Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 215/2025 — DMA - ptge
Sales Oliveira, 19 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos
ilustres Vereadores o incluso Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O referido crédito adicional suplementar tem por finalidade custear despesas
decorrentes do Convênio nº 02/2025, referente à prestação de especialidades médicas, firmado entre o
Município e a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita, garantindo a continuidade e a adequada
execução dos serviços de saúde prestados à população.
A matéria encontra amparo no artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, que disciplina a abertura de créditos adicionais suplementares, sendo que o respectivo
crédito será coberto com recursos provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações
orçamentárias, conforme detalhamento constante no projeto anexo.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com a
compreensão dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de
urgência.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Edis meus protestos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA ICIPAL
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Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
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PROJETO DE LEINº : DO , 18 DEZEMBRO DE 2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o presente
projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
O crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00, tem como objetivo custear
despesas com o Convênio 02/2025 (especialidades médicas) firmado com Sociedade
Beneficente e Hospitalar Santa Rita.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso I, disciplina a presente
matéria.
O crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes de anulação
total e/ou parcial de dotações.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a presente
matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Mônica da Silva Favarim
Prefeita Municipal
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Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www-.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
PROJETO Nº “| O, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar
na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte dotação:
02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 255..........cecereerererereeeerarsereerareraeraseesecrese casa aaa sacras nora acre asa snanenarnerasaeresesmanannas R$ 120.000,00
10.302.0019.2052.0000 — Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial 15%
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
01 - TESOURO
Suplementação (+). R$ 120.000,00
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 257.........cecereeeeerereeeroneserareesaseereoaeseraenasa ones aracaasarreree sera sasnenasaaaenerecreresnanass R$ (120.000,00)
10.302.0019.2055.0000 — Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial — Federal
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
05 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
Suplementação (— ).....reseeeermsseeermmaeeermnresererreoseererreaserenaasseeeermessesemmmssemmmmmmeeeo R$ (120.000,00)
Artigo 3º.- O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adequados a presente lei, se necessário for.
Artigo 4º.- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Sales Oliveira — SP, 18 de dezembro de 2025.
E
Mônica da Silva Favarim
Prefeita icipal