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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas,sin — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 —Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Oficion°. 045/2026 — DMA — ptgc 4
Sales Oliveira, 16 de abril de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à elevada
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis os inclusos Projetos de Lei que dispõem sobre a abertura de
créditos adicionais especiais no orçamento vigente, destinados ao atendimento de demandas
especificas da Administração Pública Municipal, com a correspondente indicação das fontes de
custeio e em estrita observância ao disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964.
A primeira proposição tem por objeto a abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), vinculado à unidade orçamentária
02.03.02 — Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com destinação à aquisição de equipamentos e
material permanente, sendo a cobertura do crédito realizada mediante anulação total e/ou parcial de
dotações orçamentárias, na forma expressamente consignada no respectivo projeto de lei,
preservando-se, assim, o equilíbrio orçamentário e a regularidade da execução da despesa pública.
A segunda proposição refere-se à abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 105.381,25 (cento e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), destinado
unidade orçamentária 02.14.01 — Difusão Cultural, com previsão de alocação de recursos para
despesas voltadas â. manutenção do Setor de Difusão Cultural com recursos federais vinculados,
abrangendo premiações culturais, artísticas e cientificas, auxílios financeiros a pessoas físicas,
contribuições e subvenções econômicas, inclusive com parcela vinculada a recursos de exercícios
anteriores. Nos termos da proposição, a cobertura do crédito dar-se-á por meio de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 7.319,35, e de
excesso de arrecadação, no valor de R$ 98.061,90, em conformidade com o artigo 43, § 1°, incisos
I e II, da Lei Federal n° 4.320/64.
A terceira proposição cuida da abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 270.115,60 (duzentos e setenta mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), destinado
unidade orçamentária 02.03.03 — Fundo Municipal de Assistência Social, para atendimento de
despesas relacionadas à manutenção dos recursos da SEADS e à manutenção da administração e
coordenação da assistência social, mediante suplementação de dotações voltadas a outros serviços
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de terceiros — pessoa jurídica. A cobertura do crédito, conforme expressamente previsto na minuta
legislativa, ocorrerá mediante superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, no importe de R$ 195.148,17, bem como por anulação total e/ou parcial de dotação
orçamentária, no montante de R$ 74.967,43, observando-se, igualmente, as exigências legais
pertinentes.
As proposições encaminhadas preveem, ainda, a adequação do Plano Plurianual e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessária, providencia indispensável A compatibilização
dos atos legislativos com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município,
assegurando a coerência, a legalidade e a transparência da gestão fiscal.
Trata-se de medidas de inequívoco interesse público, voltadas A. adequada execução
orçamentária e financeira da Administração Municipal, permitindo a correta destinação dos
recursos públicos e o regular desenvolvimento das ações administrativas nas áreas contempladas,
em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, responsabilidade fiscal e
supremacia do interesse público.
Diante do exposto, submetemos os inclusos Projetos de Lei A apreciação dos Nobres
Vereadores, solicitando sua regular tramitação nessa Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MONICA DA SILV F '1/1ARIM 4
PREFEITAM IC AL
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Estado deSaoPaulo
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PROJETO DE LEI N°. ) DE 16 DE ABRIL DE 2026
"ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado deSao
Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à CamaraMunicipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto
de Lei:
Art.1°. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de
R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos), na seguinte dotação:
02.03.02 — FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
Ficha: 410 R$58.500,00
08.243.0006.2018.0000 — Manutenção do Fundo Municipal Direito da Criança e do
Adolescente
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
01 - TESOURO
Suplementação ( + ) R$ 58.500,00
Art.2°. 0 crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e
oito mil e quinhentos),seracoberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes
dotações:
02.03.02 — FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
Ficha: 52 R$ (41.800,00)
08.243.0006.2018.0000 — Manutenção do Fundo Municipal Direito da Criança e do
Adolescente
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
01— TESOURO
Ficha: 53 R$ (16.700,00)
08.243.0006.2018.0000 — Manutenção do Fundo Municipal Direito da Criança e do
Adolescente
44.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
01 - TESOURO
Suplementação ( -) R$ (58.500,00)
Art.3°. 0 Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente
lei, se necessário for.
Art.4°. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 16 de abril de 2026.
MONICA DA L\7A FAVARIM
Prefeita M nicipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o presente
projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
0 crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação orçamentária de Equipamento
e Material Permanente (44.90.52.00), de fonte de recursos municipal, no valor de R$ 58.500,00, para
comprar 3playgrounds.
A Lei n° 4.320, de 17 demug()de 1964 em seuart.41, inciso II, disciplina a presente
matéria.
O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes anulação total e/ou
parcial de dotações.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a presente
matéria em caráter de urgência.
Sales Oliveira, 16 de abril de 2026.
MONICA DA SIL A F VARIM
PrefeitaMu ici al
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