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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“ Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
native_id1472

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T19:57:40.202695-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Ofício nº. 046/2026 — DMA — ptge f
Sales Oliveira, 17 de abril de 2026.
Ao Exmo. Sr. N E d q Ig
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA É
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à elevada
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis os inclusos Projetos de Lei que dispõem sobre a abertura de
créditos adicionais suplementares no orçamento vigente, destinados ao reforço de dotações
vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária e Epidemiológica, com
fundamento nos artigos 40, 41, inciso I, e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem
como em observância aos princípios da legalidade, do planejamento, da continuidade do serviço
público e da responsabilidade na gestão fiscal.
A primeira proposição tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar
no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), junto à dotação vinculada à Manutenção da
Atenção Básica, na natureza de despesa Material de Consumo, no âmbito do Fundo Municipal de
Saúde. A medida se justifica pela necessidade de adequação das dotações orçamentárias à real
demanda administrativa verificada na execução das ações e serviços públicos de saúde, de modo a
assegurar meios materiais suficientes à manutenção regular e eficiente da atenção básica. A
cobertura do referido crédito dar-se-á mediante anulação total e/ou parcial de dotação orçamentária
vinculada à Assistência Farmacêutica, providência juridicamente legítima e tecnicamente
adequada, que não representa incremento de despesa sem lastro financeiro, mas apenas
remanejamento orçamentário necessário à melhor alocação dos recursos públicos.
A segunda proposição refere-se à abertura de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 571.545,20 (quinhentos e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte
centavos), destinado ao reforço de dotações do Fundo Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária
e Epidemiológica, contemplando despesas com outros serviços de terceiros — pessoa jurídica e
material de consumo. A iniciativa decorre da necessidade de recomposição orçamentária em áreas
sensíveis da saúde pública municipal, com vistas a assegurar a continuidade e a eficiência dos
serviços afetos à atenção básica, à vigilância sanitária e às ações correlatas de apoio operacional e
administrativo. A cobertura do crédito proposto ocorrerá mediante anulação total e/ou parcial de
dotações orçamentárias, em conformidade com o artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64, o que evidencia tratar-se de readequação técnica da peça orçamentária, voltada ao
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
atendimento das necessidades efetivamente constatadas no curso do exercício, sem prejuízo do
equilíbrio fiscal e da regularidade financeira da Administração.
À terceira proposição tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com
reforço de dotação vinculada à Manutenção da Atenção Básica — Federal, na natureza de despesa
Material de Consumo. A justificativa da medida reside na ocorrência de excesso de arrecadação
vinculado ao Piso de Atenção Primária à Saúde — Despesas Diversas, circunstância que autoriza, na
forma do artigo 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, a abertura do correspondente crédito
suplementar. Trata-se de providência indispensável para permitir a adequada aplicação dos recursos
efetivamente arrecadados, assegurando o fortalecimento da capacidade operacional da rede
municipal de saúde e viabilizando a aquisição de materiais de consumo essenciais à continuidade
dos serviços prestados à população.
As proposições encaminhadas, portanto, consubstanciam medidas de natureza
eminentemente técnico-orçamentária, indispensáveis à compatibilização entre as previsões
constantes da Lei Orçamentária Anual e as necessidades concretas surgidas no decorrer da
execução financeira do exercício, especialmente no âmbito da saúde pública, setor que reclama
atuação permanente, célere e eficiente do Poder Público. Todas as iniciativas guardam estrita
observância às normas gerais de direito financeiro, preservam o equilíbrio das contas públicas e
objetivam conferir maior racionalidade, efetividade e segurança à gestão dos recursos vinculados às
ações de saúde.
Consigne-se, ainda, que os projetos de lei preveem a adequação do Plano Plurianual
e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, se necessária, de modo a preservar a compatibilidade entre os
instrumentos de planejamento e a execução orçamentária municipal.
Diante do exposto, submetemos os inclusos Projetos de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, solicitando sua regular tramitação e aprovação, por se tratarem de medidas necessárias
ao adequado funcionamento da Administração Pública e à preservação do interesse público
primário.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEITA CIPAL
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
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PROJETO DE LEINº. / 6 DE 17 DE ABRIL DE 2026
“Abre no orçamento vigente crédito
adicional suplementar e dá outras
providências”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar
na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte dotação:
02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 2ALaccusanenaecsnemenensnraranasa nasais ata coscsenseascosensessamensresassrsaamaand R$ 400.000,00
10.301.0019.2053.0000 — Manutenção da atenção básica - Federal
33.90.30.00 — Material de Consumo
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS — VINCULADOS
Suplementação. (+) issessesosscsscaeremaecaenmaguesnseasasssnrauma carmen sescrsmerenreemenivecas R$ 400.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação do Piso de atenção Primária a Saúde — Despesas Diversas.
Suplementação ( - )..............sssesrreererereaeasererererereerererereneasanes R$ (400.000,00)
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 17 de abril de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Municipal
B o. B
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial.
O crédito adicional suplementar tem como objetivo reforçar dotação
orçamentária prevista no orçamento que não está sendo suficiente para Material de
Consumo (33.90.30.00), de fonte de recursos federal, para custear material de consumo do
departamento de saúde.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, incisos I, disciplina
a presente matéria.
O crédito adicional suplementar será coberto com recurso proveniente de
excesso de arrecadação.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
Sales Oliveira, 17 de abril de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Municipal

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