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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa“Ratifica o Aditivo de ratificação ao protocolo de intenções firmado entre os municípios signatário, para constituição do consórcio público denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e Socioeconômico – CIDES, datado de 12/12/2025, para ajustar a redação dos itens 12.5 e 12.5.1, e para retificar erro material referente ao CPF do Prefeito do Município de Batatais, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências”.
native_id1435

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T19:34:41.158458-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 10

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 027/2026 — DMA — ptge
Sales Oliveira, 23 de fevereiro de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Vimos encaminhar a Vossa Excelência e demais Edis o Projeto de Lei nº
/2026, que ratifica os termos do Aditivo de Retificação ao Protocolo de Intenções
para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e
Socioeconômico- CIDES, e dá outras providências, a fim de ser apreciado e votado pelos Nobres
Vereadores, sendo acompanhado da respectiva Justificativa e do Aditivo de Retificação, que se
busca ratificar.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
PROJETO DE LEI Nº. oB DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
“Ratifica o Aditivo de Retificação ao Protocolo de
Intenções firmado entre os Municípios signatários,
para a constituição do Consórcio Público
denominado Consórcio Intermunicipal | de
Desenvolvimento Educacional e Socioecônomico-
CIDES, datado de 12/12/2025, para ajustar a
redação dos itens 12.5 e 12.5.1, e para retificar erro
material referente ao CPF do Prefeito do
Município de Batatais, nos termos da Lei Federal
nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº
6.017/2007, e dá outras providências..”
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica Ratificado, para todos os fins de direito, o Aditivo de Retificação
ao Protocolo de Intenções para Constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Educacional e Socieconômico- CIDES, aprovado pelos Municípios signatários, destinado a:
I— ajustar a redação dos itens 12.5 e 12.5.1 daquele Protocolo, de acordo com o
que dispõe o art. 5º e 81º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e o Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007; e
II - retificar erro material relativo ao número do CPF do Prefeito do Município
de Batatais, constante do Protocolo de Intenções original, para constar o CPF nº 225.018.338-
48, onde constou o CPF nº 225.018.838-48, sem alteração da vontade das partes.
Art. 2º. O Aditivo de Retificação passa a integrar e a formar, com todas as suas
cláusulas, o Protocolo de Intenções ratificado por este Município, para todos os efeitos legais,
autorizando-se sua conversão em Contrato de Consórcio Público juntamente com os demais
entes federados que também o ratificarem por lei.
Art. 3º. A conversão do Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio
Público, assim como a aquisição da personalidade jurídica do Consórcio, dar-se-á a partir da
vigência da última lei de ratificação entre os entes federados que optarem por integrar O
Consórcio, nos termos do Aditivo ora ratificado.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas
administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 23 de fevereiro de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFENA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNP) nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s /nº - Centro
Sales Oliveira — SP
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que ratifica o Aditivo de Retificação ao Protocolo de Intenções para constituição
do Consórcio Público denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional
e Socioeconômico- CIDES, datado de 12/12/2025, firmado pelos Municípios signatários, com
dupla finalidade:
I — ajustar a redação dos itens 12.5 e 12.5.1 daquele instrumento, em
conformidade com o art. 5º, $1º, da Lei Federal nº 11.107/2005 e com o Decreto Federal nº
6.017/2007; e
II - retificar erro material referente ao número do CPF do Prefeito do Município
de Batatais, constante do Protocolo de Intenções original, para constar o CPF nº 225.018.338-
48, onde constou o CPF nº 225.018.838-48.
O Protocolo de Intenções originalmente firmado estabelecia, em seus itens 12.5
e 12.5.1, a obrigatoriedade de ratificação unânime pelos entes signatários. Contudo, o art. 5º,
$1º, da Lei Federal nº 11.107/2005, autoriza que o Contrato de Consórcio Público seja celebrado
por apenas uma parcela dos entes que tenham subscrito o Protocolo, desde que estes promovam
a ratificação legislativa.
O ajuste na redação dos referidos itens do Protocolo de Intenções, mediante o
Aditivo de Retificação, permitirá que possa ser dada celeridade ao processo de constituição do
CIDES, uma vez que a falta de ratificação legislativa por parte do município de Batatais impede
a aplicação automática da redação anteriormente prevista. Assim, tornou-se juridicamente
necessária a celebração do Aditivo de Retificação, permitindo que apenas os municípios que
efetuarem a ratificação possam constituir o Consórcio.
A medida proposta assegura segurança jurídica, permite a adesão válida do
Município de Batatais nos termos legais, harmoniza o Protocolo com a legislação federal e evita
futuras nulidades decorrentes de interpretação equivocada sobre a necessidade de ratificação
unânime.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, confiando no elevado espírito público dos Senhores Vereadores para sua aprovação.
Nesta oportunidade, apresento a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
ADITIVO DE RETIFICAÇÃO
DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL E SOCIOECONÔMICO —- CIDES
Os entes federados signatários do PROTOCOLO DE INTENÇÕES para
constituição do Consórcio Público denominado Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Educacional e Socioeconômico- CIDES, datado de 12/12/2025,
abaixo mencionados, resolvem pactuar o presente ADITIVO DE RETIFICAÇÃO,
com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto
Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, para ajustar a redação dos itens 12.5 e
12.5.1, bem como para retificar erro material de digitação em dado de identificação
de representante legal de município signatário, passando a vigorar com as seguintes
disposições:
a) MUNICÍPIO DE BATATAIS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
sob nº 45.299.104/0001-87, com sede na Praça Dr. Paulo de Lima Correa, nº 1,
Centro, na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luís Fernando Benedini Gaspar Júnior,
brasileiro, casado, portador do RG nº 42.634.043-7/SSP-SP, CPF nº 225.018.338-
48;
b) MUNICÍPIO DE GUARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
sob nº 45.353.299/0001-04, com sede na Rua Washington Luiz, nº 146, Centro, na
cidade de Guará, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Tulio de Mattos Figueiredo, brasileiro, casado, portador do
RG nº 14.908.960/SSP-SP, CPF nº 059.001.508-79;
MUNICÍPIO DE IPUÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
49.556.863/0001-39, com sede na Avenida Maria de Lourdes Almeida Gerim, nº
433, bairro Pampuã, na cidade de Ipuã, Estado de São Paulo, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronywerton Marcelo Alves Pereira,
brasileiro, casado, portador do RG nº 22.236.138-4/SSP-SP, CPF nº 186.229.358-
52:
c
d) MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ sob nº 45.345.899/0001-12, com sede na Praça Martinico Prado, nº 1.626,
Centro, na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Leandro César Silva Valadares, brasileiro,
casado, portador do RG nº 41.1 12.719-6/SSP-SP, cpRhº 341.738.868-61;
/
f
Ep
ZA
e) MUNICÍPIO DE NUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob nº 46.754.388/0001-17, com sede na Rua Bernardino Pereira da Silva, nº
375, Centro, na cidade de Nuporanga, Estado de São Paulo, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Daniel Viana Melo, brasileiro, casado,
portador do RG nº 33.821.551/SSP-SP, CPF nº 301.855.718-24;
f) MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob nº 45.351.749/0001-11, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600,
Centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Gabriel Grasi, brasileiro, casado,
portador do RG nº 46.071.797-2/SSP-SP, CPF nº 382.200.518-50;
g) MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ sob nº 46.756.029/0001-07, com sede na Praça Domingos Tavares
Barradas, s/nº, na cidade de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, neste ato
representado pela Prefeita Municipal, Sr” Mônica da Silva Favarim, brasileira,
casada, portadora do RG nº 42.674.484-6/SSP-SP, CPF nº 342.343.698-02.
Cláusula Primeira — Da Retificação dos itens12.5 e 12.5.1
Item 12.5 — Nova Redação
12.5 Após a sua assinatura pelos representantes legais dos entes federados consorciados
e a devida ratificação legislativa pelos signatários, o presente Protocolo de Intenções se
converterá em CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, formalizando a constituição
da personalidade jurídica do consórcio público, mediante a vigência da última lei de
ratificação, momento em que o Consórcio adquire plena capacidade jurídica para atuar.
Item 12.5.1 — Nova Redação
12.5.1 Para fins de clareza e segurança jurídica, ressalta-se que, em conformidade com a
Lei Federal nº 11.107/2005 e com o Decreto nº 6.017/2007, a conversão do presente
Protocolo em Contrato de Consórcio Público e a consequente aquisição da
personalidade jurídica do Consórcio poderá ser concretizada com a participação de
apenas uma parcela dos entes federados que subscreveram O Protocolo de Intenções,
correspondente a 80% (oitenta por cento) dos signatários, desde que estes tenham
promovido a correspondente ratificação legislativa. Assim, a personalidade jurídica do
Consórcio será adquirida pelos entes que efetivaghente ratificarem o Protocolo de
Intenções, não dependendo da ratificação legislativa/integral de todos os signatários.
Cláusula Segunda — Da Retificação de Erro Material (CPF do Prefeito de Batatais)
ra Fica expressamente retificado erro material de digitação constante na qualificação do Sr.
2/ Luís Fernando Benedini Gaspar Júnior, Prefeito do Município de Batatais, no Protocolo
de Intenções originalmente firmado, nos seguintes termos:
Onde se lê:
CPF nº 225.018.838-48
Leia-se corretamente:
CPF nº 225.018.338-48
Parágrafo único. A presente retificação refere-se exclusivamente a erro material, não
implicando alteração da identidade do signatário, da manifestação de vontade dos entes
consorciados ou de qualquer cláusula substancial do Protocolo de Intenções.
Cláusula Terceira — Das demais disposições
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e disposições do Protocolo de
Intenções que não conflitarem com o presente Aditivo.
Cláusula Quarta — Da Ratificação
O presente Aditivo deverá ser ratificado por lei pelos entes federados que dele desejem
participar, integrando o Protocolo de Intenções e produzindo efeitos jurídicos após a
vigência da última lei de ratificação entre os adotantes.
esmila Bendaçoli Barroso
Escrevente
AS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
de Batatais - Estado de São Paulo
ISTRO CIVIL DAS PESSO)
IONATO DE NOTAS
SMS E DE PROTESTOS DE LETRAS É TÍTULOS
MUNICÍPIO DE GUARÁ
Tulio de Mattos Figueiredo
Prefeito Municipal
y À. Molinari
Ofitiafa Substituta
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Prefeito Municipal CRISTINE ARDER ELIAS Da SUL ES
Tabelião de Notas e de Protesto Pina Matar
Praça Emiliano Penha, 57 - a eentro » 0» 14840-061 - Ea! - Morro AgudcitR = Fy Fone: : (16) 3851.
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ÃO DE NOTAS
O RPNGA - SP
MUNICÍPIO DE NUPORA
Daniel Viana Melo
Prefeito Municipal
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VESTE DE ORLÂNDIA
Jorge Gabriel Grasi
Prefeito Municipal
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Mônicá da Silva Favarim
Prefeita Municipal
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ASSINADO PELOS PREFEITOS. pdf o
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E
SOCIOECONÔMICO - CIDES
PREÂMBULO
Os entes federados abaixo identificados, representados pelos seus respectivos Chefes do
Poder Executivo Municipal, no uso das atribuições que lhes conferem a Constituição da
República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o
disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais
de contratação de consórcios públicos, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro
de 2007, que a regulamenta, considerando a relevância da cooperação mútua para a
gestão associada de serviços públicos, a execução de obras e a realização de objetivos
de interesse comum, com foco no desenvolvimento socioeconômico e educacional
regional, pactuam o presente Protocolo de Intenções, que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES E
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 São signatários do presente Protocolo de Intenções os seguintes Municípios, através
e em integrar o
de seus representantes legais, que manifestam formalmente seu intel
futuro Consórcio Público:
a) MUNICÍPIO DE BATATAIS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
sob nº 45.299,104/0001-87, com sede na Praça Dr. Paulo de Lima Correa, nº 1,
Centro, na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, neste ato devidamente
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Luís Fernando Benedini Gaspar Júnior,
brasileiro, casado, portador do RG nº 42.634.043-7/SSP-SP, CPE nº 225.018.838-
48;
b) MUNICÍPIO DE GUARÁ, pessoa jurídica de direito público. inscrito no CNPJ
sob nº 45.353.299/0001-04, com sede na Rua Washington Luiz, nº 146, Centro, na
cidade de Guará, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Filipe Furtado da Rocha, brasileiro, casado, portador do RG
nº 45.816.540-2/SSP-SP, CPF nº 369.250.788-70;
e) MUNICÍPIO DE IPUÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
49.556.863/0001-39, com sede na Avenida Maria de Lourdes Almeida Gerim, nº
433, bairro Pampuã, na cidade de Ipuã, Estado de São Paulo, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronywerton Marcelo Alves Pereira,
brasileiro, casado. portador do RG nº 22.236.138-4/SSP-SP, CPE nº 186.229.358- 4
na: A
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