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Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
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Oficion°. 045/2026 — DMA — ptgc
Sales Oliveira, 16 de abril de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
CamaraMunicipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à elevada
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis os inclusos Projetos de Lei que dispõem sobre a abertura de
créditos adicionais especiais no orçamento vigente, destinados ao atendimento de demandas
especificas da Administração Pública Municipal, com a correspondente indicação das fontes de
custeio e em estrita observância ao disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964.
A primeira proposição tem por objeto a abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), vinculado à unidade orçamentária
02.03.02 — Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com destinação â. aquisição de equipamentos e
material permanente, sendo a cobertura do crédito realizada mediante anulação total e/ou parcial de
dotações orçamentárias, na forma expressamente consignada no respectivo projeto de lei,
preservando-se, assim, o equilíbrio orçamentário e a regularidade da execução da despesa pública.
A segunda proposição refere-se à abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 105.381,25 (cento e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), destinado
unidade orçamentária 02.14.01 — Difusão Cultural, com previsão de alocação de recursos para
despesas voltadas à manutenção do Setor de Difusão Cultural com recursos federais vinculados,
abrangendo premiações culturais, artísticas e cientificas, auxílios financeiros a pessoas físicas,
contribuições e subvenções econômicas, inclusive com parcela vinculada a recursos de exercícios
anteriores. Nos termos da proposição, a cobertura do crédito dar-se-á por meio de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 7.319,35, e de
excesso de arrecadação, no valor de R$ 98.061.90, em conformidade com o artigo 43, § 10, incisos
1 e 11, da Lei Federal ri° 4.320/64.
A terceira proposição cuida da abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 270.115,60 (duzentos e setenta mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), destinado
unidade orçamentária 02.03.03 — Fundo Municipal de Assistência Social, para atendimento de
despesas relacionadas à manutenção dos recursos da SEADS e à manutenção da administração e
coordenação da assistência social, mediante suplementação de dotações voltadas a outros serviços
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de terceiros — pessoa jurídica. A cobertura do crédito, conforme expressamente previsto na minuta
legislativa, ocorrerá mediante superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, no importe de R$ 195.148,17, bem como por anulação total e/ou parcial de dotação
orçamentária, no montante de R$ 74.967,43, observando-se, igualmente, as exigências legais
pertinentes.
As proposições encaminhadas preveem, ainda, a adequação do Plano Plurianual e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessária, providência indispensável à compatibilização
dos atos legislativos com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município,
assegurando a coerência, a legalidade e a transparência da gestão fiscal.
Trata-se de medidas de inequívoco interesse público, voltadas A. adequada execução
orçamentária e financeira da Administração Municipal, permitindo a correta destinação dos
recursos públicos e o regular desenvolvimento dasWesadministrativas nas áreas contempladas,
em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, responsabilidade fiscal e
supremacia do interesse público.
Diante do exposto, submetemos os inclusos Projetos de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, solicitando sua regular tramitação nessa Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MONICA DA SILV
PREFEITA M
ARIM
AL
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Estado de São Paulo
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' PROJETO DE LEI N°. A -) DE 16 DE ABRIL DE 2026
"Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
e suplementar e dá outras providências".
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado deSao
Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à CamaraMunicipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto
de Lei:
Art.1°. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de
R$ 270.115,60 (duzentos e setenta mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), nas seguintes dotações:
02.03.03 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 411 R$ 195.148,17
08.244.0005.2020.0000 — Manutenção dos Recursos da SEADS
33.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
92 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS — VINCULADOS —
EXERCICIO ANTERIOR
Ficha: 82 R$ 74.967,43
08.244.0005.2068.0000 — Manutenção da Adm. e Coord. daAssist.Social
33.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
01 — TESOURO
Suplementação ( +) R$ 270.115,60
Art.2°. 0 crédito aberto na forma do artigo anterior,sellcoberto com recursos de: a-)
superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 195.148,17 (cento
e noventa e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e dezessete centavos); b-) o valor de R$ 74.967,43
(setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) por anulação total e/ou
parcial da seguinte dotação:
02.03.01 — ADMINISTRAÇÃO E COORD. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 49 R$ (74.967,43)
08.244.0005.2068.0000 — Manutenção da Adm. e Coord. daAssist.Social
33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01— TESOURO
Suplementação ( - ) R$ (74.967,43)
Art.3°. 0 Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentarias serão adequados a presente
lei, se necessário for.
Art.4°. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 16 de abril de 2026.
MONICA DA SILVA FIAVARIM
Prefeita Mu icial
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o presente
projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial tem como objetivo criar dotação orçamentária de Outros
Serviços de Terceiros (33.50.39.00), de fonte de recursos estadual, no valor de R$ 195.148,17, para
implantação da residência inclusiva do Departamento de Assistência Social.
O crédito adicional suplementar tem como objetivo reforçar dotação orçamentária prevista
no orçamento que não está sendo suficiente, de Outros Serviços de Terceiros (33.50.39.00), de fonte de
recursos próprio, no valor de R$ 74.967,43, para implantação da residência inclusiva do Departamento de
Assistência Social.
A Lei n°4.320, de 17 de março de 1964 em seuart.41, incisos I e II, disciplinam a presente
matéria.
O crédito adicional especial e suplementar serão cobertos com recursos provenientes
anulação total e/ou parcial de dotações e superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a presente
matéria em caráter de urgência.
Sales Oliveira, 16 de abril de 2026.
MONICA DA SIL A AVARIM
Prefeita M ipal
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