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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-07
Ementa“Altera o Art. 1º, §2º da Lei nº 2.547/2026 de 30 de março de 2026 e dá outras providências”.
native_id1495

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:26:33.395214-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP, 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Ofício nº. 051/2026 - DMA - ptge
Sales Oliveira, 07 de maio de 2026.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do art. 1º, $2º, da Lei Municipal nº
2.547, de 30 de março de 2026, dispondo sobre a apresentação da documentação necessária de órgãos
externos até a data de 20 de maio de 2026, sob pena de perda da validade da autorização de uso do
espaço público municipal.
A proposta tem por finalidade conferir maior segurança jurídica e objetividade à norma
municipal, deixando expressamente consignado que o não cumprimento da condição resolutória
estabelecida implicará na perda da validade da autorização, ficando o uso do espaço como não
autorizado.
Encaminha-se, juntamente com o Projeto de Lei, a respectiva Exposição de Motivos,
para análise e deliberação dos Nobres Vereadores.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequada regulamentação da
autorização de uso do espaço público, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Nado
Ns Munici a DA SÍLVA FAVARIM
po SIE IPA MUNICIPAL
QCCL
do Bn45
Páocina 1 de 1
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. - Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
PROJETO DE LEINº. 4 92 DE 07 DE MAIO DE 2026
“Altera o art. 1º, $2º. da Lei nº 2.547/2026
de 30 de março de 2026 e dá outras
providências”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, 82º. da Lei nº 2.547/2026 de 30 de
março de 2026, que passa a viger da seguinte forma:
Art. 1º. [...]
$2º A não apresentação de toda a documentação necessária de órgãos
externos mencionados no $1º deste artigo (condição resolutória), até a data de
20 de maio de 2026, implicará na perda da validade da autorização de uso do
espaço, justamente pelo não cumprimento da condição resolutória, ficando o
uso como não autorizado.
Art. 2º. As demais disposições da Lei nº 2.547/2026 de 30 de março de 2026
permanecem inalteradas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a contas
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 07 de maio de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a redação do art. 1º, 82º, da Lei
Municipal nº 2.547, de 30 de março de 2026, a fim de adequar a disciplina relativa à
autorização de uso de espaço público municipal, especialmente no que se refere ao prazo para
apresentação da documentação necessária emitida ou exigida por órgãos externos competentes.
A alteração proposta busca conferir maior segurança jurídica, transparência e
objetividade à autorização concedida, estabelecendo de forma expressa que a não apresentação
de toda a documentação necessária até à data de 20 de maio de 2026 implicará na perda da
validade da autorização de uso do espaço, justamente em razão do não cumprimento da
condição resolutória estabelecida pela norma.
Trata-se de medida administrativa prudente e necessária, uma vez que a
autorização de uso de bem público, ainda que concedida por lei, deve permanecer
condicionada ao atendimento integral das exigências legais, regulamentares e técnicas
aplicáveis, sobretudo quando dependentes de documentos, licenças, autorizações ou
manifestações de órgãos externos. A ausência dessa documentação inviabiliza a plena
regularidade do uso pretendido e impõe ao Município o dever de resguardar o interesse
público, a legalidade administrativa e a adequada utilização dos bens municipais.
A previsão expressa da condição resolutória também evita interpretações dúbias
quanto aos efeitos do descumprimento da obrigação documental, deixando claro que,
ultrapassado o prazo fixado sem a apresentação integral dos documentos necessários, o uso do
espaço passará a ser considerado não autorizado. Com isso, preserva-se a autoridade da
Administração Pública sobre o patrimônio municipal e assegura-se que eventual utilização do
espaço ocorra apenas dentro dos parâmetros de regularidade exigidos.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei não altera as demais
disposições da Lei Municipal nº 2.547/2026, preservando-se integralmente o conteúdo
normativo já aprovado, com a modificação pontual apenas do dispositivo referente ao prazo e
aos efeitos decorrentes da não apresentação da documentação exigida.
Dessa forma, a proposta ora apresentada atende ao interesse público, fortalece o
controle administrativo sobre o uso de bens municipais e garante maior segurança jurídica
tanto ao Município quanto aos particulares envolvidos.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Sales Oliveira, 07 de maio de 2026.
MONICA DA/SILVA FAVARIM
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº, — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 - TE; 597.061.245.1 16
LEINº 2,547/2026
de 30 de março de 2026.
“AUTORIZA O USO DO PARQUE
PERMANENTE “SEBASTIÃO VIGARANI
À EMPRESA QUE ESPECIFICA, PARA A
REALIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO DE
BOIADEIRO DE SALES OLIVEIRA DE 21
A 24 DE MAIO DE 2026 E AUTORIZA
DESPESA PARA UTILIZAÇÃO DA
ESTRUTURA DA MESMA EMPRESA
PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM
COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE
SALES OLIVEIRA, COM PORTÕES
ABERTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica autorizado uso, de forma precária e tempo determinado, à empresa
Geração Brasil Eventos Ltda. ME, para a realização da festa do peão de boiadeiro de 2026, do
parque de exposições “Sebastião Vigarani” de 21 a 24 de maio de 2026.
$1º. A autorização a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei será sob
condição resolutória de apresentação de toda documentação inerente a todos os órgãos de
fiscalização para a realização do evento:
1 - auto de vistoria do corpo de bombeiros;
H - autorização do juízo de direito da infância e do adolescente para ingresso de
menores;
HI - comunicação à policia militar;
IV - contratação à suas expensas de segurança privada;
V - comunicação eventual à polícia civil;
VI - adimplemento às suas expensas de quaisquer direitos de terceiros para
veiculação de músicas;
VII - apresentação de anotação de responsabilidade técnica de equipamentos
tais como palco, som de palco e outras estruturas que assim o exigem;
VIII - apresentação de comunicação ao Conselho Tutelar;
IX - comunicação, ainda que indireta ao Ministério Público da Comarca.
$2º. A não apresentação de toda à documentação necessária de órgãos externos
mencionados no $1º deste artigo (condição resolutória), até a data de 14 de maio de 2026,
implicará na perda da validade da autorização de uso do espaço, justamente pelo não
cumprimento da condição resolutória. ficando o uso como não autorizado.
$3º. A permissionária poderá ter acesso para montagem da estrutura do evento
discriminado no caput do artigo 1º da presente Lei a partir do dia 11 de maio de 2026.
Página 1 de K
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | Www.salesoliveira.sp,gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 -- TE: 597.061.245.116
84º. Fica a municipalidade totalmente excluída de quaisquer responsabilidades
civeis, criminais, fiscais. indenizatórias ou de qualquer outra espécie, ainda que aqui não
condições em que o recebeu, responsabilizando-se inclusive por quaisquer danos ao mesmo
eventualmente causado, inclusive limpo, até a data de 1º de junho de 2026.
Art. 2º. A presente autorização, a título precário, e sob condição, é expedida à
empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME, ante o Protocolo de intenção de realização do
evento, dispensando-se o credenciamento de eventuais terceiros.
81º. O show artístico mencionado no caput do artigo 3º da presente Lei será
custeado pela municipalidade e contratado nos termos da Lei 14133/2021 (Lei de Licitações).
$2º. A municipalidade de Sales Oliveira não pagará pelo uso da estrutura da
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a contas
de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 30 de março de 2026.
MONICA DA SIL FAVARIM
Prefeita Municipal
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Leci
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.589/2026
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