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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-13
Ementa"Dispõe sobre a autorização para adoção do modelo híbrido nas reuniões dos conselhos municipais existentes no Município de Sales Oliveira e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T20:09:59.336344-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº h) o, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a possibilidade de realização híbrida das reuniões dos Conselhos Municipais de
Sales Oliveira, permitindo a combinação de participação presencial e virtual, sem prejuízo da
autonomia deliberativa dos colegiados.
A modemização dos processos de participação social é uma necessidade
reconhecida, especialmente diante da dificuldade recorrente de quórum e engajamento nos
conselhos municipais, cuja atuação é essencial para a boa gestão das políticas públicas.
A adoção do modelo híbrido, quando assim decidido por cada conselho, possibilita
maior participação popular, eficiência administrativa, transparência e continuidade das atividades,
sem afastar a obrigatoriedade de registros formais e da preservação das responsabilidades legais
dos membros.
Importante destacar que o Projeto de Lei estabelece que cada conselho terá total
autonomia para decidir pela adoção ou não do formato híbrido, podendo revê-lo a qualquer tempo,
assim como prevê a necessidade de consulta prévia individualizada para cada conselho constituído
sobre eventual impedimento normativo superior.
Diante da relevância da matéria, da importância da participação popular, devendo o
município adotar medidas que objetivem ampliar essa participação e também considerando os
avanços tecnológicos submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa,
solicitando sua aprovação.
Atenciosamente, Due:
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Câmara Municipal de Sales Oliveira
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MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITAIMVNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a autorização para adoção do
modelo híbrido nas reuniões dos conselhos
municipais existentes no Município de Sales
Oliveira e dá outras providências.”
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizada de forma facultativa, no âmbito do Município de Sales
Oliveira, a realização de reuniões dos conselhos municipais em modelo híbrido, compreendendo a
participação presencial e também a participação virtual por meio de plataforma digital adequada.
Art. 2º. A adoção de modelo híbrido poderá ocorrer em todas as reuniões ordinárias
e extraordinárias, desde que garantidos:
I- a ampla divulgação prévia da data, horário e link de acesso à reunião;
II — a possibilidade de fala, manifestação e votação aos participantes remotos, em
igualdade de condições com os participantes presenciais;
III — a integridade da gravação, registro e preservação das deliberações.
Art. 3º. Caberá ao presidente do conselho ou a autoridade de maior
responsabilidade pelo colegiado:
I- zelar pela efetiva participação dos membros, tanto presenciais quanto remotos;
Il - verificar a identificação dos participantes que ingressarem remotamente;
III — assegurar que o modelo híbrido não prejudique a natureza deliberativa do
conselho;
IV -— confirmar o quórum adequadamente, observando as normas específicas de
cada conselho;
V — providenciar o registro visual (fotos ou captura de tela) da participação dos
membros conectados;
VI — determinar a elaboração da ata da reunião, com menção expressa ao formato
adotado e à lista nominal dos participantes, distinguindo-os por participação presencial ou remota;
Art. 4º. A ata deverá conter:
1 - indicação expressa do modelo que ocorreu a reunião;
II — descrição da plataforma utilizada;
WI — a relação dos presentes, com diferenciação entre participação presencial e
remota;
IV - síntese das discussões, votações e deliberações;
V — anexação das fotos, capturas de tela ou demais registros comprobatórios de
presença.
Art. 5º. As deliberações adotadas em reuniões híbridas terão a mesma validade das
realizadas presencialmente, desde que atendidos os requisitos legais e regimentais.
Pági e 3
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
Art. 6º. Os conselhos municipais poderão editar normativas próprias para detalhes
operacionais do modelo híbrido, desde que não contrariem esta Lei.
Art. 7º. O disposto nesta Lei somente produzirá efeitos após ratificação pelo
respectivo conselho municipal vigente, que deverá deliberar em reunião ordinária ou
extraordinária sobre a adoção ou não do modelo híbrido, de modo a respeitar sua autonomia
deliberativa.
Parágrafo único. A adoção do modelo híbrido, uma vez aprovada, poderá ser revista
a qualquer tempo, mediante nova deliberação, sendo igualmente facultada a reversão para o
modelo exclusivamente presencial, caso assim entenda o colegiado.
Art. 8º. O presidente do conselho, ou seu representante máximo, deverá observar
eventual impedimento legal, normativo ou técnico, especialmente quanto a normas federais que
eventualmente impeçam ou restrinjam a realização de reuniões virtuais.
Parágrafo único. Constatada qualquer vedação superior, o representante máximo do
respectivo conselho deverá registrar tal circunstância em ata e comunicar formalmente o
colegiado, permanecendo o conselho sujeito ao modelo presencial até que sobrevenha nova
autorização normativa.
Art. 9º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 13 de janeiro de 2026.
MONICA/DA SILVA FAVARIM
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PREFEITA MUNICIPAL
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