Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
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Ofício nº. 002/2026 — DMA — ptge
Sales Oliveira, 07 de janeiro de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei nº , de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a
concessão de subvenções sociais no âmbito do orçamento municipal do exercício financeiro de
2026, bem como estabelece as providências necessárias à sua execução.
O presente Projeto de Lei reveste-se de caráter de urgência especial,
considerando que os recursos nele previstos destinam-se à manutenção de serviços essenciais e
contínuos prestados por entidades que atuam nas áreas da saúde, educação, assistência social
e esporte, diretamente vinculadas à garantia de direitos fundamentais da população do
Município de Sales Oliveira.
A urgência da matéria decorre, especialmente, da necessidade de assegurar a
regularidade dos repasses financeiros às entidades parceiras, evitando a interrupção ou prejuízo
na execução de serviços indispensáveis, tais como atendimentos de saúde pelo Sistema Único
de Saúde — SUS, acolhimento de idosos, atendimento a pessoas com deficiência e com
transtorno do espectro autista, educação infantil, bem como ações socioassistenciais e
esportivas de relevante interesse público.
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Ressalte-se que a ausência de autorização legislativa tempestiva inviabiliza a
formalização dos instrumentos jurídicos exigidos pela legislação vigente, notadamente a Lei
Federal nº 13.019/2014 e, quando aplicável, a Lei Federal nº 8.080/1990, comprometendo a
continuidade administrativa e a eficiência da gestão pública.
Diante desse cenário, requer-se, respeitosamente, a apreciação do Projeto de Lei
em regime de urgência, com a consequente convocação de sessão extraordinária, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, a fim de viabilizar
sua célere deliberação.
Certa da compreensão de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores quanto à
relevância e ao interesse público da matéria, confio na pronta apreciação e aprovação do
referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEINº , DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres
Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenções sociais no âmbito do orçamento
municipal do exercício financeiro de 2026, bem como estabelece as providências correlatas necessárias à
sua execução.
Os repasses dos recursos financeiros previstos no referido Projeto de Lei serão efetuados
pelo Município no curso do exercício de 2026, mediante a formalização dos instrumentos jurídicos
adequados, tais como termos de convênio, de colaboração ou de fomento, conforme a natureza da parceria
e as exigências legais aplicáveis a cada caso, especialmente aquelas previstas na legislação federal e
municipal pertinente.
As subvenções sociais ora propostas destinam-se a entidades sediadas ou atuantes no
Município que desenvolvem serviços e atividades de caráter continuado, permanente, planejado e gratuito,
voltados ao atendimento da população local, com especial ênfase nas áreas da saúde, educação, assistência
social e esporte, contribuindo de forma relevante para a efetivação de direitos fundamentais e para a
promoção do bem-estar coletivo.
Nesse contexto, destaca-se a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sales
Oliveira - APAE, entidade fundada há aproximadamente quatro décadas, que presta atendimento
especializado a pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão social e no mercado de trabalho, o
fortalecimento da integração entre escola, família e comunidade, bem como ações voltadas ao ajustamento
psicossocial e à melhoria da qualidade de vida dos usuários e de seus familiares. Ressalte-se, ainda, a
execução de relevante projeto de Serviço de Proteção Social Especial destinado a pessoas com Transtorno
do Espectro Autista, atendendo demandas espontâneas e encaminhamentos oriundos da rede
socioassistencial e de outras políticas públicas municipais.
A Casa do Vovô Salense, por sua vez, em regime de cooperação com o Município, executa
Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade, na modalidade de Abrigo Institucional, caracterizado
como Instituição de Longa Permanência para Idosos, assegurando acolhimento e atendimento
socioassistencial a pessoas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com distintos graus de dependência,
em situação de vulnerabilidade social e com vínculos familiares inexistentes ou fragilizados.
A parceria com a Fundação Pio XII — Hospital de Amor de Barretos, instituição de
reconhecida relevância nacional, tem por finalidade assegurar o fornecimento de insumos médico-
hospitalares em quantidade e qualidade compatíveis com a manutenção dos atendimentos ambulatoriais e
das internações destinadas a pacientes que necessitam de tratamento oncológico, contribuindo para a
garantia do direito à saúde.
A Associação de Amigos do Autista - AMA de Ribeirão Preto/SP desenvolve atendimento
educacional, assistencial e de saúde a munícipes com Transtorno do Espectro Autista, tendo como
finalidade a promoção dos direitos humanos por meio da prestação de serviços especializados, da
realização de ações específicas em cada área de atuação e do incentivo a pesquisas e estudos, visando à
autonomia, integração social e desenvolvimento integral de seus atendidos.
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A Casa da Criança Salense, em cooperação com O Município, atende crianças na faixa
etária de 10 meses a 2 anos e 11 meses, bem como seus respectivos familiares, com o objetivo de assegurar
os direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, proporcionando condições adequadas ao desenvolvimento de
suas potencialidades, com estímulo à autonomia, criatividade e aprendizagem, abrangendo aspectos
pedagógicos, de saúde, meio ambiente, relações sociais, educação e cultura, alcançando a família como
núcleo central da ação em favor da infância.
A Associação Atlética Salense exerce papel relevante no fomento ao esporte no Município,
constituindo-se como principal referência local para a prática do futebol e de outras atividades esportivas. E
em suas dependências que se realizam campeonatos, treinamentos e eventos esportivos, sendo a única
entidade no Município que dispõe de estrutura adequada para tais finalidades. A parceria firmada objetiva
ampliar o acesso da população à prática esportiva, assegurar a manutenção do espaço físico e oferecer
infraestrutura apropriada aos atletas, além de viabilizar a realização de competições e demais iniciativas
esportivas.
Por fim, a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita, entidade filantrópica que
historicamente recebe repasses municipais, revela-se de fundamental importância para O Município, uma
vez que atua na prestação de serviços de saúde, garantindo atendimento à população por meio do Sistema
Único de Saúde — SUS, com execução contínua e qualificada de suas atividades.
Ressalte-se que as parcerias mantidas ao longo dos anos entre o Município e as entidades
ora mencionadas têm demonstrado resultados positivos e concretos, evidenciando sua relevância e
benefício direto aos munícipes, além de contribuírem para a efetivação das políticas públicas locais.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público envolvido, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, confiante em sua aprovação.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares Os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
MONICA DA [SILVA FAVARIM
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEINº , DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
"Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais no
orçamento de 2026 e da outras providências".
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a firmar convênios, termo
de colaboração ou termo de fomento, no exercício de 2026, de acordo com as dotações específicas, com as
seguintes entidades:
a) Casa do Vovô Salense — CNPJ - 54.918.800/0001-15...........ueees R$843.000,00
b) Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Riti SBHSP —- CNPJ —
56.626.195/0001-34 +... siueerersesreneeeeareeeereeee aeee ernenereaeeeraremsermmeeesemmaeeanto R$7.165.000,00
c) Casa da Criança Salense “Prof” Maria Ap. Domingues de Almeida — CNPJ —
51.824.159/0001-61 ..........iusscrrreereeseoenssermressoramsareneeeremeceermnneseerameeemmeneteno R$1.520.000,00
d) APAE — CNPJ - 50.730.985/0001-89 R$716.985,00
e) Hospital de Câncer de Barretos — CNPJ -49.150.352/0002-01 ou Fundação Pio XH
— CNPJ nº. 49.150.352/0001-12 R$19.800,00
f) AM.A — CNPJ —57.715.989/0001-37 ......crereereresereeenrerarerenerrerenencererenenseremenero R$58.080,00
g) Associação Atlética Salense — CNPJ 44.703 032/0001=76 ssaseeensceseonvesi R$20.000,00
TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ...scccrmmseeesecmesessererrseeseermesos R$ 10.345.865,00
Art. 2º. Os Recursos necessários ao atendimento da presente Lei constarão em fichas a
serem consignadas no orçamento para O exercício de 2026, classificadas no elemento de despesa
33.50.39.00, que poderão ser suplementadas se necessário, por meio de lei específica para tal fim.
Art. 3º. Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal nº
13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e demais legislação vigente que trata sobre termos de colaboração ou
fomento, exceto quando se tratar de convênios cujo objeto seja ações e serviços de saúde, fundamentados
na Lei Federal nº. 8.080/90.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, termos de colaboração ou
fomento, desde que nos termos da lei, com as entidades sem fins lucrativos acima elencadas, até o limite
aprovada nesta lei.
$1º. Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta bancária
exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a evidenciar o recebimento e
aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais, respeitando as Normas Brasileiras de
Contabilidade e demais legislações em vigor.
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