| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Nº 14/2026 de autoria de todos os Vereadores ao Executivo Municipal, solicitando à adequação da legislação municipal à Lei Federal nº 15.326/2026, para fins de enquadramento dos profissionais da Educação Infantil na Carreira do Magistério Público Municipal. |
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INDICAÇÃO Nº 14/2026
“Solicita à adequação da legislação municipal à Lei Federal nº 15.326/2026, para fins de enquadramento dos profissionais da Educação Infantil na Carreira do Magistério Público Municipal.”
Indico a Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma regimental, que, por meio do setor competente, realize o envio urgente de um Projeto de Lei a esta Casa de Leis para adequar a Legislação Municipal e o Plano de Carreira do Magistério à Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, garantindo o enquadramento dos profissionais da Educação Infantil na carreira do magistério público municipal.
JUSTIFICATIVA:
No dia 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Federal nº 15.326/2026, que trouxe uma vitória histórica para a educação básica. A referida lei altera a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso) e a Lei nº 9.394/1996 (LDB) para reconhecer, definitivamente, os professores da educação infantil como profissionais do magistério.
O texto federal estabelece que são considerados profissionais do magistério aqueles que, aprovados em concurso público e possuindo formação de nível médio (modalidade Normal/Magistério) ou superior, independentemente da nomenclatura do cargo que ocupem hoje na estrutura administrativa (seja Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Monitor, Educador, etc.).
A adequação da legislação de nossa cidade se faz necessária pelos seguintes motivos:
Segurança Jurídica: A Lei Federal nº 15.326/2026 possui eficácia plena e exige regulamentação pelo ente federativo responsável (Município). A inércia na adequação pode gerar uma avalanche de ações judiciais contra a Prefeitura por parte de servidores que agora têm direito federal ao piso salarial e à progressão de carreira.
Valorização Profissional: Os profissionais que atuam na base da educação (primeira infância) muitas vezes desempenham funções docentes, mas recebem como quadros de apoio. A nova lei corrige essa distorção.
Qualidade do Ensino: Ao enquadrar esses servidores no plano de carreira, o município incentiva a qualificação contínua e a permanência desses profissionais na rede municipal.
Dessa forma, indicamos ao Poder Executivo que realize o estudo de impacto orçamentário e envie, com a máxima brevidade, o Projeto de Lei Complementar para alterar o Estatuto do Magistério ou o Plano de Cargos e Salários do município, assegurando aos nossos educadores infantis todos os direitos inerentes à carreira do magistério (piso salarial, jornada de 1/3 para planejamento e aposentadoria especial).
Certo de contar com a sensibilidade de Vossa Excelência para com a educação de nossas crianças, aguardamos providências.
Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 02 de fevereiro de 2026.
Alan F. dos Santos André Luiz Brazão Fabiano Estevam da Silva
Vereador – PL Vereador – MDB Vereador – Republicanos
Fábio Henrique Borges Luiz Roberto Saia Luiz R. Sampronio Resende
Vereador – Republicanos Vereador – PL Vereador – MDB
Marco Aurélio Balugoli Michel Fabiano de Oliveira Thiago Alberto C. de Oliveira
Vereador – MDB Vereador – Podemos Vereador – Republicanos