto de Lei autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no valor total de R$ 514.592,00 (quinhentos e quatorze mil, quinhentos e noventa
e três reais), com a finalidade de promover ajustes orçamentários necessários à adequada
N execução das despesas vinculadas à área da educação, especialmente aquelas custeadas com
Was recursos do FUNDEB. A medida visa ao reforço de dotações destinadas ao pagamento de
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vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, obrigações patronais e auxílio-alimentação,
tanto no ensino fundamental quanto no ensino infantil, assegurando a regularidade das
obrigações legais do Município para com vs profissionais da educação. O crédito será
integralmente coberto por meio da anulação toial e/ou parcial de dotações orçamentárias, sem
prejuízo das ações originalmente previstas. prevendo-se, ainda, a adequação do Plano
Plurianual — PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, se necessário.
Diante da relevância das matérias apresentadas e da necessidade de garantir a
continuidade e regularidade dos serviços públicos essenciais, espocialmente nas áreas de
infraestrutura, administração, previdência e educação, solicitamos + apreciação e aprovação dos
referidos Projetos de Lei, em caráter de urgência, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos a Vossa Excelência e aos
nobres Vereadores os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres
vereadores o presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional
suplementar.
O crédito adicional suplementar, no valor de R$ 631.000,00, tem como
objetivo aquisição de massa asfáltica, pagamento do consórcio da iluminação pública,
pagamento de Pasep e Serviços de destinação final de resíduos sólidos, para diversos
setores.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso I,
disciplina a presente matéria.
O crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes
de anulação total e/ou parcial de dotações.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação
a presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
MÔNICA DA/SILVA FAVARIM
PREFEIYA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº A | » DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito
adicional suplementar e da outras
providências”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 631.000,00 (seiscentos e trinta e um mil reais), nas
seguintes dotações:
02.12.02 - FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Ficha: 319.......t depesecigrente ser cover a Reno ns tri sh asi co era pes casada sTa sandes agadeEsqasasapa envia carsadia R$ 90.000,00
04.121.0004.2013.0000 - GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
3.3.90.47.12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01 - TESOURO
02.13.01 - SERVIÇOS URNANOS
Fichas 352. -sssecermmaorastisss Denentimistos ie ssenclhmhe osso ereto tenro seronenaetanna gabi R$ 418.000,00
15.452.0015.2044.0000 - SERVIÇOS URBANO
3.3.71.70.00 — RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
01 - TESOURO
Eicha308 Me. erencirerespfreaten fo ve dhrt as tato ion Tb o en o sau va espa a oa Eh gas sebo uu pRCAR Da 93 2E md R$ 110.000,00
15.452.0015.2046.0000 - SERVIÇOS URBANO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 - TESOURO
Ficha: 434.. R$ 13.000,00
15.452.0015. - (Ss
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Suplementação ( + ).....
R$ 631.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 125... rereeeeermeerrarreeameereeraeerereeareeeseereesererereeeereer R$ (80.000,00)
12.361.0007.2023.0000 - ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
01 - TESOURO
02.04.03 - ENSINO INFANTIL
Ficha: 144.............. ecsspsassesmecaonaens crase cuscar R$ (90.000,00)
12.365.0008.2027.0000 - ENSINO INFANTIL
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3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
01 - TESOURO
02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 201... imeeremeereeeeeeeameeamerreereeermeerreerareerreerereereererserrresserroo R$ (521.000,00)
15.451.0016.1010.0000 - DESENVOLVIMENTO URBANO
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Suplementação ( —).. -R$ (631.000,00)
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira/SP, 12 de dezembro de 2025.
MÔNICA DA SIILVA FAVARIM
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