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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa“Autoriza o Município de Sales Oliveira a aderir o Acordo de Cooperação Técnica nº 76/2024, celebrado pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências”.
native_id1434

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T19:34:31.312375-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 027/2026 — DMA - ptge
Sales Oliveira, 19 de fevereiro de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que autoriza o Município de Sales Oliveira a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº
076/2024, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça — CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo — TJSP, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo — PGE-SP e o Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo — TCESP, mediante assinatura do respectivo Termo de Adesão,
conforme modelo constante do Anexo III do referido Acordo.
O Acordo de Cooperação Técnica possui como objeto a racionalização e o
aprimoramento da cobrança administrativa do crédito fiscal, bem como do fluxo das execuções
fiscais e ações correlatas, além de promover o intercâmbio de dados, informações, conhecimentos e
boas práticas institucionais, em consonância com as Resoluções CNJ nº 471/2022 e nº 547/2024.
A adesão do Município de Sales Oliveira ao referido instrumento possibilitará a
implementação de medidas voltadas à redução da litigiosidade tributária, ao incremento da
eficiência na cobrança da dívida ativa e à melhoria da prestação jurisdicional, contribuindo para
maior racionalidade administrativa e melhor gestão dos créditos públicos, sem geração de ônus
financeiro ao erário municipal.
A proposta encontra-se em consonância com os princípios da cooperação
institucional, da eficiência administrativa e do interesse público primário, encontrando respaldo no
artigo 241 da Constituição Federal, além da legislação aplicável à matéria.
Diante da relevância da iniciativa para o aperfeiçoamento da gestão pública
municipal e da recuperação de créditos, conto com a atenção e o apoio dos Nobres Vereadores para
a análise e aprovação da proposição.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e aos demais Edis os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, a) 22889
Ê Câmara Municipal de Sales Olivelra
02/2226
MONICA DAISILVA FAVARIM Ar
PREFEIT, UNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP, 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº D+ , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ref.: Projeto de Lei — Autoriza Convênio Entre Município de Sales Oliveira e o
Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Procuradoria-Geral
do Estado de São Paulo e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que autoriza o Município de Sales Oliveira a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº
076/2024, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça — CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo — TJSP, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo —- PGE-SP e o Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo — TCESP, mediante assinatura do Termo de Adesão próprio,
conforme modelo constante do Anexo III do referido Acordo.
O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a racionalização e o
aprimoramento da cobrança administrativa do crédito fiscal, do fluxo das execuções fiscais e
ações correlatas, bem como o intercâmbio de dados, informações, conhecimentos e boas práticas
institucionais, em consonância com as Resoluções CNJ nº 471/2022 e nº 547/2024.
A adesão do Município possibilitará a adoção de medidas voltadas à redução da
litigiosidade tributária, ao incremento da eficiência da cobrança da dívida ativa e à melhoria da
prestação jurisdicional, sem geração de ônus financeiro ao erário municipal.
A proposta está alinhada aos princípios da cooperação institucional, da eficiência
administrativa e do interesse público primário, encontrando respaldo no artigo 241 da Constituição
Federal, bem como na legislação aplicável.
Atenciosamente,
MONICA DA BILVA FAVARIM
PREFEITAMUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP, 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Município de Sales Oliveira a
aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº
076/2024, celebrado pelo Conselho Nacional
de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Procuradoria-Geral do Estado de
São Paulo e Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e dá outras providências”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Acordo de
Cooperação Técnica nº 076/2024, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça — CNJ, o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — TJSP, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo
— PGE-SP e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — TCESP, mediante assinatura do
Termo de Adesão, conforme modelo constante do Anexo III do referido Acordo.
Parágrafo único: Ficam igualmente autorizados convênios com órgãos do Poder
Judiciário, desde que não impliquem despesas diretas para a execução das ações correspondentes.
Art. 2º. A adesão tem por finalidade promover a cooperação institucional voltada à:
1 Racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal;
II - Melhorar o fluxo das execuções fiscais e ações correlatas;
HI — Reduzir a litigiosidade tributária;
IV — Incrementar a eficiência na recuperação de créditos inscritos em dívida ativa;
V — Promover o intercâmbio de dados, informações, conhecimentos e experiências
institucionais, observadas as normas legais de sigilo e proteção de dados.
Art. 3º. O Município de Sales Oliveira compromete-se a cumprir os objetivos,
diretrizes, cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 076/2024,
bem como nos Planos de Trabalho e Protocolos de Execução que venham a ser formalizados, nos
limites de sua competência constitucional e legal.
Art. 4º. O Acordo de Cooperação Técnica nº 076/2024 possui caráter não oneroso,
não implicando transferência ou repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
Parágrafo único. Eventuais despesas decorrentes da execução das ações previstas
no Acordo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, se necessárias,
observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º. A adesão ao Acordo de Cooperação Técnica não caracteriza renúncia de
receita, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), uma vez que as medidas adotadas visam ao incremento da eficiência da cobrança do
crédito público.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Parágrafo único. Aplica-se ao presente caso o entendimento consolidado do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no sentido de que a não propositura ou a desistência
de execuções fiscais cujo custo de cobrança se revele superior à expectativa de recuperação do
crédito não configura renúncia de receita, desde que amparada por lei formal e critérios objetivos
seguindo a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 547 de 22 de fevereiro de 2024 e suas
alterações posteriores.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá designar servidores municipais para atuarem
como representantes e ponto focal do Município perante os órgãos partícipes do Acordo, sem
prejuízo de suas atribuições e sem alteração de vínculo funcional.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 19 de fevereiro de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEIT UNICIPAL
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