Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 -SiteOficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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Oficion°. 045/2026 — DMA — ptgc '7D
Sales Oliveira, 16 de abril de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
CamaraMunicipal
SALES OLIVEIRA - SP
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Cci
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à elevada
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis os inclusos Projetos de Lei que dispõem sobre a abertura de
créditos adicionais especiais no orçamento vigente, destinados ao atendimento de demandas
especificas da Administração Pública Municipal, com a correspondente indicação das fontes de
custeio e em estrita observância ao disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964.
A primeira proposição tem por objeto a abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), vinculado à unidade orçamentária
02.03.02 — Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com destinação à aquisição de equipamentos e
material permanente, sendo a cobertura do crédito realizada mediante anulação total e/ou parcial de
dotações orçamentárias, na forma expressamente consignada no respectivo projeto de lei,
preservando-se, assim, o equilíbrio orçamentário e a regularidade da execução da despesa pública.
A segunda proposição refere-se à abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 105.381,25 (cento e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), destinado
A. unidade orçamentária 02.14.01 — Difusão Cultural, com previsão de alocação de recursos para
despesas voltadas A. manutenção do Setor de Difusão Cultural com recursos federais vinculados,
abrangendo premiações culturais, artísticas e cientificas, auxílios financeiros a pessoas físicas,
contribuições e subvenções econômicas, inclusive com parcela vinculada a recursos de exercícios
anteriores. Nos termos da proposição, a cobertura do crédito dar-se-á por meio de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 7.319,35, e de
excesso de arrecadação, no valor de R$ 98.061.90, em conformidade com o artigo 43, § 1°, incisos
I e 11, da Lei Federal n° 4.320/64.
A terceira proposição cuida da abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 270.115,60 (duzentos e setenta mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), destinado A.
unidade orçamentaria 02.03.03 — Fundo Municipal de Assistência Social, para atendimento de
despesas relacionadas à manutenção dos recursos da SEADS e à manutenção da administração e
coordenação da assistência social, mediante suplementação de dotações voltadas a outros serviços
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de terceiros — pessoa jurídica. A cobertura do crédito, conforme expressamente previsto na minuta
legislativa, ocorrerá mediante superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, no importe de R$ 195.148,17, bem como por anulação total e/ou parcial de dotação
orçamentária, no montante de R$ 74.967,43, observando-se, igualmente, as exigências legais
pertinentes.
As proposições encaminhadas preveem, ainda, a adequação do Plano Plurianual e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessária, providencia indispensável à compatibilização
dos atos legislativos com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município,
assegurando a coerência, a legalidade e a transparência da gestão fiscal.
Trata-se de medidas de inequívoco interesse público, voltadas a, adequada execução
orçamentária e financeira da Administração Municipal, permitindo a correta destinação dos
recursos públicos e o regular desenvolvimento das ações administrativas nas áreas contempladas,
em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, responsabilidade fiscal e
supremacia do interesse público.
Diante do exposto, submetemos os inclusos Projetos de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, solicitando sua regular tramitação nessa Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MONICA DA SILV FAtVARIM
PREFEITA MuftICAL
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Estado de Selo Paulo
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PROJETO DE LEI N°. ilk DE 16 DE ABRIL DE 2026
"ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira,
Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à CamaraMunicipal de Sales Oliveira, Estado deSaoPaulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art.1°. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 105.381,25 (cento e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco
centavos), nas seguintes dotações:
02.14.01 — DIFUSÃO CULTURAL
Ficha: 405 R$ 30.000,00
13.392.0013.2282.0000 — Manutenção do Setor de Difusão Cultural - Federal
33.90.31.00— PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS
05— TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Ficha: 406 R$ 66.061,90
13.392.0013.2282.0000 — Manutenção do Setor de Difusão Cultural - Federal
33.90.48.00 — OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
05— TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Ficha: 407 R$ 1.000,00
13.392.0013.2282.0000— Manutenção do Setor de Difusão Cultural - Federal
33.50.41.00 — CONTRIBUIÇÕES
05— TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Ficha: 408 R$ 1.000,00
13.392.0013.2282.0000 — Manutenção do Setor de Difusão Cultural - Federal
33.60.45.00 — SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
05— TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Ficha: 409 R$ 7.319,35
13.392.0013.2282.0000 — Manutenção do Setor de Difusão Cultural - Federal
33.90.48.00 — OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FiSICA
95 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS-EXERCÍCIOS
ANTERIORES
Suplementação ( + ) R$ 105.381,25
Art.2'. 0 crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de 105.381,25
(cento e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), será coberto com
recursos provenientes de:
a) Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos
termos do §10, inciso I,art.43 da Lei Federal n° 4.320/64 R$ 7.319,35
b) Excesso de arrecadação, nos termos do §10, inciso II,art.43 da Lei Federal n°
4.320/64 R$ 98.061,90
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de Silo Paulo
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Suplementação ( - ) R$ (105.381,25)
Art.30
. 0 Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adequados a presente lei, se necessário for.
Art.4°. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 16 de abril de 2026.
S
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MONICA DA C LVÁ FAVARIM
Prefeita1unicipal
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Estado deSaoPaulo
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
0 crédito adicional especial tem como objetivo criar dotações orçamentárias, de
fonte de recursos federal, no valor de R$ 105.381,25, para utilização dos recursos vinculados a
Lei AldirBlanc.
A Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 em seuart.41, inciso II, disciplina a
presente matéria.
0 crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro apurado no balanço do exercício anterior e excesso de arrecadação.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Sales Oliveira, 16 de abril de 2026.
MONICA DA S LV)Ii FAVARIM
Prefeita unicipal
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