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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
native_id1441

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T19:38:47.149503-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Prefeitura M unicipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001 -07 — TE: 597.061.245.116
Ofício nº. 034/2026 — DMA — ptge
Sales Oliveira, 13 de março de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência, e por seu intermédio aos demais Nobres Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento
vigente, no valor de R$ 250.810,85 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos é dez reais e oitenta e
cinco centavos), destinado à suplementação de dotações orçamentárias vinculadas à manutenção do
FUNDEB - Magistério 70%, no âmbito da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
A presente propositura visa possibilitar a adequada alocação orçamentária de
recursos oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
nos termos do art. 43, 81º, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320/64, garantindo suporte legal e contábil à
execução das despesas correspondentes.
Ressalta-se que a medida é necessária para assegurar à regular execução
orçamentária e financeira das ações voltadas à manutenção do ensino, em especial no que se refere
às despesas com vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil vinculadas ao FUNDEB,
observando-se a devida adequação ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, se
necessário.
Diante da relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, esperando sua aprovação.
Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos demais Edis os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
, tb 1374
Atenciosamente, RAR na PA
Documento assinado digitalmente
2 «MONICA DA SILVA FAVARIM paotocoto
g | pata: 13/03/2026 10:26:16-0300
verifique em https://validaritigov.br E
cam
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres
vereadores o presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional
especial.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação
orçamentária de Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil (31.90.11.00), de fonte
de recursos estadual e federal, no valor de R$ 250.810,85, para utilização do Fundeb
Diferido, Fundeb Diferido VAAR e Fundeb Diferido ETI, para pagamento de pessoal
lotado na educação.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso II,
disciplina a presente matéria.
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes de
superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação
a presente matéria em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
ss MONICA DA SILVA FAVARIM
É. Data: 13/03/2026 10:28:39-0300
Verifique em https: validar iti gov.br
gº
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
PROJETO DE LEINº. | DE 13 DE MARÇO DE 2026
“Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências.”
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Let:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial
na importância de R$ 250.810,85 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e dez reais e
oitenta e cinco centavos), nas seguintes dotações:
02.04.05 — FUNDEB
Ficha: 402... trinta nara eeere nene aenenencrenananarterenenaeneno re crrreeeo R$ 212.202,59
12.365.0009.2034.0000 — Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ensino Infantil
31.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTANGES FIXAS — PESSOAL CIVIL
, 92 = TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS-
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Ficha: 403............. crer R$ 1.797,14
12.365 .0009.2034.0000 - Manutenção do Fundeb Magistério 0% - Ensino Infantil
31.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTANGES FIXAS — PESSOAL CIVIL
9s — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS-
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Ficha: 404................ R$ 36.811,12
12.361.0009.2032.0000 Ensino
Fundamental
3190.11.00 — VENCIMENTOS E VANTANGES FIXAS — PESSOAL CIVIL
95 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS-
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Suplementação (+)... eee ..R$ 250.810,85
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$
250.810,85 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e dez reais e oitenta e cinco centavos),
será coberto com recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do $1º, inciso I, art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Suplementação ( - )... crer R$ (250.810,85)
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adequados a presente lei, se necessário for.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 13 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
MONICA DA SILVA FAVARIM
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verifique em https://validar.iti.gov.br
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA MUNICIPAL

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