| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Nº 36/2026 de autoria do Vereador Luizinho ao Executivo Municipal, solicitando que seja alterado o nível salarial do cargo de monitor de transporte escolar para o nível salarial III. |
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INDICAÇÃO Nº 36/2026 “Solicita que seja alterado o nível salarial do cargo de monitor de transporte escolar para o nível salarial III”. Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma regimental, que seja alterado o nível salarial do cargo de monitor de transporte escolar para o nível salarial III. JUSTIFICATIVA: Por meio da Lei n° 2.300, de 01 de setembro de 2023 foi criado no quadro permanente de servidores públicos municipais o cargo de monitor de transporte escolar. Esse cargo, até então, não existia na relação de cargos da administração municipal, que se valia da Lei n° 1.713, de 19 de agosto de 2013 e suas alterações para contratá-los de forma temporária e mediante processo seletivo. Enquanto a legislação de 2013 estabelecia como única atribuição do monitor o acompanhamento dos alunos nos percursos das rotas de transporte escolar do município, a nova legislação descreve, além dessa, uma série de atribuições para os ocupantes desse cargo, fazendo com que eles sejam peça essencial para o bom funcionamento da área da educação do município desde então. A edição n° 397 do Diário Oficial do Município, publicada no dia 05 de janeiro de 2026, divulgou a relação de cargos e salários do funcionalismo público municipal. Nela, é possível observar que o cargo de monitor de transporte escolar, ao lado do de auxiliar de cuidador, tem o vencimento mais baixo dentre todos os cargos existentes na prefeitura municipal, que é o valor do salário mínimo vigente no país R$ 1.621,00, conforme Decreto n° 12.797/2025. O valor do salário base pago a estes servidores não reflete o comprometimento e a dedicação com que exercem suas funções diariamente, se mostrando, portanto, essencial que a administração municipal promova a alteração do nível salarial deste cargo com urgência, como forma de reconhecimento e valorização do trabalhado deles. Sugiro, nesse caso, que seja adotado o nível salarial aplicado para o cargo de inspetor de aluno, isto é, nível III com salário base de R$ 1.959,33, afinal, ambos os cargos são responsáveis por auxiliar e cuidar dos alunos, seja no ambiente escolar ou fora dele. Pelas razões apresentadas, peço que Vossa Excelência altere o nível salarial do cargo de monitor de transporte escolar para o nível III. Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 26 de março de 2026. Luizinho Vereador – MDB