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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“ Altera a Lei nº 2.201, de 16 de agosto de 2022, para ampliar o número de vagas do Cargo de Psicopedagogo Clínico no quadro permanente de servidores públicos municipais, e dá outras providências”.
native_id1487

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T19:55:29.462257-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 050/2026 — DMA — ptge Á
Sales Oliveira, 04 de maio de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à elevada apreciação de Vossa
Excelência e dos Nobres Vereadores os Projetos de Lei nº 020/2026 e nº 021/2026, acompanhados de
suas respectivas exposições de motivos, demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro e
declarações de adequação das despesas com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
O Projeto de Lei nº 020/2026 tem por finalidade alterar a Lei nº 2.201, de 16 de agosto
de 2022, para ampliar o número de vagas do cargo de Psicopedagogo Clínico no'quadro permanente de
servidores públicos municipais, mediante a criação de mais 01 uma vaga, passando o referido cargo a
contar com o total de 03 vagas.
A medida visa atender às demandas atualmente verificadas na rede municipal de ensino,
fortalecendo o apoio aos estudantes com dificuldades no processo de aprendizagem, bem como
contribuindo para a orientação das equipes escolares e para o aprimoramento das ações pedagógicas,
preventivas e interventivas no âmbito da educação municipal.
O Projeto de Lei nº 021/2026, por sua vez, objetiva alterar a Lei Municipal nº 2.212, de
30 de setembro de 2022, para criar as Funções Gratificadas de Confiança de Gestor de Sistemas de
Saúde e de Gestor de Patrimônio, destinadas ao fortalecimento da capacidade administrativa, técnica,
operacional e gerencial da Administração Pública Municipal.
A criação da Função Gratificada de Gestor de Sistemas de Saúde justifica-se pela
crescente complexidade dos sistemas informatizados utilizados pelo Departamento Municipal de Saúde,
especialmente aqueles vinculados ao Sistema Único de Saúde, cuja adequada alimentação, manutenção,
validação e transmissão de dados possui reflexo direto no planejamento, financiamento, controle e
organização dos serviços públicos de saúde.
Já a criação da Função Gratificada de Gestor de Patrimônio decorre da necessidade de
aprimorar o controle dos bens públicos municipais, assegurando maior organização, rastreabilidade,
transparência, segurança administrativa e eficiência na gestão patrimonial do Município.
Ressaltamos que as proposições encontram-se acompanhadas dos documentos exigidos
pela legislação aplicável, especialmente quanto à estimativa de impacto orçamentário-financeiro e à
declaração de compatibilidade das despesas com os instrumentos de planejamento orçamentário
municipal.
Diante da relevância das matérias para o aperfeiçoamento da estrutura administrativa
municipal e para a melhoria dos serviços públicos prestados à população, solicitamos a apreciação e
aprovação dos referidos Projetos de Lei.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, py? 2 9
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Câmara Municipal de Sales Oliveira
MONICA DA SILVA/FAVARIM 2 DS /0$ y (026
PREFEITA ICIPAL cm
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. - Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
PROJETO DE LEINº. dO DEO4DE MAIO DE 2026
“Altera a Lei nº 2.201, de 16 de agosto de
2022, para ampliar o número de vagas do
cargo de Psicopedagogo Clínico no quadro
permanente de servidores públicos
municipais, e dá outras providências”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo
de Psicopedagogo Clínico, integrante do quadro permanente de servidores públicos
municipais, previsto na Lei nº 2.201, de 16 de agosto de 2022.
Art. 2º. Em razão da criação da vaga de que trata o artigo anterior, o cargo
de Psicopedagogo Clínico passa a contar com o seguinte quantitativo no quadro
permanente de servidores públicos municipais:
Ensino Superior específico
03 Psicopedagogo | -oporas | R$3.37497 |6M Pedagogia, com
Clínico especialização em
Psicopedagogia
Art. 3º. Permanecem inalteradas as atribuições, requisitos, carga horária,
forma de provimento e demais disposições legais aplicáveis ao cargo de Psicopedagogo
Clínico, conforme previsto na Lei nº 2.201, de 16 de agosto de 2022.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias constantes no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Salcs Oliveira, 04 dc maio de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. - Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade ampliar o número de vagas do cargo de
Psicopedagogo Clínico no quadro permanente de servidores públicos municipais.
A Lei nº 2.201, de 16 de agosto de 2022, promoveu alteração no quadro
permanente de servidores municipais e criou, dentre outros cargos, 02 (duas) vagas para
Psicopedagogo Clínico, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, padrão salarial
R$3.374,97 (considerados os subsequentes reajustes) e requisito de Ensino Superior
específico em Pedagogia, com especialização em Psicopedagogia.
Ocorre que, diante das demandas atualmente verificadas na rede municipal,
mostra-se necessária a ampliação do quantitativo de vagas do referido cargo, com a criação
de mais 01 (uma) vaga, passando o total de 02 (duas) para 03 (três) vagas.
A atuação do Psicopedagogo Clínico é de relevante interesse público,
especialmente no apoio aos estudantes que apresentam dificuldades no processo de
aprendizagem, na orientação das equipes escolares e no fortalecimento das ações
pedagógicas, preventivas e interventivas no âmbito da educação municipal.
A medida proposta não altera a natureza do cargo, seus requisitos, carga
horária, nível salarial ou forma de provimento, limitando-se exclusivamente à ampliação
do número de vagas já previsto na legislação municipal. Dessa forma, preserva-se a
estrutura jurídica existente, evitando a criação desnecessária de novo cargo com
nomenclatura semelhante.
Ressalta-se que o provimento da vaga deverá observar a legislação
aplicável, especialmente a necessidade de concurso público, a existência de dotação
orçamentária e o atendimento aos limites e exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância da matéria para o aprimoramento da política pública
educacional do Município, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Sales Oliveira, 04 de maio de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Munikipal
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DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO —
FINANCEIRO
Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
I- EVENTO
Criação de 01 (um) cargo de psicopedagoga e 2 funções gratificadas.
Il —- PREMISSAS
A criação de 01 (um) cargo de psicopedagoga e 2 funções gratificadas, é necessária,
visando melhorar os serviços prestados pelo município. O objetivo é melhor a qualidade
dos serviços públicos prestados à população.
Estima-se que o evento de criação de 01 (um) cargo de psicopedagoga e 2 funções
gratificadas terá impacto direito na vida de aproximadamente todos os alunos da rede
municipal de ensino e população salense.
HI - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Gastos anuais do evento:
Valor do evento
Verba 2026 2027 2028 2029
mensal
7.114,65] R$ 7337883] R$ 122.684,62] R$ 159.490,01] R$ 207.337,01
R
Encargos | p, 244943] R$ 2530264] R$ 3554539] R$ 46.58700| R$ 60.941,10
$
Sociais $
RS 9.564,08] R$ 98.681,48] R$ 158.230,01] R$ 206.077,01
R$ 268.278,11
Considera-se para o efeito da Memória de Cálculo para 2026 o período de abril a
dezembro, o vale refeição, o salário com encargos, inclusive 13º salário e 1/3 de férias
proporcionais com encargos.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. - Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
A Memória de Cálculo para 2027 a 2029, foi utilizado o período de janeiro a
dezembro, o vale refeição, os salários com encargos, inclusive 13º salário e 1/3 de férias
Especificação
2026
2027*
Exercícios
2028*
2029**
1 — Superavit Financeiro do Exercício] R$ 3.159.585,44] R$ 2.106.495,61] R$ sms
Anterior *
2 Receita Corrente Líquida Prevista R$ 79.703.350,00] R$ 83.385.644,77] R$ 87.238.061,56] R$ 91.268.460,00
com encargos, corrigido pela inflação de 3,00% ano a ano.
IV - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
*Balanço Patrimonial do exercício de 2025, os exercícios de 2026, 2027, 2028 e 2029 e 2027 foram estimados.
**Foi utilizada índice de inflação do Banco Central de 3,00% ano a ano.
V — IMPACTO NO INDICE DE PESSOAL
* Foram considerados os valores 2025.
** Previsto para 2026 na LOA mais o custo do evento.
***a Previsão de 2027 a 2029 foi corrigido ano a ano pela inflação oficial do Banco Central de 3,00%.
1 - Gastos com Pessoal R$ 32.616.66577 | R$ 33.528.901,48 | R$ 3469299853 | R$ 35.733.788,49 | R$ 36.805.802,15
2-RCL R$ 79.249.794,62 | R$ 79.703350,00 | R$ 82.094.450,50 | R$ 84.557.284,02 | R$ 87.094.002,54
3 - % Gastos com Pessoal 41,16% 42,07%, 4226% 42,26% 42,26%]
4 - Limite de Alerta 48,60% 48,60%, 48,60% 48,60% 48,60%
R$ 38.515.400,19 | R$ 38.735.828,10 | R$ 39.897902,94 | R$ 41.094.840,03 | R$ 42.327.68523
5 - Limite Prudencial 51,30% 51,30%) 51,30%) 51,30% 51,30%)
R$ 40.655.144,64 | R$ 4088781855 | R$ 49.114453,11 | R$ 43.377.886,70 | R$ 44.679.223.30
6 - Limite Máximo 54%| 54% 54% 54%| 54%
R$ 42.794.889,09 | R$ 43.039.809,00 | R$ 44.331.00327 | R$ 45.660.93337 | R$ 47.030.761,37
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. - Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
V- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS COM PPA E LDO
Na qualidade de ordenador da despesa do município de Sales Oliveira — SP declaro
que com a aprovação do projeto de lei recomposição salarial, o município terá suficiente
dotação, firme e consistente expectativa de suporte de caixa, e adequação orçamentária e
financeira com o PPA e LDO, conforme demonstrativo de impacto orçamentário e
financeiro acima.
Declaro ainda que nos casos de incompatibilidade entre o PPA, LDO e LOA serão
adequados, e nos casos de insuficiência de saldo de dotação serão suplementados se
necessários.
Sales Oliveira, SP, 04 de maio de 2026.
MÔNICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Munici

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