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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza o uso do parque permanente ‘Sebastião Vigarani' a empresa que especifica, para a realização da festa do peão de boiadeiro de Sales Oliveira de 21 à 24 de maio de 2026 e autoriza despesa para utilização da estrutura da mesma empresa para realização de show em comemoração ao aniversário de Sales Oliveira, com portões abertos, e dá outras providências
native_id1455

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T09:04:59.481489-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 038/2026 — DMA — ptge
Sales Oliveira, 26 de março de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que “autoriza o uso do Parque Permanente “Sebastião Vigarani”
à empresa que especifica, para a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Sales Oliveira, de 21
a 24 de maio de 2026, e autoriza despesa para utilização da estrutura da mesma empresa para
realização de show em comemoração ao aniversário do Município, com portões abertos, e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva Exposição de Motivos.
A presente propositura visa viabilizar a realização de tradicional evento do
calendário municipal, com relevante impacto cultural, turístico e econômico, bem como permitir
que o Município utilize a estrutura do evento para a realização de shows comemorativos do
aniversário da cidade, garantindo acesso gratuito à população, com observância dos princípios da
economicidade e do interesse público.
Diante da proximidade da data prevista para o evento e da necessidade de adoção
das providências administrativas cabíveis, solicito a tramitação do presente Projeto de Lei em
regime de urgência, nos termos da legislação aplicável.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
no aIoL
cfmara Municipal de Sates Otivetro
MONICA DA BILVA FAVARIM uma ou Jo
PREFEITA! INICIPAL
Página 1 de 1
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
PROJETO DE LEINº. ES DE 26 DE MARÇO DE 2026
“AUTORIZA O USO DO PARQUE
PERMANENTE “SEBASTIÃO
VIGARANC À EMPRESA QUE
ESPECIFICA, PARA A REALIZAÇÃO DA
FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE
SALES OLIVEIRA DE 21 A 24 DE MAIO
DE 2026 E AUTORIZA DESPESA PARA
UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA DA
MESMA EMPRESA PARA REALIZAÇÃO
DE SHOW EM COMEMORAÇÃO AO
ANIVERSÁRIO DE SALES OLIVEIRA,
COM PORTÕES ABERTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizado uso, de forma precária e tempo determinado, à empresa
Geração Brasil Eventos Ltda. ME, para a realização da festa do peão de boiadeiro de 2026, do
parque de exposições “Sebastião Vigarani” de 21 a 24 de maio de 2026.
$1º. A autorização a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei será sob
condição resolutória de apresentação de toda documentação inerente a todos os órgãos de
fiscalização para a realização do evento:
1 - auto de vistoria do corpo de bombeiros;
II - autorização do juízo de direito da infância e do adolescente para ingresso de
menores;
III - comunicação à policia militar;
IV - contratação à suas expensas de segurança privada;
V - comunicação eventual à polícia civil;
VI - adimplemento às suas expensas de quaisquer direitos de terceiros para
veiculação de músicas;
vII - apresentação de anotação de responsabilidade técnica de equipamentos
tais como palco, som de palco e outras estruturas que assim o exigem:
VIII - apresentação de comunicação ao Conselho Tutelar;
IX - comunicação, ainda que indireta ao Ministério Público da Comarca.
$2º. A não apresentação de toda a documentação necessária de órgãos externos
mencionados no $1º deste artigo (condição resolutória), até a data de 14 de maio de 2026,
implicará na perda da validade da autorização de uso do espaço, justamente pelo não
cumprimento da condição resolutória, ficando o uso como não autorizado.
$3º. A permissionária poderá ter acesso para montagem da estrutura do evento
discriminado no caput do artigo 1º da presente Lei a partir do dia 11 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
$4º, Fica a municipalidade totalmente excluída de quaisquer responsabilidades
cíveis, criminais, fiscais. indenizatórias ou de qualquer outra espécie, ainda que aqui não
mencionada em relação a quaisquer atos durante a realização ou preparação do evento.
$5º. Deverá a empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME devolver o bem objeto
da presente lei, ou seja, o Parque de Exposições “Sebastião Vigarani” nas mesmíssimas
condições em que o recebeu, responsabilizando-se inclusive por quaisquer danos ao mesmo
eventualmente causado, inclusive limpo, até a data de 1º de junho de 2026.
Art. 2º. A presente autorização, a título precário, e sob condição, é expedida à
empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME, ante o protocolo de intenção de realização do
evento, dispensando-se o credenciamento de eventuais terceiros.
Art. 3º. Fica autorizado o uso, por parte do Município de Sales Oliveira, de
toda estrutura da empresa, para a realização de dois shows artísticos de comemoração do
aniversário da cidade, preferencialmente, nos dia 21 e 23 de maio de 2026, com portões
abertos ou ingresso solidário consistente em doação de um quilo de alimento não perecível à
municipalidade.
$1º. O show artístico mencionado no caput do artigo 3º da presente Lei será
custeado pela municipalidade e contratado nos termos da Lei 14133/2021 (Lei de Licitações).
$2º, A municipalidade de Sales Oliveira não pagará pelo uso da estrutura da
empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME para a realização do show artístico mencionado no
caput do artigo 3º da presente Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a contas
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 26 de março de 2026.
MONICA DA SILVA FÁVARIM
Prefeita Munitipal
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que autoriza o uso, a título precário e por tempo determinado, do Parque
Permanente de Exposições “Sebastião Vigarani” à empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME,
para a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Sales Oliveira, no período de 21 a 24 de
maio de 2026, bem como autoriza o Município a utilizar a estrutura do evento para a realização
de shows comemorativos ao aniversário da cidade, com acesso gratuito à população.
A presente proposta tem como fundamento o interesse público primário, na
medida em que viabiliza a realização de evento tradicional no calendário municipal, de
reconhecida relevância cultural, turística e econômica. A Festa do Peão de Boiadeiro, além de
preservar manifestações típicas da cultura sertaneja, fomenta o comércio local, gera empregos
diretos e indiretos e impulsiona a arrecadação municipal, constituindo importante vetor de
desenvolvimento regional.
A autorização de uso do espaço público foi estruturada sob regime precário,
condicionado e por prazo determinado, com a devida imposição de requisitos rigorosos à
empresa permissionária, especialmente quanto à apresentação de autorizações e licenças dos
órgãos competentes, à segurança do evento, à proteção de crianças e adolescentes e à
regularidade técnica das estruturas instaladas. Trata-se de medida que visa resguardar o
interesse público, a ordem administrativa e a segurança da coletividade, estabelecendo,
inclusive, condição resolutória expressa para a validade da autorização.
Destaca-se, ainda, que o projeto resguarda integralmente o Município de
quaisquer responsabilidades decorrentes da realização do evento, atribuindo à empresa
organizadora todos os ônus relacionados à execução, inclusive quanto a eventuais danos,
encargos legais e obrigações perante terceiros, bem como à restituição do espaço público nas
mesmas condições em que recebido.
De igual modo, a proposta apresenta relevante ganho à Administração Pública
ao viabilizar a utilização gratuita da estrutura montada pela empresa para a realização de shows
em comemoração ao aniversário do Município, garantindo o acesso da população por meio de
portões abertos ou ingresso solidário, com potencial arrecadação de alimentos destinados a
ações sociais. Tal medida traduz-se em evidente economicidade, na medida em que evita a
duplicidade de custos com montagem de estruturas, em consonância com os princípios da
eficiência e da razoabilidade administrativa.
Cumpre ressaltar que a contratação dos artistas para os shows comemorativos
observará integralmente os ditames da Lei nº 14.133/2021, assegurando a legalidade,
transparência e regularidade dos procedimentos administrativos.
Por fim, a iniciativa encontra amparo na competência do Município para gerir
seus bens e promover atividades de interesse local, especialmente aquelas voltadas à cultura,
(08)
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. - Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
lazer e desenvolvimento econômico, nos termos da Constituição Federal e da legislação
correlata.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, a fim de
possibilitar a adequada organização do evento e o cumprimento dos prazos operacionais
necessários.
Renovo, na oportunidade, protestos de elevada consideração e apreço.
Sales Oliveira, 26 de março de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Munigipal

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