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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“ Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e suplementar, e dá outras providências”.
native_id1471

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T19:57:30.006607-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP 
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 
Fone: (16) 3852-0200 -SiteOficial: www.salesoliveira.sp.gov.br 
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 
Oficion°. 045/2026 — DMA — ptgc 
Sales Oliveira, 16 de abril de 2026. 
Ao Exmo. Sr. 
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA 
Presidente 
CamaraMunicipal 
SALES OLIVEIRA - SP 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à elevada 
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis os inclusos Projetos de Lei que dispõem sobre a abertura de 
créditos adicionais especiais no orçamento vigente, destinados ao atendimento de demandas 
especificas da Administração Pública Municipal, com a correspondente indicação das fontes de 
custeio e em estrita observância ao disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
A primeira proposição tem por objeto a abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), vinculado à unidade orçamentária 
02.03.02 — Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com destinação â. aquisição de equipamentos e 
material permanente, sendo a cobertura do crédito realizada mediante anulação total e/ou parcial de 
dotações orçamentárias, na forma expressamente consignada no respectivo projeto de lei, 
preservando-se, assim, o equilíbrio orçamentário e a regularidade da execução da despesa pública. 
A segunda proposição refere-se à abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 105.381,25 (cento e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), destinado 
unidade orçamentária 02.14.01 — Difusão Cultural, com previsão de alocação de recursos para 
despesas voltadas à manutenção do Setor de Difusão Cultural com recursos federais vinculados, 
abrangendo premiações culturais, artísticas e cientificas, auxílios financeiros a pessoas físicas, 
contribuições e subvenções econômicas, inclusive com parcela vinculada a recursos de exercícios 
anteriores. Nos termos da proposição, a cobertura do crédito dar-se-á por meio de superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 7.319,35, e de 
excesso de arrecadação, no valor de R$ 98.061.90, em conformidade com o artigo 43, § 10, incisos 
1 e 11, da Lei Federal ri° 4.320/64. 
A terceira proposição cuida da abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 270.115,60 (duzentos e setenta mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), destinado 
unidade orçamentária 02.03.03 — Fundo Municipal de Assistência Social, para atendimento de 
despesas relacionadas à manutenção dos recursos da SEADS e à manutenção da administração e 
coordenação da assistência social, mediante suplementação de dotações voltadas a outros serviços 
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP 
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000 
Fone: (16) 3852-0200 --SiteOficial: www.salesoliveira.sp.gov.br 
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — 1E: 597.061.245.116 
de terceiros — pessoa jurídica. A cobertura do crédito, conforme expressamente previsto na minuta 
legislativa, ocorrerá mediante superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 
anterior, no importe de R$ 195.148,17, bem como por anulação total e/ou parcial de dotação 
orçamentária, no montante de R$ 74.967,43, observando-se, igualmente, as exigências legais 
pertinentes. 
As proposições encaminhadas preveem, ainda, a adequação do Plano Plurianual e 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessária, providência indispensável à compatibilização 
dos atos legislativos com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município, 
assegurando a coerência, a legalidade e a transparência da gestão fiscal. 
Trata-se de medidas de inequívoco interesse público, voltadas A. adequada execução 
orçamentária e financeira da Administração Municipal, permitindo a correta destinação dos 
recursos públicos e o regular desenvolvimento dasWesadministrativas nas áreas contempladas, 
em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, responsabilidade fiscal e 
supremacia do interesse público. 
Diante do exposto, submetemos os inclusos Projetos de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, solicitando sua regular tramitação nessa Casa Legislativa. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
MONICA DA SILV 
PREFEITA M 
ARIM 
AL 
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira 
Estado de São Paulo 
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n°. — Centro — Sales Oliveira - SP 
CEP. 14.660-000 
Telefone: (16) 3852-0200 I www.salesoliveira.sp.gov.br 
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 
' PROJETO DE LEI N°. A -) DE 16 DE ABRIL DE 2026 
"Abre no orçamento vigente crédito adicional especial 
e suplementar e dá outras providências". 
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado deSao 
Paulo, no uso de suas atribuições legais: 
PROPÕE à CamaraMunicipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto 
de Lei: 
Art.1°. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de 
R$ 270.115,60 (duzentos e setenta mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), nas seguintes dotações: 
02.03.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Ficha: 411 R$ 195.148,17 
08.244.0005.2020.0000 — Manutenção dos Recursos da SEADS 
33.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
92 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS — VINCULADOS — 
EXERCICIO ANTERIOR 
Ficha: 82 R$ 74.967,43 
08.244.0005.2068.0000 — Manutenção da Adm. e Coord. daAssist.Social 
33.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
01 — TESOURO 
Suplementação ( +) R$ 270.115,60 
Art.2°. 0 crédito aberto na forma do artigo anterior,sellcoberto com recursos de: a-) 
superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 195.148,17 (cento 
e noventa e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e dezessete centavos); b-) o valor de R$ 74.967,43 
(setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) por anulação total e/ou 
parcial da seguinte dotação: 
02.03.01 — ADMINISTRAÇÃO E COORD. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Ficha: 49 R$ (74.967,43) 
08.244.0005.2068.0000 — Manutenção da Adm. e Coord. daAssist.Social 
33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 
01— TESOURO 
Suplementação ( - ) R$ (74.967,43) 
Art.3°. 0 Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentarias serão adequados a presente 
lei, se necessário for. 
Art.4°. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sales Oliveira, 16 de abril de 2026. 
MONICA DA SILVA FIAVARIM 
Prefeita Mu icial 
1 
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira 
Estado de Silo Paulo 
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n°. — Centro — Sales Oliveira - SP 
CEP. 14.660-000 
Telefone: (16) 3852-0200 I www.salesoliveira.sp.gov.br 
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o presente 
projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial. 
O crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação orçamentária de Outros 
Serviços de Terceiros (33.50.39.00), de fonte de recursos estadual, no valor de R$ 195.148,17, para 
implantação da residência inclusiva do Departamento de Assistência Social. 
O crédito adicional suplementar tem como objetivo reforçar dotação orçamentária prevista 
no orçamento que não está sendo suficiente, de Outros Serviços de Terceiros (33.50.39.00), de fonte de 
recursos próprio, no valor de R$ 74.967,43, para implantação da residência inclusiva do Departamento de 
Assistência Social. 
A Lei n°4.320, de 17 de março de 1964 em seuart.41, incisos I e II, disciplinam a presente 
matéria. 
O crédito adicional especial e suplementar serão cobertos com recursos provenientes 
anulação total e/ou parcial de dotações e superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 
anterior. 
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a presente 
matéria em caráter de urgência. 
Sales Oliveira, 16 de abril de 2026. 
MONICA DA SIL A AVARIM 
Prefeita M ipal 
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