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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“ Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
native_id1469

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T19:57:12.689423-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

mara Munidpal d Se1OiivIra 
Protocol.° - Em 
ky\.¡Aa 
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP 
Praça Domingos Tavares Barradas,sin — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 
Fone: (16) 3852-0200 —Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br 
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 
Oficion°. 045/2026 — DMA — ptgc 4 
Sales Oliveira, 16 de abril de 2026. 
Ao Exmo. Sr. 
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA 
Presidente 
Câmara Municipal 
SALES OLIVEIRA - SP 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à elevada 
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis os inclusos Projetos de Lei que dispõem sobre a abertura de 
créditos adicionais especiais no orçamento vigente, destinados ao atendimento de demandas 
especificas da Administração Pública Municipal, com a correspondente indicação das fontes de 
custeio e em estrita observância ao disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
A primeira proposição tem por objeto a abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), vinculado à unidade orçamentária 
02.03.02 — Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com destinação à aquisição de equipamentos e 
material permanente, sendo a cobertura do crédito realizada mediante anulação total e/ou parcial de 
dotações orçamentárias, na forma expressamente consignada no respectivo projeto de lei, 
preservando-se, assim, o equilíbrio orçamentário e a regularidade da execução da despesa pública. 
A segunda proposição refere-se à abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 105.381,25 (cento e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), destinado 
unidade orçamentária 02.14.01 — Difusão Cultural, com previsão de alocação de recursos para 
despesas voltadas â. manutenção do Setor de Difusão Cultural com recursos federais vinculados, 
abrangendo premiações culturais, artísticas e cientificas, auxílios financeiros a pessoas físicas, 
contribuições e subvenções econômicas, inclusive com parcela vinculada a recursos de exercícios 
anteriores. Nos termos da proposição, a cobertura do crédito dar-se-á por meio de superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 7.319,35, e de 
excesso de arrecadação, no valor de R$ 98.061,90, em conformidade com o artigo 43, § 1°, incisos 
I e II, da Lei Federal n° 4.320/64. 
A terceira proposição cuida da abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 270.115,60 (duzentos e setenta mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), destinado 
unidade orçamentária 02.03.03 — Fundo Municipal de Assistência Social, para atendimento de 
despesas relacionadas à manutenção dos recursos da SEADS e à manutenção da administração e 
coordenação da assistência social, mediante suplementação de dotações voltadas a outros serviços 
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP 
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 
Fone: (16) 3852-0200 —SiteOficial: www.salesoliveira.sp.gov.br 
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — 1E: 597.061.245.116 
de terceiros — pessoa jurídica. A cobertura do crédito, conforme expressamente previsto na minuta 
legislativa, ocorrerá mediante superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 
anterior, no importe de R$ 195.148,17, bem como por anulação total e/ou parcial de dotação 
orçamentária, no montante de R$ 74.967,43, observando-se, igualmente, as exigências legais 
pertinentes. 
As proposições encaminhadas preveem, ainda, a adequação do Plano Plurianual e 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessária, providencia indispensável A compatibilização 
dos atos legislativos com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município, 
assegurando a coerência, a legalidade e a transparência da gestão fiscal. 
Trata-se de medidas de inequívoco interesse público, voltadas A. adequada execução 
orçamentária e financeira da Administração Municipal, permitindo a correta destinação dos 
recursos públicos e o regular desenvolvimento das ações administrativas nas áreas contempladas, 
em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, responsabilidade fiscal e 
supremacia do interesse público. 
Diante do exposto, submetemos os inclusos Projetos de Lei A apreciação dos Nobres 
Vereadores, solicitando sua regular tramitação nessa Casa Legislativa. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
MONICA DA SILV F '1/1ARIM 4
PREFEITAM IC AL 
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira 
Estado deSaoPaulo 
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n°. — Centro — Sales Oliveira - SP 
CEP. 14.660-000 
Telefone: (16) 3852-0200 I www.salesoliveira.sp.gov.br 
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116 
PROJETO DE LEI N°. ) DE 16 DE ABRIL DE 2026 
"ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado deSao 
Paulo, no uso de suas atribuições legais: 
PROPÕE à CamaraMunicipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto 
de Lei: 
Art.1°. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de 
R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos), na seguinte dotação: 
02.03.02 — FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO 
Ficha: 410 R$58.500,00 
08.243.0006.2018.0000 — Manutenção do Fundo Municipal Direito da Criança e do 
Adolescente 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente 
01 - TESOURO 
Suplementação ( + ) R$ 58.500,00 
Art.2°. 0 crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e 
oito mil e quinhentos),seracoberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes 
dotações: 
02.03.02 — FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO 
Ficha: 52 R$ (41.800,00) 
08.243.0006.2018.0000 — Manutenção do Fundo Municipal Direito da Criança e do 
Adolescente 
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
01— TESOURO 
Ficha: 53 R$ (16.700,00) 
08.243.0006.2018.0000 — Manutenção do Fundo Municipal Direito da Criança e do 
Adolescente 
44.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
01 - TESOURO 
Suplementação ( -) R$ (58.500,00) 
Art.3°. 0 Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente 
lei, se necessário for. 
Art.4°. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sales Oliveira, 16 de abril de 2026. 
MONICA DA L\7A FAVARIM 
Prefeita M nicipal 
1 
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira 
Estado deSaoPaulo 
Praga Domingos Tavares Barradas, s/n°. — Centro — Sales Oliveira - SP 
CEP. 14.660-000 
Telefone: (16) 3852-0200 I www.salesoliveira.sp.gov.br 
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o presente 
projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial. 
0 crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação orçamentária de Equipamento 
e Material Permanente (44.90.52.00), de fonte de recursos municipal, no valor de R$ 58.500,00, para 
comprar 3playgrounds. 
A Lei n° 4.320, de 17 demug()de 1964 em seuart.41, inciso II, disciplina a presente 
matéria. 
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes anulação total e/ou 
parcial de dotações. 
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a presente 
matéria em caráter de urgência. 
Sales Oliveira, 16 de abril de 2026. 
MONICA DA SIL A F VARIM 
PrefeitaMu ici al 
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