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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.212, de 30 de setembro de 2022, para criar as Funções Gratificadas de Confiança de Gestor de Sistemas de Saúde e Gestor de Patrimônio, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP
h Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Ofício nº. 050/2026 — DMA — ptge B
Sales Oliveira, 04 de maio de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à elevada apreciação de Vossa
Excelência e dos Nobres Vereadores os Projetos de Lei nº 020/2026 e nº 021/2026, acompanhados de
suas respectivas exposições de motivos, demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro e
declarações de adequação das despesas com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
O Projeto de Lei nº 020/2026 tem por finalidade altexar a Lei nº 2.201, de 16 de agosto
de 2022, para ampliar o número de vagas do cargo de Psicopedágogo Clínico no quadro permanente de
servidores públicos municipais, mediante a criação de mais 01 uma vaga, passando o referido cargo a
contar com o total de 03 vagas.
A medida visa atender às demandas atualmente verificadas na rede municipal de ensino,
fortalecendo o apoio aos estudantes com dificuldades no processo de aprendizagem, bem como
contribuindo para a orientação das equipes escolares e para o aprimoramento das ações pedagógicas,
preventivas e interventivas no âmbito da educação municipal.
O Projeto de Lei nº 021/2026, por sua vez, objetiva alterar a Lei Municipal nº 2.212, de
30 de setembro de 2022, para criar as Funções Gratificadas de Confiança de Gestor de Sistemas de
Saúde e de Gestor de Patrimônio, destinadas ao fortalecimento da capacidade administrativa, técnica,
operacional e gerencial da Administração Pública Municipal.
A criação da Função Gratificada de Gestor de Sistemas de Saúde justifica-se pela
crescente complexidade dos sistemas informatizados utilizados pelo Departamento Municipal de Saúde,
especialmente aqueles vinculados ao Sistema Único de Saúde, cuja adequada alimentação, manutenção,
validação e transmissão de dados possui reflexo direto no planejamento, financiamento, controle e
organização dos serviços públicos de saúde.
Já a criação da Função Gratificada de Gestor de Patrimônio decorre da necessidade de
aprimorar o controle dos bens públicos municipais, assegurando maior organização, rastreabilidade,
transparência, segurança administrativa e eficiência na gestão patrimonial do Município.
Ressaltamos que as proposições encontram-se acompanhadas dos documentos exigidos
pela legislação aplicável, especialmente quanto à estimativa de impacto orçamentário-financeiro e à
declaração de compatibilidade das despesas com os instrumentos de planejamento orçamentário
municipal.
Diante da relevância das matérias para o aperfeiçoamento da estrutura administrativa
municipal e para a melhoria dos serviços públicos prestados à população, solicitamos a apreciação e
aprovação dos referidos Projetos de Lei.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
PROJETO DE LEI Nº. ) | DE 04 DE MAIO DE 2026
“Altera a Lei Municipal nº 2.212, de 30 de
setembro de 2022, para criar as Funções
Gratificadas de Confiança de Gestor de
Sistemas de Saúde e de Gestor de Patrimônio, e
dá outras providências”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o art. 13-A à Lei Municipal nº 2.212, de 30 de setembro
de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 13-A. Fica criada, no âmbito da Diretoria de Abastecimento e Controle
Patrimonial, a Função Gratificada de Confiança de Gestor de Patrimônio,
destinada ao exercício de atribuições de natureza técnica, administrativa,
gerencial e de controle relacionadas à gestão dos bens móveis e imóveis
integrantes do patrimônio público municipal.
$ 1º A Função Gratificada de Confiança de Gestor de Patrimônio será
exercida exclusivamente por servidor público efetivo ocupante de cargo
permanente, designado por ato do Chefe do Poder Executivo.
$ 2º Para o exercício da função prevista no caput, o servidor designado
deverá possuir ensino médio completo.
$ 3º. Compete ao Gestor de Patrimônio:
1- coordenar, organizar e manter atualizado o cadastro geral dos bens móveis
e imóveis pertencentes ao Município;
1 — realizar, acompanhar e controlar os procedimentos de tombamento,
registro, identificação, classificação, movimentação e baixa dos bens
patrimoniais;
HI — promover a atualização permanente das informações patrimoniais,
mantendo registros individualizados dos bens, com indicação de sua descrição,
localização, estado de conservação, responsável pela guarda, valor de
aquisição, número de tombamento e demais informações necessárias ao
controle administrativo;
IV — auxiliar na realização de inventários periódicos, gerais ou setoriais, dos
bens patrimoniais da Administração Municipal;
V — conferir e compatibilizar as informações constantes dos registros
parrimoniais com os dados contábeis, financeiros e administrativos do
Município, em articulação com os setores competentes;
VI — acompanhar a transferência de bens entre departamentos, setores,
unidades administrativas, escolas, unidades de saúde e demais órgãos
municipais, exigindo a formalização dos respectivos termos de
responsabilidade ou documentos equivalentes;
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VII — fiscalizar a correta utilização, conservação e guarda dos bens públicos
municipais, comunicando à autoridade competente eventuais extravios, danos,
desaparecimentos, uso indevido ou necessidade de apuração de
responsabilidade;
VIII — propor normas, fluxos, formulários e procedimentos administrativos
destinados ao aprimoramento do controle patrimonial;
IX — auxiliar os departamentos e setores municipais quanto às rotinas de
recebimento, identificação, utilização, conservação, remanejamento e
devolução de bens patrimoniais;
X— manter arquivo fisico ou digital dos termos de responsabilidade, relatórios
de inventário, documentos de movimentação, baixas patrimoniais e demais
documentos relacionados à gestão dos bens públicos;
XI — atuar de forma integrada com a Diretoria de Abastecimento e Controle
Patrimonial, Diretoria de Finanças, Controle Interno, Departamento de
Administração, setores requisitantes e demais órgãos municipais envolvidos na
gestão patrimonial;
XII — elaborar relatórios gerenciais sobre a situação dos bens patrimoniais,
apontando inconsistências, necessidades de regularização, conservação,
manutenção, substituição ou baixa;
XIII — acompanhar, no âmbito de suas atribuições, os procedimentos de
desfazimento, alienação, doação, cessão, inutilização ou baixa de bens
públicos, observadas as normas legais aplicáveis;
XIV — desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza
da função, sempre por determinação do Diretor de Abastecimento e Controle
Patrimonial ou do Chefe do Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º. Fica acrescido o art. 15-A à Lei Municipal nº 2.212, de 30 de setembro
de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 15-A. Fica criada, no âmbito da Diretoria de Saúde, a Função
Gratificada de Confiança de Gestor de Sistemas de Saúde, destinada ao
exercício de atribuições de natureza técnica, administrativa, operacional e
estratégica relacionadas à gestão dos sistemas de informação utilizados pelo
Departamento Municipal de Saúde.
$ 1º. 4 Função Gratificada de Confiança de Gestor de Sistemas de Saúde será
exercida exclusivamente por servidor público efetivo ocupante de cargo
permanente, designado por ato do Chefe do Poder Executivo.
$ 2º Para o exercício da função prevista no caput, o servidor designado
deverá possuir formação técnica ou ensino superior na área de Tecnologia da
Informação.
$ 3º. Compete ao Gestor de Sistemas de Saúde:
1 — exercer a gestão técnica, administrativa e operacional dos sistemas de
informação em saúde utilizados pelo Departamento Municipal de Saúde;
II — assegurar a correta alimentação, manutenção, validação, transmissão,
integridade, disponibilidade e segurança dos dados assistenciais,
administrativos e estratégicos da saúde municipal;
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III - gerenciar, no âmbito municipal, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde — CNES;
IV - realizar o cadastro, atualização, manutenção e validação das informações
dos estabelecimentos de saúde do Município, públicos ou privados,
abrangendo profissionais, serviços, equipes, equipamentos e demais dados
exigidos pelos órgãos competentes;
V — efetuar o envio periódico da base municipal do CNES ao Ministério da
Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde, por meio do módulo transmissor
oficial;
VI — assegurar que a transmissão da base de dados ocorra nos prazos e
condições estabelecidos pelas normativas vigentes, inclusive sempre que
houver alterações relevantes;
VII — alimentar, manter, atualizar e validar os sistemas de produção
ambulatorial, incluindo BPA — Boletim de Produção Ambulatorial, FPO —
Ficha de Programação Orçamentária, SIA — Sistema de Informações
Ambulatoriais e outros sistemas oficiais que venham a substituí-los ou
complementá-los;
VIII — consolidar, validar e conferir os dados de produção ambulatorial das
unidades de saúde;
IX — realizar a transmissão regular e tempestiva dos dados de produção aos
órgãos estaduais e federais competentes;
X — corrigir inconsistências, rejeições e pendências apontadas pelos sistemas
oficiais;
XI — administrar, manter e atualizar o sistema e-SUS APS utilizado pelas
unidades de Atenção Primária à Saúde;
XII — gerenciar, acompanhar e monitorar os servidores em ambiente “cloud”
destinados ao funcionamento do e-SUS APS, compreendendo servidor de
aplicação, servidor de banco de dados e demais estruturas necessárias;
XIII — monitorar o desempenho, a disponibilidade, a estabilidade e a
segurança dos sistemas de informação em saúde;
XIV — garantir, em articulação com o setor de Tecnologia da Informação do
Município, a operacionalidade dos mecanismos de segurança necessários ao
funcionamento dos sistemas, incluindo DNS funcional, domínio institucional e
certificado HTTPS válido e atualizado;
XV — zelar pelo correto tratamento, armazenamento, acesso e transmissão de
dados pessoais e dados sensíveis de servidores e usuários do Sistema Único de
Saúde;
XVI — propor, implementar e acompanhar protocolos e procedimentos voltados
à proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais — LGPD;
XVII — atuar preventivamente na mitigação de riscos relacionados à
confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações;
XVIII — orientar servidores e usuários quanto às boas práticas de segurança da
informação;
XIX — realizar monitoramento contínuo do funcionamento dos sistemas sob sua
responsabilidade ;
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XX — executar ou acompanhar rotinas periódicas de backup das bases de
dados e sistemas de saúde;
XXI — promover a atualização dos sistemas de saúde sempre que
disponibilizadas novas versões oficiais;
XXI — registrar e comunicar falhas, incidentes, indisponibilidades,
inconsistências ou riscos relevantes aos setores competentes;
XXIII — atuar de forma integrada com os setores administrativos, técnicos e de
tecnologia da informação do Município;
XXIV — prestar suporte técnico às unidades de saúde no que se refere aos
sistemas sob sua responsabilidade;
XXV — cumprir as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis aos
sistemas de informação em saúde;
XXVI — executar outras atividades correlatas à função, conforme determinação
do Diretor de Saúde ou do Chefe do Poder Executivo Municipal”.
Art. 3º. O Anexo II da Lei Municipal nº 2.212, de 30 de setembro de 2022,
passa a vigorar acrescido das seguintes Funções Gratificadas de Confiança:
ANEXO II
DIRETORIA DE SAÚDE
ão | Quantidade | Requisito de Nomeação | Função Graificada”
Gestor deSistemas de Servidor efetivo, com formação técnica ou Salário efetivo + R$
, superior na área de Tecnologia da º
Saúde dO g 1.694,84 de gratificação
Servidor efetivo, com ensino médio sm efetivo + R$
(Ee sondo Parimônio BEEN completo. 1.694,84 de gratificação
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sales Oliveira, 04 de maio de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 2.212, de 30 de
setembro de 2022, para criar as Funções Gratificadas de Confiança de Gestor de Sistemas de
Saúde e de Gestor de Patrimônio, ambas destinadas ao fortalecimento da capacidade
administrativa, técnica e gerencial da Administração Pública Municipal.
A criação da Função Gratificada de Gestor de Sistemas de Saúde justifica-se
pela crescente complexidade dos sistemas informatizados utilizados pelo Departamento
Municipal de Saúde, especialmente aqueles vinculados ao Sistema Único de Saúde, tais como
CNES, BPA, FPO, SIA, e-SUS APS e demais plataformas oficiais. A correta alimentação,
validação, transmissão e manutenção desses sistemas possui impacto direto no financiamento
da saúde pública, no planejamento das ações assistenciais, no cumprimento de obrigações
perante os entes estadual e federal e na confiabilidade das informações públicas.
Além disso, os sistemas de saúde armazenam e processam dados pessoais e
dados sensíveis dos usuários do SUS, o que exige atuação técnica permanente, rotinas de
segurança da informação, controle de acesso, monitoramento de disponibilidade, backups,
atualização de sistemas e observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A função
proposta, portanto, não se limita a atividade meramente operacional, mas envolve
responsabilidade técnica, estratégica e institucional, compatível com o enquadramento como
função gratificada de confiança.
Por sua vez, a criação da Função Gratificada de Gestor de Patrimônio decorre
da necessidade de aprimorar o controle dos bens públicos municipais, garantindo maior
organização, rastreabilidade, transparência e segurança administrativa sobre os bens móveis e
imóveis pertencentes ao Município. A própria Lei Municipal nº 2.212/2022 atribui à Diretoria
de Abastecimento e Controle Patrimonial competências relacionadas ao tombamento, registro,
inventário, manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais, o que demonstra a
necessidade de estrutura técnica específica para execução e acompanhamento dessas
atividades.
A gestão patrimonial eficiente é medida essencial para evitar extravios,
deterioração, uso indevido, ausência de responsabilização, inconsistências contábeis e falhas
em inventários, além de contribuir para o planejamento de aquisições, manutenção,
remanejamento e desfazimento de bens públicos. A criação da função possibilitará maior
controle interno, padronização de procedimentos, atualização dos registros patrimoniais c
apoio técnico aos diversos departamentos e setores municipais.
Ressalte-se que as funções ora propostas serão exercidas exclusivamente por
servidor público efetivo ou empregado público municipal ocupante de emprego permanente,
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mediante designação formal, reforçando o caráter de confiança técnica interna e a valorização
do quadro permanente da Administração Municipal.
Diante disso, a presente proposta revela-se necessária, adequada e proporcional,
atendendo aos princípios da legalidade, eficiência, moralidade, transparência, economicidade,
controle e interesse público.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, confiando em sua aprovação.
Sales Oliveira, 04 de maio de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Municipal
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DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO —
FINANCEIRO
Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
I- EVENTO
Criação de 01 (um) cargo de psicopedagoga e 2 funções gratificadas.
II - PREMISSAS
A criação de 01 (um) cargo de psicopedagoga e 2 funções gratificadas, é necessária,
visando melhorar os serviços prestados pelo município. O objetivo é melhor a qualidade
dos serviços públicos prestados à população.
Estima-se que o evento de criação de 01 (um) cargo de psicopedagoga e 2 funções
gratificadas terá impacto direito na vida de aproximadamente todos os alunos da rede
municipal de ensino e população salense.
HI - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Gastos anuais do evento:
Valor do evento
Verba E 2026 2027 2028 2029
mensal
| Salário [R$ 711465] R$ 7337883] R$ 12268462] R$ 159.490,01] R$ 207.337,01
R$ 2.449,43] R$ 25.302,64] R$ 35.545,39] R$ 46.587,00 | R$ 60.941,10
R$ 9.564,08] R$ 98.681,48] R$ 158.230,01] R$ 206.077,01] R$ 268.278,11
Considera-se para o efeito da Memória de Cálculo para 2026 o período de abril a
dezembro, o vale refeição, o salário com encargos, inclusive 13º salário e 1/3 de férias
proporcionais com encargos.
A Memória de Cálculo para 2027 a 2029, foi utilizado o período de janeiro a
dezembro, o vale refeição, os salários com encargos, inclusive 13º salário e 1/3 de férias
com encargos, corrigido pela inflação de 3,00% ano a ano.
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IV —- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
*Balanço Patrimonial do exercício de 2025, os exercícios de 2026, 2027, 2028 e 2029 e 2027 foram estimados.
**Foi utilizada índice de inflação do Banco Central de 3,00% ano a ano.
Exercícios
Especificação
2026 2027** 2028* 2029*
Anterior *
R$ 79.703.350,00] R$ 83.385.644,77] R$ 87.238.061,56] R$ — 91.268.460,00]
3- Disponibilidade Financeira (2+1) R$ 82.862.935,MF R$ 85.492.140,38] R$ 8829146734] R$ 91.268.460,00)
4 — Custo Total do Evento R$ 98.681,48] R$ 158.230,01] R$ 206.077,01] R$ 268.278,11
5 — Impacto Orçamentário (4/2) 0,12% 0,24% 0,29%
6 — Impacto Financeiro (4/3) 0,12% 0,19% 0,23% 0,29%]
V — IMPACTO NO INDICE DE PESSOAL
R$ 3261666577 R$ 3352890148 [R$ 3469299853 | R$ 35.733.788,49 | R$ 36.805.802,15
R$ 7924979462 [R$ 7970335000 [R$ 8209445050 [R$ 8455728402 | R$ 87094.002,54
3 - % Gastos com Pessoal 416%] 42,07% 4226% 4226% 4226%
4 - Limite de Alerta 48,60%] 48,60% 48,60% 48,60% 48,60%
R$ 38.515400,19 [R$ 38.735.828,10 | R$ 3989790294 [R$ 41.094.840,03 [R$ 42.327.68523
5 - Limite Prudencial 51,30% 51,30% 51,30% 51,30%
[R$ 4088781855 R$ 4211445311 [R$ 4337788670 [R$ 4467922330
6 - Limite Máximo 54% 54% 54% 54%
R$ 4279488909 [R$ 4303980900 [R$ 4433100327 [R$ 45.660.933,37 [R$ 47030.761,37
* Foram considerados os valores 2025.
** Previsto para 2026 na LOA mais o custo do evento.
**%g Previsão de 2027 a 2029 foi corrigido ano a ano pela inflação oficial do Banco Central de 3,00%.
V- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS COM PPA E LDO
Na qualidade de ordenador da despesa do município de Sales Oliveira — SP declaro
que com a aprovação do projeto de lei recomposição salarial, o município terá suficiente
dotação, firme e consistente expectativa de suporte de caixa, e adequação orçamentária e
financeira com o PPA e LDO, conforme demonstrativo de impacto orçamentário e
financeiro acima.
Dcclaro ainda que nos casos de incompatibilidade entre o PPA, LDO ec LOA serão
adequados, e nos casos de insuficiência de saldo de dotação serão suplementados se
necessários.
Sales Oliveira, SP, 04 de maio de 2026.
NC
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