Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
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Ofício nº. 020/2026 — DMA — ptge
Sales Oliveira, 13 de fevereiro de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à elevada
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº | /2026, que dispõe sobre a
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais para o exercício de 2026,
fixa o respectivo índice de recomposição inflacionária, autoriza a concessão de aumento salarial e
estende seus efeitos aos proventos de aposentadoria e pensão, em observância ao artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal e aos limites constitucional e legalmente estabelecidos;
A proposição ora encaminhada reveste-se de relevante interesse público e
administrativo, tendo por objetivo assegurar a adequada gestão de pessoal e a valorização do
funcionalismo público municipal.
Diante da relevância das matérias e do interesse público envolvido, solicito a
especial atenção dos nobres Vereadores para a apreciação e deliberação dos referidos Projetos de
Lei, incluindo a votação em regime de urgência especial, devido à relevância da propositura.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MONICA DÁ SILVA FAVARIM
PREFEI UNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira - SP
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores públicos municipais para o exercício de 2026, bem como sobre a concessão
de reajuste a título de aumento salarial, estendendo-se seus efeitos aos proventos de
aposentadoria e pensão.
A presente iniciativa fundamenta-se no dever constitucional do Poder
Público de promover a recomposição periódica do poder aquisitivo dos servidores públicos,
em consonância com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que
assegura a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, sempre na mesma data
e sem distinção de índices. :
Nesse contexto, o Projeto de Lei fixa, para o exercício de 2026, o índice de
revisão geral anual no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por
cento), correspondente à recomposição inflacionária apurada no período de referência, de
modo a preservar o valor real dos vencimentos e proventos dos servidores públicos
municipais, ativos, aposentados e pensionistas.
Além da recomposição inflacionária, a proposição contempla a autorização
para concessão de aumento salarial real no percentual de 1,74% (um inteiro e setenta e
quatro centésimos por cento), somando-se ao índice de revisão geral anual. Tal medida
decorre do esforço da Administração Municipal em promover a valorização dos servidores
públicos, reconhecendo a relevância de suas funções para a continuidade e a qualidade dos
serviços públicos prestados à população.
Cumpre ressaltar que a proposta foi elaborada com estrita observância dos
limites constitucionais e legais aplicáveis às despesas com pessoal, notadamente aqueles
estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), tendo sido previamente analisados os impactos orçamentários e
financeiros da medida, de forma a garantir sua compatibilidade com o equilíbrio fiscal e a
sustentabilidade das contas públicas municipais.
As despesas decorrentes da execução da futura lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário, em conformidade com a legislação aplicável. .
Diante do exposto, considerando a necessidade de recomposição do poder
aquisitivo dos servidores, a valorização do funcionalismo público municipal e a observância
dos princípios da legalidade, responsabilidade fiscal, eficiência administrativa e interesse
público, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal,
confiante em sua aprovação.
Renovo, na oportunidade, protestos de elevada estima e distinta
g)
/
MONICA DA/SILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
consideração.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira - SP
PROJETO DE LEI Nº. 5 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos
municipais e dá outras providências.”
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art, 1º. Fica definido para o Exercício de 2026, o índice de revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no percentual de 4,26%
(quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), resguardada a observância dos
limites constitucionalmente estabelecidos.
81º. A título de aumento salarial, o Município fica autorizado a aplicar o
percentual de 1,74% (um inteiro e setenta e quatro por cento), somado ao percentual de
revisão geral anual.
82º. A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo aplica-se aos
proventos de aposentadoria e pensão.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas
se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026 e revogando-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 13 de fevereiro de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEIT UNICIPAL
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
I- EVENTO
Recomposição (4,26%) e Reajuste salarial (1,74%), totalizando 6% (seis por cento) de
aumento para aproximadamente 612 (seiscentos e doze) servidores efetivos, comissionados é
conselheiros tutelares da Prefeitura Municipal.
II - PREMISSAS
A recomposição salarial se faz necessária, visando recompor a perda do poder
aquisitivo dos servidores públicos devido a inflação do período de 2025 (4,26% IPCA) e
valorizar o funcionalismo público com reajuste salarial de 1,74% além da inflação. O objetivo
é também incentivar os servidores públicos a melhorar a qualidade dos serviços públicos
prestados à população.
Estima-se que o evento de recomposição salarial terá impacto direito na vida de
aproximadamente 1.836 (um mil oitocentos e trinta e seis) pessoas.
HI —- METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Gastos anuais do evento:
Valor do evento Ea
Evento 2026 202 2028 2029
mensal
R$ 7425056] RS 891.006,72] R$ 928.963,61] R$ 968.537,46] R$ 1.009.797,15
R$ 74.250,56] R$ 891.006,72] R$ 928.963,61] R$ 968.537,46] R$ 1.009.797,15
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Considera-se para o efeito da Memória de Cálculo para 2026 a 2029 o período de
Janeiro a dezembro com encargos inclusos, inclusive 13º salário e 1/3 de férias proporcionais,
reajuste de 6% em 2026 e os demais anos corrigidos pela inflação de 4,26% ano a ano.
IV — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
Exercícios
Especifi
2026 2027** 2028º 2029**
1 — Superavit Financeiro do Exercício) R$ 3.159.585,44] R$ 3.294.183,78f R$ 3.159.585,44] R$ 3.294.183,78
2 Receita Corrente Líquida Prevista R$ 9.703.350,00)
3- Disponibilidade Financeira (2+1) R$ 89:798.303.31F RS 93.623.711,03
5 — Impacto Orçamentário (4/2) R
6 - Impacto Financeiro (4/3)
*Balanço Patrimonial do exercício de 2026, 2027, 2028 e 2029 foram estimados.
**Foi utilizada a mesma previsão de 2026 atualizada pelo índice de inflação de 4,26 ano a ano.
***o aumento do Superavit Financeiro foi projetado em 4,26% a cada ano.
Y — IMPACTO NO INDICE DE PESSOAL
)
2026*º
a
| - Gastos com Pessoal 3 3616665 TT|RS 3400737135 ]RS 35465.804,30
79.249,794,62 79.703.350,00 | R$ 83.098.712,71
202
R$ 38.599.206,20
RS 9),329,527,25
2028
S 36.995.262,93
RS 86.638,717,87
RS 798.
3 - % Gastos com Pessoal 41,16%| 42,83%
48,60%
RS 890150
5 - Limite Prudencil 51,30% 51,30% 3
5 40655464 RS
Rn! Y%
RS
4 - Limite de Alerta 48,60%)
6 - Limite Máximo
S 42.194.889,09 43.039.809,00 | R$ 44.873.304,86 | R$ 46.784.907,65
* Foram considerados os valores 2025.
** Previsto para 2026 na LOA.
***a Previsão de 2027 a 2029 foi corrigido ano a ano pela inflação de 4,26%.
VI- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS COM PPA E LDO
R$ 48.777.944,72
Na qualidade de ordenador da despesa do município de Sales Oliveira — SP declaro
que com a aprovação do projeto de lei de reajuste e recomposição salarial, o município terá
suficiente dotação, firme e consistente expectativa de suporte de caixa, e adequação
orçamentária e financeira com o PPA e LDO, conforme demonstrativo de impacto
Vá
orçamentário e financeiro acima.
Declaro ainda que nos casos de incompatibilidade entre o PPA, LDO e LOA serão
adequados, e nos casos de insuficiência de saldo de dotação serão suplementados se
necessários.
Sales Oliveira, SP, 13 de [fevereiro de 2026.
Mônica da Silva Favarim
Prefeitã Municipal